Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Resolução SF nº 20/2012 - Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal Constantes de Sistemas Informatizados da Secretaria da Fazenda (SP) — FCC 2026
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalResolução SF nº 20/2012 - Acesso a Informações Protegidas por Sigilo Fiscal Constantes de Sistemas Informatizados da Secretaria da Fazenda (SP)
- Código
- fc142668
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- AFRE ( )
Um Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicita a uma SEFAZ acesso a dados de contribuintes constantes dos sistemas informatizados, visando a auditar benefícios fiscais setoriais. Segundo a Resolução SF nº 20/2012, com redação dada pela Resolução SFP nº 42/2020, o procedimento compatível com o regime de sigilo fiscal e com a disciplina específica de compartilhamento com o TCE é
- Aatender diretamente à requisição, enviando a base completa de contribuintes identificados, sem formalidades adicionais em razão da função constitucional do TCE.
- Bnegar qualquer compartilhamento, sustentando que o sigilo fiscal se opõe ao controle externo em todas as hipóteses.
- Cenviar relatórios sintéticos produzidos internamente, preferencialmente não derivados de dados extraídos dos sistemas da SEFAZ.
- Dexigir ordem judicial específica para autorizar o compartilhamento, ainda que a requisição decorra de função constitucional do TCE.
- Eremeter inicialmente dados anonimizados e, caso o TCE justifique necessidade de identificação, atender por meio de transferência de sigilo a servidor indicado pelo Tribunal, responsável pelo uso e guarda das informações.