Questão de Direito Constitucional — Geral — FCC 2026
Direito Constitucional›Geral
Código
fc142966
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
De acordo com o que estabelece a Constituição do Estado de Roraima, é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:
I. estabelecer limites globais para o montante da dívida mobiliária do Estado e dos Municípios.
II. sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado.
III. conceder ou recusar licença ao Governador e ao Vice-Governador para que interrompam o exercício de suas funções.
IV. criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
V. fiscalizar os atos dos Poderes Executivo e Judiciário, inclusive os da administração descentralizada.
Está correto o que se afirma APENAS em
AIII e V.
BII e IV.
CI, IV e V.
DII, III e V.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Competências exclusivas da Assembleia Legislativa estadual
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I, II e III. A questão cobra a aplicação, no âmbito estadual, das competências privativas do Senado Federal (CF, art. 52, IX) e do Congresso Nacional (CF, art. 49, V), além da competência de licenciar o Governador e o Vice-Governador, que a Constituição do Estado de Roraima atribui à Assembleia Legislativa. Os itens IV e V estão incorretos: a criação de Municípios é matéria de lei estadual de iniciativa do Governador (CF, art. 61, § 1º, II, "a"), e a fiscalização dos atos do Poder Judiciário não é atribuição da Assembleia Legislativa.
A questão exige conhecer o desenho constitucional de competências dos Poderes, especialmente as do Poder Legislativo, e sua reprodução no âmbito estadual. A Constituição Federal estabelece um rol de competências exclusivas e privativas para o Congresso Nacional e suas Casas, que servem de parâmetro para as Assembleias Legislativas estaduais, conforme o princípio da simetria. É essencial distinguir as competências do Senado Federal (art. 52), do Congresso Nacional (art. 49) e da Câmara dos Deputados (art. 51), pois a banca explora exatamente essas fronteiras.
O item I trata de "estabelecer limites globais para o montante da dívida mobiliária do Estado e dos Municípios". No âmbito federal, essa é uma competência privativa do Senado Federal, prevista no art. 52, IX, da CF. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o modelo federal, atribui essa competência à Assembleia Legislativa. O item II trata de "sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado". No âmbito federal, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V, CF). No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa exerce essa competência, e a sustação de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas é uma decorrência do controle externo. O item III trata de "conceder ou recusar licença ao Governador e ao Vice-Governador para que interrompam o exercício de suas funções". No âmbito federal, a Câmara dos Deputados autoriza o Presidente e o Vice-Presidente a se ausentarem do País (art. 49, III, CF), e a Assembleia Legislativa estadual exerce competência análoga em relação ao Governador e ao Vice-Governador.
O item IV trata de "criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios". A CF, em seu art. 18, § 4º, estabelece que essa matéria se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. A iniciativa dessa lei, no entanto, é privativa do Governador do Estado, conforme o art. 61, § 1º, II, "a", da CF, aplicado por simetria. Portanto, a Assembleia Legislativa não tem competência exclusiva para essa matéria, pois depende de iniciativa do Chefe do Executivo. O item V trata de "fiscalizar os atos dos Poderes Executivo e Judiciário, inclusive os da administração descentralizada". A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, mas essa fiscalização não abrange o Poder Judiciário, que tem suas próprias competências de controle. A Assembleia Legislativa não fiscaliza os atos do Poder Judiciário, pois isso violaria a separação dos Poderes.
A pegadinha da banca está em inverter as competências: o item I é uma competência do Senado Federal (art. 52, IX), o item II é uma competência do Congresso Nacional (art. 49, V), e o item III é uma competência da Câmara dos Deputados (art. 49, III). A banca mistura essas competências para confundir o candidato, que pode achar que todas são do Congresso Nacional ou que alguma é do Senado. Além disso, o item IV é uma pegadinha clássica: a criação de Municípios é matéria de lei estadual, mas a iniciativa é do Governador, não da Assembleia. O item V é outra pegadinha: a fiscalização do Poder Judiciário não é atribuição do Legislativo estadual.
Item
Conteúdo
Competência no âmbito federal (CF/88)
Transposição para o âmbito estadual (Roraima)
Correto?
I
Estabelecer limites globais para a dívida mobiliária do Estado e dos Municípios
Senado Federal (art. 52, IX)
Assembleia Legislativa (princípio da simetria)
✅
II
Sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado
Congresso Nacional (art. 49, V)
Assembleia Legislativa (controle externo)
✅
III
Conceder ou recusar licença ao Governador e ao Vice-Governador
Congresso Nacional (art. 49, III)
Assembleia Legislativa (competência análoga)
✅
IV
Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios
Lei estadual (art. 18, § 4º) — iniciativa privativa do Governador (art. 61, § 1º, II, "a")
Não é competência exclusiva da Assembleia
❌
V
Fiscalizar atos dos Poderes Executivo e Judiciário
Congresso Nacional fiscaliza o Executivo (art. 49, X)
Não abrange o Poder Judiciário (separação dos Poderes)
❌
Competências exclusivas da Assembleia Legislativa
1Corretas (I, II, III)
Limites da dívida mobiliária (art. 52, IX)
Sustar contratos impugnados pelo TCE
Licença ao Governador/Vice
2Incorretas (IV, V)
Criação de Municípios (iniciativa do Governador)
Fiscalizar atos do Judiciário (separação dos Poderes)
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Item I — ✅ Correto
O item I está correto. No âmbito federal, a competência para estabelecer limites globais para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é privativa do Senado Federal, conforme o art. 52, IX, da CF. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o princípio da simetria, atribui essa competência à Assembleia Legislativa. A banca cobra exatamente essa transposição da competência do Senado para a Assembleia Legislativa estadual.
Art. 52CF/88
Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal: ... IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
Item II — ✅ Correto
O item II está correto. No âmbito federal, a competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, V, da CF. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa exerce essa competência, e a sustação de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas é uma decorrência do controle externo. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o modelo federal, atribui essa competência à Assembleia Legislativa.
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Item III — ✅ Correto
O item III está correto. No âmbito federal, a competência para autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias, é exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, III, da CF. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa exerce competência análoga em relação ao Governador e ao Vice-Governador, concedendo ou recusando licença para que interrompam o exercício de suas funções. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o modelo federal, atribui essa competência à Assembleia Legislativa.
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias"
Item IV — ❌ Incorreto
O item IV está incorreto. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios é matéria de lei estadual, mas a iniciativa dessa lei é privativa do Governador do Estado, conforme o art. 61, § 1º, II, "a", da CF, aplicado por simetria. A Assembleia Legislativa não tem competência exclusiva para essa matéria, pois depende de iniciativa do Chefe do Executivo. A CF, em seu art. 18, § 4º, estabelece que essa matéria se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, § 4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Art. 61, §1CF/88
Art. 61, § 1º — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: ... II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração"
Item V — ❌ Incorreto
O item V está incorreto. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, mas essa fiscalização não abrange o Poder Judiciário, que tem suas próprias competências de controle. A Assembleia Legislativa não fiscaliza os atos do Poder Judiciário, pois isso violaria a separação dos Poderes. A fiscalização do Poder Legislativo se concentra no Poder Executivo e na administração indireta, não no Poder Judiciário.
Art. 49CF/88
Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta"
Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.