Questão de Direito Processual Penal — Critério de Fixação de Competência — FCC 2026
Direito Processual Penal›Critério de Fixação de Competência
Código
fc142703
Banca
FCC
Órgão
MPE AP
Ano
2026
Cargo
Tec Min ( )
Ricardo e Marcelo residem na cidade de Rosana-SP e saíram de barco, para pescar na região de entroncamento dos rios Paraná e Paranapanema, onde também é a divisa entre três Estados (Paraná – cidade de Marilena; Mato Grosso do Sul – cidade de Batayporã; e São Paulo – cidade de Rosana). Quando estavam no meio do rio, Ricardo e Marcelo foram abordados por três homens armados que utilizavam outro barco, os quais subtraíram, mediante grave ameaça, todo o equipamento de pesca, bem como demais pertences pessoais (carteiras, celulares e dinheiros). Ricardo e Marcelo foram resgatados e levados para a cidade de Batayporã-PR, onde registraram Boletim de Ocorrência. Os três roubadores, que residem na cidade de Mirante do Paranapanema-SP, foram presos dois dias depois na cidade de Marilena-PR. Nesse caso, havendo incerteza quanto à jurisdição, uma vez que o crime foi praticado nas divisas de três jurisdições, a competência para processar e julgar os roubadores
Afirmar-se-á pela prevenção.
Bfirmar-se-á pelo local de residência dos réus, ou seja, a comarca de Mirante do Paranapanema-SP.
Cserá da comarca de Batayporã-MS, local onde o Boletim de Ocorrência foi elaborado.
Dfirmar-se-á pelo local de residência das vítimas, ou seja, a cidade de Rosana.
Eserá da Justiça Estadual do Estado do Paraná, pois os roubadores foram presos na cidade de Marilena.
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GabaritoA — firmar-se-á pela prevenção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência pelo lugar da infração: incerteza quanto à jurisdição
Gabarito: letra A. Quando o crime é praticado nas divisas de duas ou mais jurisdições e há incerteza quanto à jurisdição, o Código de Processo Penal determina que a competência se firme pela prevenção (art. 70, § 3º, CPP). No caso, o roubo ocorreu no entroncamento dos rios Paraná e Paranapanema, divisa entre três Estados, o que atrai exatamente essa regra.
O CPP adota, como regra geral, o critério do lugar da consumação da infração (art. 70, caput). Porém, quando o limite territorial entre jurisdições é incerto — como quando o crime é praticado em divisas de Estados — a lei resolve a dúvida com um critério subsidiário: a prevenção, ou seja, o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (por distribuição, registro de ocorrência, prisão, etc.) torna-se o competente. Essa regra evita conflitos negativos de competência e garante celeridade.
A banca explora aqui a confusão entre os critérios subsidiários: o domicílio do réu (art. 72) só se aplica quando o lugar da infração é desconhecido; o local do boletim de ocorrência e o local da prisão são meros indícios, mas não definem competência quando há regra específica; e a residência das vítimas não é critério legal no processo penal comum. A prevenção é a solução expressa para a hipótese de incerteza territorial.
Art. 70, §3CPP
Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
§ 3º — "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
Competência territorial (CPP): Regra geral (Lugar da consumação (art. 70)); Limite incerto entre jurisdições (Prevenção (art. 70, §3º)); Lugar desconhecido (Domicílio do réu (art. 72)); Não são critérios (Local do boletim de ocorrência, Local da prisão, Residência da vítima)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do art. 70, § 3º, do CPP. Como o roubo foi praticado no meio do rio, na divisa entre três Estados (São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul), o limite territorial é incerto — não se sabe em qual comarca o crime se consumou. Nessa hipótese, a lei manda firmar a competência pela prevenção, ou seja, pelo juízo que primeiro tomar conhecimento do fato (por exemplo, o que distribuir a ação penal ou decretar medida cautelar).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O domicílio ou residência do réu é critério subsidiário previsto no art. 72 do CPP, mas só se aplica quando o lugar da infração é desconhecido. Aqui, o lugar é conhecido (ainda que incerto quanto ao limite territorial), então a regra do art. 70, § 3º prevalece. A banca tenta atrair o candidato para o domicílio dos réus, mas isso contraria a hierarquia dos critérios de competência territorial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O local onde o Boletim de Ocorrência foi elaborado não é critério de fixação de competência. O registro da ocorrência é apenas um ato de polícia judiciária, que não define o juízo competente. A competência se define pelo lugar da infração (art. 70) ou, na incerteza, pela prevenção — nunca pelo local do boletim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A residência das vítimas não é critério de competência no processo penal comum. O CPP não adota o domicílio da vítima como regra (apenas em casos específicos, como no estelionato, art. 70, § 4º, incluído pela Lei 14.155/2021, que não se aplica ao roubo). A banca inventa um critério inexistente para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O local da prisão dos réus (Marilena-PR) não determina a competência. A prisão é uma medida cautelar que pode ocorrer em qualquer lugar, mas a competência segue as regras dos arts. 70 a 73 do CPP. A mera prisão em um Estado não atrai a jurisdição daquele Estado, salvo se houver prevenção (se o juiz daquele local tiver praticado ato que o previna). A alternativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os critérios subsidiários: o domicílio do réu (art. 72) só entra quando o lugar do crime é desconhecido; aqui, o lugar é conhecido, mas incerto quanto ao limite — o que atrai a prevenção (art. 70, § 3º). Não confunda "lugar desconhecido" com "lugar incerto nas divisas": são hipóteses distintas, com soluções diferentes. Fique atento a essa troca clássica!
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de competência territorial, siga a ordem: (1) lugar da consumação (art. 70, caput); (2) se incerto o limite entre jurisdições → prevenção (art. 70, § 3º); (3) se desconhecido o lugar → domicílio do réu (art. 72). Grave essa sequência e você elimina a maioria dos distratores.