Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Incidência (arts. 1º a 3º do RITCMD-SP) — FCC 2026
Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Incidência (arts. 1º a 3º do RITCMD-SP)
- Código
- fc142671
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ SP
- Ano
- 2026
- Cargo
- AFRE ( )
Pedro e Leopoldina, casados pelo regime da separação consensual de bens, tiveram 5 filhos: Lúcia, Márcio, Nivaldo, Olímpia e Paulo. Por ocasião do falecimento de Pedro, em fevereiro de 2025, seus herdeiros eram sua esposa e os cinco filhos do casal. Na data de seu óbito, Pedro estava domiciliado em São Paulo/SP e seu patrimônio total era de R$ 1.200.000,00, valor este depositado em caderneta de poupança. Como Pedro não deixou testamento, a família decidiu que o inventário seria processado no âmbito administrativo (extrajudicialmente), na cidade de São Paulo/SP, razão pela qual o tabelião encarregado da lavratura da escritura de inventário e partilha efetuou o seguinte esboço inicial: • (1.1) para Leopoldina, um quinhão no montante de R$ 300.000,00; e • (1.2) para cada um dos demais filhos, um quinhão no montante de R$ 180.000,00. Ocorre, todavia, que Nivaldo, domiciliado em Florianópolis/SC, decidiu renunciar pura e simplesmente à herança (renúncia a favor do monte), enquanto Lúcia, domiciliada em Palmas/TO, renunciou a favor de sua mãe, Leopoldina. Em razão disso, o tabelião fez novo esboço de escritura, com a seguinte atribuição de quinhões: • (2.1) R$ 525.000,00 para Leopoldina (que já incluem os R$ 225.000,00 provenientes da renúncia de Lúcia); e • (2.2) R$ 225.000,00 para cada um dos seguintes três filhos: Márcio, Olímpia e Paulo. Todos os herdeiros concordaram com esta segunda partilha proposta pelo Tabelião e solicitaram a lavratura da escritura nesses termos. Em razão disso, com base no Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002, o valor do ITCMD devido ao Estado de São Paulo por
- ALeopoldina é de apenas R$ 21.000,00, referentes ao recebimento do montante total de R$ 525.000,00.
- BLeopoldina é de apenas R$ 11.400,00, referentes à parcela de R$ 285.000,00, correspondente à soma do excesso de quinhão, no montante de R$ 60.000,00, com o montante de R$ 225.000,00, provenientes da renúncia de Lúcia.
- Ccada um dos cinco filhos de Pedro é de R$ 9.000,00.
- DLeopoldina é de apenas R$ 12.000,00, referentes ao recebimento de R$ 300.000,00, decorrentes de transmissão causa mortis de seu quinhão de herança.
- ELeopoldina é de apenas R$ 9.000,00, referente ao recebimento de R$ 225.000,00, decorrentes da renúncia de Lúcia.