Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FCC 2026
Direito Processual Penal›Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fc142793
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Considere os seguintes casos hipotéticos:
I. Artur praticou infração penal com pena mínima inferior a quatro anos, a qual foi cometida sem violência e grave ameaça, e confessou a conduta.
II. Melissa praticou infração penal com pena mínima igual a quatro anos, a qual foi cometida sem violência e grave ameaça, e confessou a conduta.
III. João praticou infração penal com pena mínima superior a quatro anos, mas inferior a oito, a qual foi cometida sem violência e grave ameaça, e confessou a conduta.
IV. Clara praticou infração penal com pena mínima superior a quatro anos, mas inferior a seis, cometida sem violência e grave ameaça, e confessou a conduta.
Poderá o Ministério Público, ao cabo da fase de investigações preliminares, propor acordo de não persecução penal, instituído pela Lei nº 13.964/2019, preenchidos os demais requisitos legais,
Aa Artur, Melissa, João e Clara, indistintamente.
Ba Artur e Melissa, apenas.
Ca Artur, Melissa e Clara, apenas.
Da Clara, apenas.
Ea Artur, apenas.
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GabaritoE — a Artur, apenas.
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Acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP)
Gabarito: letra E. O acordo de não persecução penal, instituído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), exige que a infração tenha pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e seja cometida sem violência ou grave ameaça, além da confissão formal e circunstancial (art. 28-A do CPP). Aplicando o critério aos casos: apenas Artur (pena mínima inferior a 4 anos) preenche o requisito; Melissa (igual a 4), João (superior a 4 e inferior a 8) e Clara (superior a 4 e inferior a 6) ficam de fora, pois a lei exige pena mínima inferior a 4 anos, não igual ou superior.
O acordo de não persecução penal é um instituto de justiça penal negociada, pelo qual o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, propõe ao investigado o cumprimento de condições (reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, etc.) para evitar o processo. Ele se distingue da transação penal (Juizados Especiais) e da suspensão condicional do processo, pois é aplicável a infrações de médio potencial ofensivo, com pena mínima inferior a 4 anos, e exige confissão.
A banca explora exatamente a literalidade do requisito de pena mínima: o candidato pode confundir "inferior a 4 anos" com "até 4 anos" ou "não superior a 4 anos". A lei é taxativa: a pena mínima deve ser inferior a 4 anos. Por isso, quem tem pena mínima igual a 4 anos (Melissa) ou superior (João e Clara) não se enquadra.
Art. 28-ACPP
Art. 28-A — "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente"
Acordo de não persecução penal (art. 28-A)
1Requisitos
Sem violência ou grave ameaça
Pena mínima inferior a 4 anos
Confissão formal e circunstancial
Não reincidente (últimos 5 anos)
Não cabível transação penal
2Pena mínima
Inferior a 4 anos → [+] cabe
Igual a 4 anos → não cabe
Superior a 4 anos → não cabe
3Distinções
Transação penal (pena máxima ≤ 2 anos)
Suspensão condicional (pena mínima ≤ 1 ano)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo pode ser proposto a todos (Artur, Melissa, João e Clara). Erro: Melissa tem pena mínima igual a 4 anos, e João e Clara têm pena mínima superior a 4 anos — todos fora do requisito legal de pena mínima inferior a 4 anos. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando o limite legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Melissa, mas ela tem pena mínima igual a 4 anos, o que não atende ao requisito de "inferior a 4 anos". A banca tenta confundir com o critério de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP), que admite pena não superior a 4 anos — mas o acordo de não persecução penal tem critério próprio e mais restritivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Melissa e Clara, ambas com pena mínima igual ou superior a 4 anos. Clara tem pena mínima superior a 4 e inferior a 6 — ainda assim, superior a 4, portanto fora do requisito. A alternativa mistura os critérios, talvez confundindo com a faixa da suspensão condicional do processo (pena mínima não superior a 1 ano) ou com a transação penal (pena máxima não superior a 2 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica Clara como única beneficiária, mas ela tem pena mínima superior a 4 anos (entre 4 e 6), o que a exclui. A alternativa inverte o critério: quem tem pena mínima inferior a 4 anos é Artur, não Clara.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Artur é o único que preenche todos os requisitos: pena mínima inferior a 4 anos, infração sem violência ou grave ameaça, e confissão formal e circunstancial. Melissa (igual a 4), João (superior a 4 e inferior a 8) e Clara (superior a 4 e inferior a 6) não se enquadram, pois a lei exige pena mínima inferior a 4 anos. Portanto, apenas Artur pode receber a proposta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "inferior a 4 anos" e "igual ou superior a 4 anos". O candidato pode confundir com o art. 44, I, do CP (substituição de pena por restritiva de direitos, que admite pena não superior a 4 anos) ou com a transação penal (pena máxima não superior a 2 anos). No acordo de não persecução penal, o critério é pena mínima inferior a 4 anos — nem igual, nem superior. Fique atento: a palavra "inferior" é decisiva.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos do acordo de não persecução penal, lembre-se do mnemônico "SEM VIGA": Sem violência ou grave ameaça, E pena mínima inferior a 4 anos, Ministério Público propõe, Voluntariedade do investigado, Investigado confessa formal e circunstancialmente, Garantia de que não é reincidente (nem beneficiado nos últimos 5 anos), Ausência de cabimento de transação penal. Na prova, verifique sempre o limite de pena mínima: se for igual ou superior a 4 anos, o acordo não é cabível.