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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Do Pagamento do Débito Fiscal (arts. 95 a 103 da Lei Estadual nº 6.374/1989) — FCC 2026

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDo Pagamento do Débito Fiscal (arts. 95 a 103 da Lei Estadual nº 6.374/1989)
Código
fc142683
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ SP
Ano
2026
Cargo
AFRE ( )
A empresa Pague Sempre, contribuinte do ICMS, localizada no Estado de São Paulo, que nunca tinha tido problemas com o Fisco, após ter sido fiscalizada por Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, em 2025, teve lançamento de ofício de ICMS efetuado em seu nome, por meio de AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), no valor total de 20 milhões de reais, em decorrência de falta de pagamento do imposto, por erro na aplicação da alíquota do ICMS, em operação de saída interna.   Conforme o previsto na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, a empresa foi notificada do lançamento e pode
  1. Ater a multa reduzida ou relevada, no decorrer do julgamento do processo administrativo tributário, pelos órgãos julgadores administrativos, pois a falta de pagamento foi consequência de simples equívoco, sem qualquer dolo, fraude ou simulação.
  2. Bpagar o débito fiscal, integralmente, com desconto de 70% da multa de 35%, resultando em percentual de 10,5% do valor do imposto, no prazo de 30 dias, contados da notificação, se confessar expressamente, de forma irretratável, o débito fiscal e renunciar ao contencioso administrativo tributário.
  3. Cdepositar, em dinheiro, a importância exigida a título de imposto, em qualquer fase do processo administrativo tributário, operando-se a extinção da exigência da multa e dos juros de mora, desde a data da ocorrência dos fatos descritos no AIIM.
  4. Dprocurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento de cobrança do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficando a salvo das penalidades aplicadas.
  5. Eliquidar o débito fiscal exigido, mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, exceto na hipótese de AIIM decorrente de retenção antecipada por substituição tributária e de saída promovida por produtor rural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pagar o débito fiscal, integralmente, com desconto de 70% da multa de 35%, resultando em percentual de 10,5% do valor do imposto, no prazo de 30 dias, contados da notificação, se confessar expressamente, de forma irretratável, o débito fiscal e renunciar ao contencioso administrativo tributário.

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