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Questão de Direito Constitucional — Geral — FCC 2026

Direito ConstitucionalGeral
Código
fc142963
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
O Prefeito de determinado Município roraimense ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face de lei daquele Município, sob o fundamento de que teria violado a repartição de competências legislativas entre os entes da federação. A ação foi, ao final, julgada procedente, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da referida lei pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal. Considerados esses elementos à luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Roraima e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta é
  1. Aadmissível quanto ao objeto, à legitimidade para propositura e à competência para o julgamento, tendo sido observado o quórum constitucional para tomada de decisão.
  2. Badmissível quanto ao objeto, à legitimidade para propositura e à competência para o julgamento, embora não tenha sido observado o quórum constitucional para tomada de decisão.
  3. Cinadmissível quanto ao objeto, tratando-se de hipótese de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  4. Dinadmissível quanto à competência, uma vez que o Tribunal de Justiça somente pode julgar ação direta de lei questionada em face da Constituição estadual, ao passo que a repartição de competências é matéria da Constituição Federal.
  5. Einadmissível quanto à legitimidade para a propositura, uma vez que a Constituição do Estado não arrola o chefe do Executivo municipal entre os legitimados para suscitar o controle concentrado no âmbito estadual.
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GabaritoE — inadmissível quanto à legitimidade para a propositura, uma vez que a Constituição do Estado não arrola o chefe do Executivo municipal entre os legitimados para suscitar o controle concentrado no âmbito estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle concentrado estadual: legitimidade do Prefeito para propor ADI

Gabarito: letra E. A ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal perante o Tribunal de Justiça é inadmissível quanto à legitimidade para a propositura, pois o rol de legitimados para o controle concentrado estadual é definido pela Constituição do Estado, e o chefe do Executivo municipal não integra esse rol — a legitimidade ativa é reservada a autoridades e órgãos estaduais, como o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral de Justiça. O fundamento está na Constituição Federal, que, ao tratar do controle concentrado estadual, remete à Constituição do respectivo Estado a definição dos legitimados (CF, art. 125, § 2º).

O controle concentrado de constitucionalidade é o mecanismo pelo qual se questiona, em tese e de forma abstrata, a validade de uma lei ou ato normativo em face da Constituição. No âmbito estadual, a competência para processar e julgar a ação direta é do Tribunal de Justiça, conforme autoriza a Constituição Federal. A legitimidade ativa, porém, não é livre: a Constituição Federal estabelece um rol de legitimados para a ADI perante o STF (art. 103), e, no plano estadual, a Constituição de cada Estado define quem pode propor a ação direta perante o Tribunal de Justiça. É exatamente nesse ponto que a questão se concentra: o Prefeito Municipal não está entre os legitimados para o controle concentrado estadual, pois a Constituição do Estado de Roraima, como as demais Constituições estaduais, arrola apenas autoridades e órgãos estaduais — não os chefes do Executivo municipal.

A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que os Tribunais de Justiça podem exercer o controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais, utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Isso significa que o objeto da ação (lei municipal) e a competência do Tribunal de Justiça são, em tese, admissíveis. Contudo, a legitimidade para propor a ação é questão distinta: mesmo que o objeto e a competência estejam corretos, a ação não pode ser conhecida se o autor não estiver no rol de legitimados da Constituição estadual. O Prefeito, embora seja chefe do Poder Executivo municipal, não é legitimado para o controle concentrado estadual — essa é a razão pela qual a ação é inadmissível.

A distinção entre os legitimados do controle concentrado federal e estadual é crucial. No plano federal, o art. 103 da CF/88 arrola o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, o Governador de Estado ou do DF, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. No plano estadual, a Constituição de cada Estado define seu próprio rol, que, em regra, espelha o modelo federal, mas não inclui o Prefeito Municipal. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser chefe do Executivo, o Prefeito teria legitimidade análoga à do Governador, mas isso não ocorre — a legitimidade para o controle concentrado estadual é restrita a órgãos e autoridades estaduais.

A pegadinha da questão está em três frentes: (1) o objeto (lei municipal) é admissível, o que pode levar o candidato a concluir que a ação é válida; (2) a competência do Tribunal de Justiça é correta, reforçando essa impressão; e (3) o quórum de dois terços para a declaração de inconstitucionalidade foi observado, o que parece validar o julgamento. No entanto, a legitimidade do Prefeito é o vício insanável: sem legitimidade, a ação não pode ser conhecida, independentemente de os demais requisitos estarem preenchidos. A banca monta a questão para que o candidato se fixe nos elementos que estão corretos e ignore o que está errado — a ausência de legitimidade ativa.

Guarde a fronteira entre os requisitos da ação direta: objeto, competência, legitimidade e quórum são elementos distintos, e a ausência de qualquer um deles torna a ação inadmissível. Nesta questão, o objeto, a competência e o quórum estão corretos, mas a legitimidade do Prefeito é o que invalida a ação — é exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

Controle concentrado estadual (ADI no TJ)
  • 1Objeto
    • Lei municipal
    • Parâmetro
      • CF estadual + normas de reprodução obrigatória
  • 2Competência
    • Tribunal de Justiça
  • 3Quórum
    • 2/3 dos membros
  • 4Legitimidade ativa
    • Rol definido pela Constituição estadual
    • Autoridades e órgãos estaduais
    • Prefeito Municipal (não arrolado)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é admissível quanto ao objeto, à legitimidade e à competência, com quórum observado. O erro está na legitimidade: o Prefeito Municipal não é legitimado para propor ADI perante o Tribunal de Justiça, pois a Constituição do Estado de Roraima não o arrola entre os legitimados. Os demais elementos (objeto, competência e quórum) estão corretos, mas a legitimidade é vício que torna a ação inadmissível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é admissível quanto ao objeto, à legitimidade e à competência, mas que o quórum não foi observado. O erro é duplo: (1) a legitimidade do Prefeito é inadmissível, e (2) o quórum de dois terços foi observado, conforme o enunciado. A alternativa erra ao considerar a legitimidade admissível e ao apontar vício no quórum, que não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é inadmissível quanto ao objeto, tratando-se de hipótese de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O erro está no objeto: a ADI é cabível para questionar lei municipal em face da Constituição estadual, perante o Tribunal de Justiça. A ADPF é cabível perante o STF, em caráter subsidiário, para questionar lei municipal em face da Constituição Federal — não é o caso. O objeto da ação é admissível, e a alternativa erra ao apontar inadmissibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ação é inadmissível quanto à competência, pois o Tribunal de Justiça somente pode julgar ADI de lei questionada em face da Constituição estadual, e a repartição de competências é matéria da Constituição Federal. O erro está na competência: o STF já decidiu que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que sejam de reprodução obrigatória pelos Estados. A repartição de competências é matéria de reprodução obrigatória, portanto a competência do TJ é admissível. O vício da ação não está na competência, mas na legitimidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a ação é inadmissível quanto à legitimidade para a propositura, pois a Constituição do Estado não arrola o chefe do Executivo municipal entre os legitimados para suscitar o controle concentrado no âmbito estadual. Esta é a alternativa correta: o Prefeito Municipal não é legitimado para propor ADI perante o Tribunal de Justiça, pois a legitimidade ativa no controle concentrado estadual é definida pela Constituição do Estado, que não inclui o chefe do Executivo municipal. O objeto (lei municipal), a competência (TJ) e o quórum (dois terços) estão corretos, mas a legitimidade é o vício que torna a ação inadmissível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca monta a questão para que o candidato se fixe nos elementos que estão corretos — objeto, competência e quórum — e ignore o que está errado: a legitimidade do Prefeito. A armadilha é pensar que, por ser chefe do Executivo, o Prefeito teria legitimidade análoga à do Governador, mas isso não ocorre. A legitimidade para o controle concentrado estadual é restrita a órgãos e autoridades estaduais, e o Prefeito não está nesse rol. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.

Gabarito: letra E

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