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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FCC 2026

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fc142924
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Proc ( )

Sobre as condições da ação penal, a titularidade do direito de punir e os princípios que regem o exercício da persecutio criminis em juízo:

  1. ANos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal será sempre pública condicionada à representação, independentemente da idade ou da condição de vulnerabilidade da vítima, conforme alteração promovida pela Lei nº 13.718/2018.
  2. BA retratação da representação nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, após o julgamento da ADI 4.424 pelo STF, pode ocorrer a qualquer momento antes do trânsito em julgado, independentemente de audiência judicial, pois a ação penal passou a ter natureza privada.
  3. CO crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento ao casamento, previsto no art. 236 do Código Penal, admite que, na hipótese de morte da vítima, seus herdeiros habilitados ofereçam queixa-crime, dada a natureza personalíssima da ação penal nele prevista.
  4. DO princípio da indivisibilidade, aplicável à ação penal privada, impede que o querelante escolha processar apenas alguns dos coautores do crime, sendo que a renúncia concedida a um deles automaticamente aproveita aos demais, nos termos do art. 49 do CPP.
  5. ENas infrações de menor potencial ofensivo submetidas ao rito da Lei nº 9.099/1995, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é integralmente mantido, não havendo qualquer mecanismo de consenso ou discricionariedade ministerial previsto nesse diploma.
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GabaritoD — O princípio da indivisibilidade, aplicável à ação penal privada, impede que o querelante escolha processar apenas alguns dos coautores do crime, sendo que a renúncia concedida a um deles automaticamente aproveita aos demais, nos termos do art. 49 do CPP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal: princípios, condições e titularidade

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com precisão o princípio da indivisibilidade da ação penal privada, previsto no art. 49 do Código de Processo Penal, segundo o qual a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos se estende. As demais alternativas contêm erros técnicos relevantes, como a afirmação de que a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual seria sempre pública condicionada, ignorando as hipóteses de ação pública incondicionada, e a equivocada natureza privada atribuída à ação penal nos casos de violência doméstica.

A ação penal é o direito de provocar o Poder Judiciário para que ele exerça a jurisdição penal, aplicando o direito penal objetivo ao caso concreto. Ela se classifica, quanto à titularidade, em ação penal pública (titularidade do Ministério Público) e ação penal privada (titularidade do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo). A ação penal pública pode ser incondicionada, quando não depende de nenhuma condição de procedibilidade, ou condicionada, quando depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. A ação penal privada, por sua vez, pode ser exclusiva (propriamente dita), personalíssima ou subsidiária da pública.

Os princípios que regem a ação penal pública são a obrigatoriedade, a indisponibilidade, a indivisibilidade e a intranscendência. Já a ação penal privada é regida pelos princípios da oportunidade (ou conveniência), da disponibilidade, da indivisibilidade e da intranscendência. A indivisibilidade, em especial, significa que o direito de queixa não pode ser exercido parcialmente: o querelante deve processar todos os autores do crime, não podendo escolher apenas alguns. A renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores estende-se a todos, conforme o art. 49 do CPP.

A banca explora a confusão entre os princípios da ação penal pública e privada, bem como as hipóteses de ação penal condicionada e incondicionada. É fundamental que o candidato domine a classificação da ação penal e os princípios que regem cada espécie, além das exceções legais, como a ação penal pública condicionada à representação nos crimes contra a dignidade sexual praticados sem violência real ou grave ameaça.

Princípio

Ação Penal Pública

Ação Penal Privada

Obrigatoriedade

Sim (regra)

Não (oportunidade)

Disponibilidade

Não (indisponível)

Sim (disponível)

Indivisibilidade

Sim

Sim

Intranscendência

Sim

Sim

Ação penal
  • 1Pública (titular: MP)
    • Incondicionada
    • Condicionada
      • Representação
      • Requisição do MJ
  • 2Privada (titular: ofendido)
    • Exclusiva
    • Personalíssima
    • Subsidiária da pública
  • 3Princípios
    • Pública: obrigatoriedade, indisponibilidade
    • Privada: oportunidade, disponibilidade
    • Ambas: indivisibilidade, intranscendência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual será sempre pública condicionada à representação é falsa. A Lei nº 13.718/2018 alterou o art. 225 do Código Penal, mas não tornou a ação penal sempre condicionada. Pela redação vigente, a ação penal é pública incondicionada nos crimes contra a dignidade sexual praticados com violência real ou grave ameaça, e pública condicionada à representação nos demais casos. Além disso, há crimes sexuais contra vulneráveis que são de ação penal pública incondicionada, como o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). A alternativa erra ao generalizar, ignorando as hipóteses de ação penal pública incondicionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B contém múltiplos erros. Primeiro, a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, conforme a Tese de Repercussão Geral 713 do STF, e não privada. Segundo, a retratação da representação, nos crimes em que ela é cabível, deve ocorrer antes do oferecimento da denúncia, e não a qualquer momento antes do trânsito em julgado. Terceiro, a retratação, quando admitida, deve ser feita em audiência específica, perante o juiz, e não independentemente de audiência judicial. A alternativa confunde a natureza da ação penal e o momento da retratação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento ao casamento (art. 236 do CP) é de ação penal privada personalíssima, ou seja, somente o contraente enganado pode oferecer queixa. O parágrafo único do art. 236 do CP estabelece que a ação penal depende de queixa do contraente enganado. Tratando-se de ação penal privada personalíssima, o direito de queixa não se transmite aos herdeiros em caso de morte da vítima, pois é personalíssimo. A alternativa erra ao afirmar que os herdeiros poderiam oferecer queixa-crime.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta. O princípio da indivisibilidade, aplicável à ação penal privada, impede que o querelante escolha processar apenas alguns dos coautores do crime. A renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores estende-se a todos, conforme o art. 49 do CPP. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 49CPP

Art. 49 — "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"

A renúncia é um ato unilateral do ofendido que abdica do direito de queixa, e, por força da indivisibilidade, atinge todos os envolvidos no delito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E erra ao afirmar que o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é integralmente mantido nas infrações de menor potencial ofensivo. A Lei nº 9.099/1995 prevê mecanismos de consenso e discricionariedade ministerial, como a transação penal (art. 76) e a suspensão condicional do processo (art. 89). A transação penal, por exemplo, permite que o Ministério Público proponha a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, não sendo a ação penal necessariamente proposta. A alternativa ignora esses institutos despenalizadores.

Gabarito: letra D

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