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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Resolução SF nº 20/2012 - Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal Constantes de Sistemas Informatizados da Secretaria da Fazenda (SP) — FCC 2026

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalResolução SF nº 20/2012 - Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal Constantes de Sistemas Informatizados da Secretaria da Fazenda (SP)
Código
fc142668
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ SP
Ano
2026
Cargo
AFRE ( )
Um Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicita a uma SEFAZ acesso a dados de contribuintes constantes dos sistemas informatizados, visando a auditar benefícios fiscais setoriais. Segundo a Resolução SF nº 20/2012, com redação dada pela Resolução SFP nº 42/2020, o procedimento compatível com o regime de sigilo fiscal e com a disciplina específica de compartilhamento com o TCE é
  1. Aatender diretamente à requisição, enviando a base completa de contribuintes identificados, sem formalidades adicionais em razão da função constitucional do TCE.
  2. Bnegar qualquer compartilhamento, sustentando que o sigilo fiscal se opõe ao controle externo em todas as hipóteses.
  3. Cenviar relatórios sintéticos produzidos internamente, preferencialmente não derivados de dados extraídos dos sistemas da SEFAZ.
  4. Dexigir ordem judicial específica para autorizar o compartilhamento, ainda que a requisição decorra de função constitucional do TCE.
  5. Eremeter inicialmente dados anonimizados e, caso o TCE justifique necessidade de identificação, atender por meio de transferência de sigilo a servidor indicado pelo Tribunal, responsável pelo uso e guarda das informações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — remeter inicialmente dados anonimizados e, caso o TCE justifique necessidade de identificação, atender por meio de transferência de sigilo a servidor indicado pelo Tribunal, responsável pelo uso e guarda das informações.

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