Questão de Direito Processual Penal — Da Insanidade Mental do Acusado (arts. 149 a 154 do CPP) — FCC 2026
Direito Processual PenalDa Insanidade Mental do Acusado (arts. 149 a 154 do CPP)
- Código
- fc142792
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
Arthur está sendo processado pelo delito de roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, do Código Penal), determinando o juiz, no curso da ação penal, a pedido da defesa, após ouvido o Ministério Público, a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, com suspensão do processo. O laudo elaborado pelo perito constatou que o réu padece de doença mental, a qual se manifestou após a prática da infração penal. Diante deste quadro, deverá o juiz
- Adeterminar que o processo continue suspenso até que o acusado se restabeleça, não podendo autorizar a prática de nenhum ato processual até seu restabelecimento.
- Bdeterminar que o processo continue suspenso até que o acusado se restabeleça, podendo autorizar apenas a prática de atos processuais que possam ser prejudicados pelo adiamento.
- Cdeterminar obrigatoriamente a realização de nova perícia para confirmar o resultado da anterior.
- Dretomar o curso da ação penal, reconhecendo a inimputabilidade ou semi-imputabilidade em fase de sentença.
- Eabsolver sumariamente o acusado diante de sua inimputabilidade atestada por laudo pericial.