Questão de Direito Civil — Da Aquisição da Propriedade Imóvel - Usucapião, Acessão e Registro (arts. 1.238 a 1.259) — FCC 2026
Direito CivilDa Aquisição da Propriedade Imóvel - Usucapião, Acessão e Registro (arts. 1.238 a 1.259)
- Código
- fc142544
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALERR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Proc ( )
Considerando o quanto dispõe o Código Civil sobre as formas de aquisição de propriedade, bem como o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça:
- ASe uma construção, feita parcialmente em solo próprio, invadiu solo alheio em área equivalente à décima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.
- BO reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal, como forma de evitar-se o parcelamento desenfreado do solo.
- CAs ilhas que se formarem no meio dos rios, cortadas pela linha que divide o álveo em duas partes iguais, pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, considerando-se acréscimos sobrevindos aos terrenos de ambas as margens, na proporção da área total de cada um destes terrenos.
- DO álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo, sendo devida, porém, indenização aos donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.
- EAquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante um ano, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.