Questão de Direito Civil — Disposições Gerais do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 393) — FCC 2026
Direito CivilDisposições Gerais do Inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 393)
- Código
- fc142545
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALERR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Proc ( )
Sobre o inadimplemento das obrigações, nos termos do Código Civil,
- Anas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde a citação, cujos efeitos retroagem à propositura da demanda.
- Bquando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida da atualização monetária.
- Cconfigurada a mora, ainda que a prestação seja útil ao credor, este poderá rejeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
- Do devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
- Enão havendo alegação de prejuízo, fica o devedor desobrigado do pagamento dos juros da mora; havendo alegação de prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim as dívidas em dinheiro, como as prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.