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Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985 e CF/1988) — FCC 2026

Legislação Civil e Processual Civil EspecialDa Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985 e CF/1988)
Código
fc142806
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
A Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul pretende propor ação civil pública para defender direitos difusos e coletivos.   Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Lei nº 7.347/1985, a Defensoria Pública
  1. Apossui legitimidade para a propositura dessa ação, sendo que a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que apenas a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  2. Bnão possui legitimidade para a propositura dessa ação, sendo legitimados para tanto somente o Ministério Público, a União, a autarquia, a empresa pública, a fundação ou a sociedade de economia mista.
  3. Cpossui legitimidade para a propositura dessa ação, sendo que a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, não podendo ser intentada outra ação com idêntico fundamento, ainda que o pedido tenha sido julgado improcedente por insuficiência de provas.
  4. Dnão possui legitimidade para a propositura dessa ação, sendo legitimados para tanto somente o Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  5. Epossui legitimidade para a propositura dessa ação, sendo que a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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GabaritoE — possui legitimidade para a propositura dessa ação, sendo que a sentença fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

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