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Questão de Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal — Da Incidência (arts. 2º a 5º da Lei Estadual nº 10.705/2000) — FCC 2026

Legislação Tributária dos Estados e do Distrito FederalDa Incidência (arts. 2º a 5º da Lei Estadual nº 10.705/2000)
Código
fc142686
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ SP
Ano
2026
Cargo
AFRE ( )

Gastão e Isabel, que sempre foram domiciliados em Taubaté/SP, eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e, na vigência do casamento, tiveram quatro filhos comuns, a saber: Victória, Pedro, Antônio e Luís, todos domiciliados em Petrópolis/RJ.

 

No momento em que Gastão faleceu, o patrimônio comum do casal era de R$ 2.400.000,00, depositados em caderneta de poupança. Gastão, todavia, ainda tinha bens particulares, no montante de R$ 300.000,00, também depositados em caderneta de poupança.

 

Por meio de testamento, Gastão deixou para seu sobrinho, Alex, a importância de R$ 60.000,00, que deveria ser paga com recursos provenientes de sua meação nos bens comuns.

 

Relativamente a Luís, este filho renunciou à sua herança a favor de seu irmão Pedro.

 

Ao final do processo de inventário e partilha dos bens, coube a

 

I. Isabel a importância total de R$ 1.275.000,00;

 

II. Victória a importância total de R$ 341.250,00;

 

III. Pedro a importância total de R$ 682.500,00;

 

IV. Antônio a importância total de R$ 341.250,00;

 

V. Alex a importância total de R$ 60.000,00.

 

Luís não ficou com nada.

 

Diante das informações acima e com base na Lei estadual (SP) nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, em benefício do erário paulista,

  1. Anão ocorreu nenhum fato gerador causa mortis, relativamente a Alex.
  2. Bocorreram dois fatos geradores causa mortis, relativamente a Isabel.
  3. Cnão ocorreu nenhum fato gerador causa mortis, relativamente a Luís.
  4. Docorreram três fatos geradores causa mortis, relativamente a Isabel.
  5. Eocorreu um fato gerador causa mortis, relativamente a Luís.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ocorreu um fato gerador causa mortis, relativamente a Luís.

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