Questão de Direito Constitucional — Geral — FCC 2026
Direito Constitucional›Geral
Código
fc142930
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Proc ( )
No controle de constitucionalidade em âmbito estadual figura a Constituição do Estado como norma-parâmetro para a aferição da constitucionalidade da lei questionada. Acerca do tema, considere as assertivas abaixo:
I. Tanto as normas que veiculam direitos materiais como as normas que disciplinam o processo legislativo podem ser utilizadas como parâmetro para a aferição da inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça estaduais.
II. Tratando-se de controle abstrato de constitucionalidade estadual, as normas da Constituição Estadual que tratem de matérias regionais, e não espelhem dispositivos constitucionais federais de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, podem servir de parâmetro para o controle estadual, perante o Tribunal de Justiça, mas não permitem a interposição de Recurso Extraordinário ao STF.
III. É cabível a ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça na qual se impugna a validade de lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos da Constituição Estadual que veiculem o teor de normas constitucionais federais de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, havendo a possibilidade, nesse caso, de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
IV. Normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais, ainda que figurem expressamente na Constituição Estadual, não permitem o controle da lei estadual perante o respectivo Tribunal de Justiça, pois haveria, nesse caso, usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
V. Permite-se aos Tribunais de Justiça, no âmbito do controle de constitucionalidade das normas estaduais ou municipais, analisar normas da Constituição da República, quando se trate de normas de reprodução obrigatória, ainda que não formalmente incorporadas pela Constituição estadual.
Está correto o que se afirma APENAS em
AIII, IV e V.
BI, II e V.
CII, III e IV.
DI, II, III e V.
EI e II.
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GabaritoD — I, II, III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de Constitucionalidade Estadual: parâmetro e recurso extraordinário
Gabarito: letra D. Estão corretas as assertivas I, II, III e V. O controle abstrato estadual tem como parâmetro a Constituição Estadual, mas admite, por construção jurisprudencial do STF, o uso de normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados — ainda que não formalmente incorporadas à Carta estadual —, hipótese em que cabe Recurso Extraordinário ao STF (Tema 484 de Repercussão Geral). A assertiva IV está errada porque nega exatamente essa possibilidade, que é pacífica na jurisprudência.
O controle de constitucionalidade estadual é aquele exercido pelos Tribunais de Justiça sobre leis e atos normativos estaduais e municipais, tendo como norma-parâmetro a Constituição do respectivo Estado. A base constitucional está no art. 125, § 2º, da CF/88, que determina que os Estados instituirão representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Esse dispositivo é a pedra angular do controle concentrado estadual: ele autoriza o constituinte estadual a criar a ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ local.
A grande questão que a FCC explora aqui é a seguinte: o TJ, ao julgar a ADI estadual, pode usar como parâmetro apenas a Constituição Estadual, ou também a Constituição Federal? A resposta, consolidada pelo STF, é que o parâmetro imediato é a Constituição Estadual, mas as normas da CF de reprodução obrigatória pelos Estados — aquelas que, por imposição constitucional, devem constar nas Constituições estaduais — também podem servir de paradigma, mesmo que não tenham sido formalmente reproduzidas. Isso porque, ao julgar com base em norma de repetição obrigatória, o TJ está, em última análise, interpretando a Constituição Federal, o que justifica a interposição de Recurso Extraordinário ao STF.
Essa construção foi firmada no julgamento do RE 650.898, que deu origem ao Tema 484 de Repercussão Geral do STF, cujo teor é o seguinte:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 484
Tema 484 de Repercussão Geral do STF:
A lógica é a seguinte: se a norma da CF é de reprodução obrigatória, ela integra o bloco de constitucionalidade estadual, ainda que a Constituição Estadual seja omissa. A omissão do constituinte estadual não pode impedir o controle de constitucionalidade de lei municipal que viole norma federal que o Estado era obrigado a reproduzir. O STF também já decidiu nesse sentido no RE 598.016, ao afirmar que a omissão da Constituição Estadual não constitui óbice a que o TJ julgue ADI contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da CF, norma de reprodução obrigatória.
A distinção crucial que separa as assertivas corretas da incorreta é exatamente esta: normas de reprodução obrigatória podem ser parâmetro de controle estadual e admitem RE ao STF; normas da CE que tratam de matérias exclusivamente regionais também podem ser parâmetro, mas não admitem RE ao STF, pois não envolvem interpretação da Constituição Federal. A assertiva IV inverte essa lógica ao afirmar que as normas de reprodução obrigatória não permitem o controle perante o TJ, o que contraria frontalmente a jurisprudência do STF.
Controle estadual de constitucionalidade
1Parâmetro
Constituição Estadual
Matéria regional
Normas de reprodução obrigatória
CF de reprodução obrigatória
Mesmo se não reproduzida na CE
2Recurso Extraordinário ao STF
Cabe: normas de reprodução obrigatória
Não cabe: matérias regionais
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Item I — ✅ Correto
A assertiva afirma que tanto normas de direitos materiais quanto normas de processo legislativo podem ser parâmetro de controle perante os TJs estaduais. Isso é correto: o controle de constitucionalidade abrange tanto o aspecto material (conteúdo da lei) quanto o formal (processo de elaboração). As normas que disciplinam o processo legislativo estadual, previstas na Constituição Estadual, são plenamente aptas a servir de parâmetro para aferir a inconstitucionalidade formal de uma lei estadual ou municipal. Não há restrição quanto ao tipo de norma — o que importa é que ela integre a Constituição Estadual (ou seja norma federal de reprodução obrigatória).
Item II — ✅ Correto
A assertiva trata das normas da Constituição Estadual que versam sobre matérias regionais, ou seja, que não espelham dispositivos constitucionais federais de reprodução obrigatória. Essas normas podem, sim, servir de parâmetro para o controle estadual perante o TJ, pois integram a Constituição Estadual. No entanto, como não reproduzem norma da CF, a decisão do TJ não envolve interpretação da Constituição Federal, razão pela qual não cabe Recurso Extraordinário ao STF. Essa é a regra geral: em regra, a decisão do TJ em ADI estadual é final, só cabendo RE quando o parâmetro for norma de reprodução obrigatória.
Item III — ✅ Correto
A assertiva descreve exatamente a hipótese do Tema 484 do STF: é cabível ADI perante o TJ impugnando lei municipal com base em normas da Constituição Estadual que veiculem o teor de normas constitucionais federais de reprodução obrigatória. Nesse caso, como o TJ está interpretando norma da CF (ainda que reproduzida na CE), cabe Recurso Extraordinário ao STF. A assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que normas da CF de reprodução obrigatória, ainda que figurem expressamente na Constituição Estadual, não permitem o controle da lei estadual perante o TJ, sob pena de usurpação da competência do STF. Isso é exatamente o oposto do que decidiu o STF. As normas de reprodução obrigatória podem e devem ser usadas como parâmetro pelo TJ, justamente porque integram o bloco de constitucionalidade estadual. Não há usurpação de competência: o STF mantém sua competência para julgar o RE interposto contra a decisão do TJ. A assertiva inverte a regra, sendo a única incorreta.
Item V — ✅ Correto
A assertiva afirma que os TJs podem analisar normas da Constituição da República, quando se trate de normas de reprodução obrigatória, ainda que não formalmente incorporadas pela Constituição Estadual. Isso é exatamente o que decidiu o STF no RE 598.016: a omissão da Constituição Estadual não impede o controle. Se a norma é de reprodução obrigatória, ela integra o parâmetro de controle estadual independentemente de ter sido ou não reproduzida. A assertiva está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dois conceitos: (1) normas de reprodução obrigatória podem ser parâmetro de controle estadual e admitem RE ao STF; (2) normas exclusivamente regionais da CE podem ser parâmetro, mas não admitem RE. A assertiva IV inverte essa lógica, afirmando que as normas de reprodução obrigatória não permitem o controle perante o TJ — o que é o oposto da jurisprudência. Fique atento: a palavra-chave é "reprodução obrigatória". Se a norma é de reprodução obrigatória, o TJ pode usá-la como parâmetro e cabe RE; se é norma regional, o TJ pode usá-la, mas não cabe RE.
NÃO CAIA NESSA!
Para resolver questões sobre controle estadual, monte mentalmente esta tabela:
Parâmetro
TJ pode usar?
Cabe RE ao STF?
Norma da CE (matéria regional)
Sim
Não
Norma da CF de reprodução obrigatória (mesmo se não reproduzida)
Sim
Sim
Norma da CF não reproduzida e não obrigatória
Não
—
A pegadinha clássica é trocar a segunda linha pela terceira, como fez a assertiva IV.
Gabarito: letra D — corretas as assertivas I, II, III e V.