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Questão de Direito Processual Penal — Critério de Fixação de Competência — FCC 2026

Direito Processual PenalCritério de Fixação de Competência
Código
fc142703
Banca
FCC
Órgão
MPE AP
Ano
2026
Cargo
Tec Min ( )
Ricardo e Marcelo residem na cidade de Rosana-SP e saíram de barco, para pescar na região de entroncamento dos rios Paraná e Paranapanema, onde também é a divisa entre três Estados (Paraná – cidade de Marilena; Mato Grosso do Sul – cidade de Batayporã; e São Paulo – cidade de Rosana). Quando estavam no meio do rio, Ricardo e Marcelo foram abordados por três homens armados que utilizavam outro barco, os quais subtraíram, mediante grave ameaça, todo o equipamento de pesca, bem como demais pertences pessoais (carteiras, celulares e dinheiros). Ricardo e Marcelo foram resgatados e levados para a cidade de Batayporã-PR, onde registraram Boletim de Ocorrência. Os três roubadores, que residem na cidade de Mirante do Paranapanema-SP, foram presos dois dias depois na cidade de Marilena-PR.   Nesse caso, havendo incerteza quanto à jurisdição, uma vez que o crime foi praticado nas divisas de três jurisdições, a competência para processar e julgar os roubadores
  1. Afirmar-se-á pela prevenção.
  2. Bfirmar-se-á pelo local de residência dos réus, ou seja, a comarca de Mirante do Paranapanema-SP.
  3. Cserá da comarca de Batayporã-MS, local onde o Boletim de Ocorrência foi elaborado.
  4. Dfirmar-se-á pelo local de residência das vítimas, ou seja, a cidade de Rosana.
  5. Eserá da Justiça Estadual do Estado do Paraná, pois os roubadores foram presos na cidade de Marilena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — firmar-se-á pela prevenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência pelo lugar da infração: incerteza quanto à jurisdição

Gabarito: letra A. Quando o crime é praticado nas divisas de duas ou mais jurisdições e há incerteza quanto à jurisdição, o Código de Processo Penal determina que a competência se firme pela prevenção (art. 70, § 3º, CPP). No caso, o roubo ocorreu no entroncamento dos rios Paraná e Paranapanema, divisa entre três Estados, o que atrai exatamente essa regra.

O CPP adota, como regra geral, o critério do lugar da consumação da infração (art. 70, caput). Porém, quando o limite territorial entre jurisdições é incerto — como quando o crime é praticado em divisas de Estados — a lei resolve a dúvida com um critério subsidiário: a prevenção, ou seja, o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (por distribuição, registro de ocorrência, prisão, etc.) torna-se o competente. Essa regra evita conflitos negativos de competência e garante celeridade.

A banca explora aqui a confusão entre os critérios subsidiários: o domicílio do réu (art. 72) só se aplica quando o lugar da infração é desconhecido; o local do boletim de ocorrência e o local da prisão são meros indícios, mas não definem competência quando há regra específica; e a residência das vítimas não é critério legal no processo penal comum. A prevenção é a solução expressa para a hipótese de incerteza territorial.

Art. 70, §3CPP

Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

§ 3º — "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

1Regra geral
Lugar da consumação (art. 70)
2Limite incerto entre jurisdições
Prevenção (art. 70, §3º)
3Lugar desconhecido
Domicílio do réu (art. 72)
4Não são critérios
Local do boletim de ocorrência
Local da prisão
Residência da vítima
Competência territorial (CPP)
LEVELsoulevel.com.br
Competência territorial (CPP): Regra geral (Lugar da consumação (art. 70)); Limite incerto entre jurisdições (Prevenção (art. 70, §3º)); Lugar desconhecido (Domicílio do réu (art. 72)); Não são critérios (Local do boletim de ocorrência, Local da prisão, Residência da vítima)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 70, § 3º, do CPP. Como o roubo foi praticado no meio do rio, na divisa entre três Estados (São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul), o limite territorial é incerto — não se sabe em qual comarca o crime se consumou. Nessa hipótese, a lei manda firmar a competência pela prevenção, ou seja, pelo juízo que primeiro tomar conhecimento do fato (por exemplo, o que distribuir a ação penal ou decretar medida cautelar).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O domicílio ou residência do réu é critério subsidiário previsto no art. 72 do CPP, mas só se aplica quando o lugar da infração é desconhecido. Aqui, o lugar é conhecido (ainda que incerto quanto ao limite territorial), então a regra do art. 70, § 3º prevalece. A banca tenta atrair o candidato para o domicílio dos réus, mas isso contraria a hierarquia dos critérios de competência territorial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O local onde o Boletim de Ocorrência foi elaborado não é critério de fixação de competência. O registro da ocorrência é apenas um ato de polícia judiciária, que não define o juízo competente. A competência se define pelo lugar da infração (art. 70) ou, na incerteza, pela prevenção — nunca pelo local do boletim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A residência das vítimas não é critério de competência no processo penal comum. O CPP não adota o domicílio da vítima como regra (apenas em casos específicos, como no estelionato, art. 70, § 4º, incluído pela Lei 14.155/2021, que não se aplica ao roubo). A banca inventa um critério inexistente para confundir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O local da prisão dos réus (Marilena-PR) não determina a competência. A prisão é uma medida cautelar que pode ocorrer em qualquer lugar, mas a competência segue as regras dos arts. 70 a 73 do CPP. A mera prisão em um Estado não atrai a jurisdição daquele Estado, salvo se houver prevenção (se o juiz daquele local tiver praticado ato que o previna). A alternativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os critérios subsidiários: o domicílio do réu (art. 72) só entra quando o lugar do crime é desconhecido; aqui, o lugar é conhecido, mas incerto quanto ao limite — o que atrai a prevenção (art. 70, § 3º). Não confunda "lugar desconhecido" com "lugar incerto nas divisas": são hipóteses distintas, com soluções diferentes. Fique atento a essa troca clássica!

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de competência territorial, siga a ordem: (1) lugar da consumação (art. 70, caput); (2) se incerto o limite entre jurisdições → prevenção (art. 70, § 3º); (3) se desconhecido o lugar → domicílio do réu (art. 72). Grave essa sequência e você elimina a maioria dos distratores.

Gabarito: letra A

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