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Questão de Direito Civil — Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954) — FCC 2026

Direito CivilDa Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
Código
fc142546
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Proc ( )
Tício , de 16 anos, estava dirigindo o carro de seu pai Mévio, que detém a sua guarda, e acabou atropelando Semprônio, que fraturou uma das pernas, tendo que passar por cirurgia e permanecer afastado de seu trabalho para sua recuperação, ingressando com ação indenizatória, em virtude destes fatos, dias após o acidente. Conforme o Código Civil,
  1. AMévio poderá se eximir de responsabilidade civil pelos danos causados por Tício alegando, como causa excludente de sua responsabilidade, fato de terceiro, já que estava dormindo quando Tício pegou o carro e dirigiu sem sua autorização.
  2. BMévio tem responsabilidade subjetiva pela reparação civil dos danos causados por Tício, devendo ser comprovado, portanto, que Mévio agiu com culpa ao deixar Tício dirigir.
  3. CMévio tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados por Tício, devendo, contudo, ser comprovado que a conduta de Tício, caso fosse um agente imputável, seria hábil para sua responsabilização.
  4. DMévio e Tício têm responsabilidade subjetiva e solidária pelos danos causados a Semprônio .
  5. ETício tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados a Semprônio, de modo que irá ser responsabilizado, independentemente de comprovação de sua culpa, pois o fato de ser menor de idade já gera presunção neste sentido.
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GabaritoC — Mévio tem responsabilidade objetiva pela reparação civil dos danos causados por Tício, devendo, contudo, ser comprovado que a conduta de Tício, caso fosse um agente imputável, seria hábil para sua responsabilização.

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