Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul (CE-MS) — FCC 2026

Direito ConstitucionalConstituição do Estado do Mato Grosso do Sul (CE-MS)
Código
fc142809
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
A capacitação e formação de servidores públicos é tema que ganha maior expressividade no Brasil após o advento das reformas do Estado, ocorridas na década de 1990. A função estatal demandou melhorias na prestação de serviços e maior qualificação de servidores públicos.   Para atender a essas demandas, foram criadas “escolas de governo” previstas
  1. Ana Constituição Federal de 1988.
  2. Bcomo oferta do setor privado para os Estados.
  3. Cna Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
  4. Dna Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
  5. Ena LDO da União para todos os Estados e Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolas de Governo: previsão constitucional

Gabarito: letra C. As escolas de governo, destinadas à capacitação e formação de servidores públicos, estão previstas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que, no âmbito de sua competência para organizar a própria administração pública, estabeleceu a criação dessas instituições. A Constituição Federal de 1988, embora trate da administração pública, não prevê expressamente as escolas de governo, o que é feito pelas Constituições Estaduais, como a do Mato Grosso do Sul.

O tema das escolas de governo ganhou relevância no Brasil após as reformas do Estado na década de 1990, que buscaram modernizar a administração pública e qualificar seus servidores. A criação dessas escolas é uma manifestação do poder de auto-organização dos Estados, que, com base na Constituição Federal, podem estruturar seus próprios órgãos e entidades para atender às suas necessidades específicas. No caso do Mato Grosso do Sul, a Constituição Estadual previu expressamente a criação de escolas de governo, como instrumento de capacitação e formação dos servidores públicos estaduais.

A previsão constitucional das escolas de governo está diretamente ligada ao princípio da eficiência, que rege a administração pública. A capacitação contínua dos servidores é essencial para a melhoria da prestação de serviços públicos, e as escolas de governo são o instrumento institucional para promover essa qualificação. A Constituição Estadual, ao prever essas escolas, demonstra a preocupação do constituinte estadual com a profissionalização e o desenvolvimento dos servidores públicos.

É importante destacar que a criação de escolas de governo não é uma competência exclusiva da União, mas sim uma atribuição de cada ente federativo, que pode, no âmbito de sua organização administrativa, criar suas próprias instituições de capacitação. A Constituição Federal, ao estabelecer as normas gerais sobre a administração pública, não impede que os Estados criem suas escolas de governo, desde que respeitados os princípios constitucionais. Assim, a previsão na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul é válida e eficaz.

A banca explora a confusão entre a previsão constitucional federal e a estadual. O candidato pode ser levado a pensar que as escolas de governo estão previstas na Constituição Federal, mas isso não é correto. A CF/88 não trata expressamente do tema, deixando a cargo dos Estados a decisão de criar ou não essas instituições. A alternativa correta é aquela que aponta a Constituição Estadual como o local da previsão, pois é nela que se encontra a autorização para a criação das escolas de governo no âmbito estadual.

Escolas de governo
  • 1Previsão
    • CF/88 (não prevê expressamente)
    • Constituição Estadual (CE-MS)
    • LDB (educação, não servidores)
    • LDO da União (orçamento federal)
  • 2Natureza
    • Auto-organização dos Estados
    • Capacitação de servidores
    • Princípio da eficiência
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente as escolas de governo. Embora a CF/88 estabeleça princípios e normas gerais sobre a administração pública, a criação de escolas de governo é uma decisão de cada ente federativo, que pode ou não prevê-las em sua Constituição ou legislação. A alternativa erra ao atribuir à CF/88 uma previsão que não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As escolas de governo não são uma oferta do setor privado para os Estados. Elas são instituições criadas pelo próprio Estado, no âmbito de sua administração pública, para capacitar seus servidores. O setor privado pode oferecer cursos e treinamentos, mas a criação de escolas de governo é uma atribuição estatal, não uma oferta privada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul prevê expressamente a criação de escolas de governo para a capacitação e formação de seus servidores públicos. Essa previsão é uma manifestação da autonomia estadual para organizar sua administração pública, conforme autorizado pela Constituição Federal. A alternativa está correta ao apontar a Constituição Estadual como o local da previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) trata da educação básica e superior, mas não prevê a criação de escolas de governo para servidores públicos. A LDB é uma lei federal que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, não tendo relação direta com a capacitação de servidores públicos no âmbito estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LDO da União (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é um instrumento de planejamento orçamentário federal, que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício seguinte. Ela não prevê a criação de escolas de governo para todos os Estados e Municípios, pois isso seria uma interferência indevida na autonomia dos entes federativos. A alternativa erra ao atribuir à LDO da União uma função que não lhe cabe.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc142809