Questão de Direito Civil — Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) — FCC 2026
Direito CivilDa Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
- Código
- fc142546
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALERR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Proc ( )
Tício , de 16 anos, estava dirigindo o carro de seu pai Mévio, que detém a sua guarda, e acabou atropelando Semprônio, que fraturou uma das pernas, tendo que passar por cirurgia e permanecer afastado de seu trabalho para sua recuperação, ingressando com ação indenizatória, em virtude destes fatos, dias após o acidente. Conforme o Código Civil,
- AMévio poderá se eximir de responsabilidade civil pelos danos causados por Tício alegando, como causa excludente de sua responsabilidade, fato de terceiro, já que estava dormindo quando Tício pegou o carro e dirigiu sem sua autorização.
- BMévio tem responsabilidade subjetiva pela reparação civil dos danos causados por Tício, devendo ser comprovado, portanto, que Mévio agiu com culpa ao deixar Tício dirigir.
- CMévio tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados por Tício, devendo, contudo, ser comprovado que a conduta de Tício, caso fosse um agente imputável, seria hábil para sua responsabilização.
- DMévio e Tício têm responsabilidade subjetiva e solidária pelos danos causados a Semprônio .
- ETício tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados a Semprônio, de modo que irá ser responsabilizado, independentemente de comprovação de sua culpa, pois o fato de ser menor de idade já gera presunção neste sentido.