Questão de Direito Processual Penal — Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP) — FCC 2026
Direito Processual Penal›Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP)
Código
fc142796
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Ricardo teve instaurado em seu desfavor inquérito policial pela suposta prática de crime de uso de documento público falso. No curso do inquérito policial, a defesa impetra habeas corpus sustentando atipicidade da conduta. O juiz de primeira instância competente acolhe a argumentação defensiva, concedendo a ordem de habeas corpus para trancar o inquérito policial por falta de justa causa.
Nos termos do Código de Processo Penal, ao tomar ciência dessa decisão, o Ministério Público
Apoderá interpor correição parcial.
Bpoderá interpor apelação.
Cpoderá interpor recurso em sentido estrito.
Dpoderá interpor agravo.
Enão poderá recorrer, por ser irrecorrível a decisão que concede habeas corpus, cabendo recurso apenas contra decisão denegatória.
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GabaritoC — poderá interpor recurso em sentido estrito.
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Recurso contra decisão concessiva de habeas corpus
Gabarito: letra C. O Ministério Público poderá interpor recurso em sentido estrito contra a decisão de primeira instância que concede habeas corpus, nos termos do art. 581, X, do Código de Processo Penal, que prevê expressamente o cabimento desse recurso contra a decisão que conceder a ordem. Além disso, a decisão concessiva está sujeita ao reexame necessário (recurso de ofício), conforme o art. 574, I, do CPP.
O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, e não recurso, mas a lei processual penal prevê meios específicos para impugnar a decisão que o julga. Quando a ordem é concedida por juiz de primeira instância, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito (RESE), previsto no art. 581, X, do CPP. Essa é uma das hipóteses de cabimento do RESE, que também abrange outras decisões interlocutórias e algumas sentenças, como a de pronúncia. A decisão concessiva de HC, por ser favorável ao paciente, também desafia o recurso de ofício, que é uma condição de eficácia da decisão, e não um recurso voluntário.
A banca explora a confusão entre os diversos recursos existentes no processo penal. O candidato pode ser tentado a escolher a apelação, que é o recurso contra sentenças definitivas, ou o agravo, que é o recurso contra decisões interlocutórias no processo civil. No entanto, o CPP tem regra específica para o HC: o RESE é o recurso adequado contra a decisão concessiva ou denegatória de HC proferida por juiz singular. A correição parcial, por sua vez, é um remédio para corrigir erros ou abusos que não comportam recurso, não se aplicando ao caso. A alternativa E também está incorreta, pois a decisão concessiva é recorrível, tanto por recurso voluntário quanto por ofício.
Recurso
Cabimento (decisão concessiva de HC por juiz singular)
Fundamento legal
Recurso em sentido estrito (RESE)
✅ Cabível
Art. 581, X, CPP
Recurso de ofício (reexame necessário)
✅ Cabível
Art. 574, I, CPP
Apelação
❌ Incabível
—
Agravo
❌ Incabível
—
Correição parcial
❌ Incabível
—
Recursos contra decisão em HC: Juiz singular concede (Recurso em sentido estrito (art. 581, X), Recurso de ofício (art. 574, I)); Juiz singular denega (Recurso em sentido estrito); Tribunal denega (RHC (STJ ou STF)); Tribunal concede (REsp ou RE)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A correição parcial é um remédio processual para impugnar atos que importem inversão tumultuária do processo, quando não há recurso específico. No caso, há recurso específico previsto em lei (o RESE), portanto não cabe correição parcial. A banca tenta confundir o candidato com um remédio que não se aplica a decisões concessivas de HC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apelação é o recurso cabível contra sentenças definitivas de mérito, proferidas em ação penal. A decisão que concede HC em sede de inquérito policial não é sentença de mérito da ação penal, mas decisão que tranca o inquérito por falta de justa causa. O recurso adequado é o RESE, conforme o art. 581, X, do CPP. A apelação não se aplica a essa hipótese.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 581, X, do CPP prevê expressamente o cabimento do recurso em sentido estrito contra a decisão que conceder habeas corpus. O Ministério Público, como parte legítima, pode interpor esse recurso para impugnar a decisão que trancou o inquérito policial. Além disso, a decisão concessiva está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 574, I, do CPP, que determina que o juiz deve recorrer de ofício da sentença que conceder HC. Portanto, a alternativa C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O agravo é um recurso previsto no processo civil e, no processo penal, é utilizado em hipóteses específicas, como o agravo em execução (art. 197 da LEP) e o agravo regimental. Não há previsão de agravo contra decisão concessiva de HC. O recurso cabível é o RESE, conforme o art. 581, X, do CPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão concessiva de HC é recorrível, tanto por recurso voluntário (RESE) quanto por recurso de ofício (art. 574, I, do CPP). A afirmação de que a decisão é irrecorrível está incorreta. O que ocorre é que a decisão denegatória também é recorrível, mas por meio de RESE ou de recurso ordinário constitucional, dependendo da autoridade coatora. A alternativa E inverte a lógica, sugerindo que apenas a decisão denegatória é recorrível, o que não é verdade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar recursos que não se aplicam ao caso, como apelação e agravo. O candidato pode pensar que, por ser uma decisão que tranca o inquérito, caberia apelação, mas o CPP tem regra específica: o RESE é o recurso contra decisão concessiva de HC. Lembre-se: decisão concessiva de HC por juiz singular → RESE + recurso de ofício.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os recursos em HC, monte uma tabela: decisão concessiva de juiz singular → RESE; decisão denegatória de juiz singular → RESE; decisão denegatória de tribunal → RHC para o STJ ou STF; decisão concessiva de tribunal → REsp ou RE. Essa tabela cai direto na prova!