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Questão de Direito Constitucional — Geral — FCC 2026

Direito ConstitucionalGeral
Código
fc142966
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )

De acordo com o que estabelece a Constituição do Estado de Roraima, é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

 

I. estabelecer limites globais para o montante da dívida mobiliária do Estado e dos Municípios.

 

II. sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

III. conceder ou recusar licença ao Governador e ao Vice-Governador para que interrompam o exercício de suas funções.

 

IV. criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

 

V. fiscalizar os atos dos Poderes Executivo e Judiciário, inclusive os da administração descentralizada.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. AIII e V.
  2. BII e IV.
  3. CI, IV e V.
  4. DII, III e V.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências exclusivas da Assembleia Legislativa estadual

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I, II e III. A questão cobra a aplicação, no âmbito estadual, das competências privativas do Senado Federal (CF, art. 52, IX) e do Congresso Nacional (CF, art. 49, V), além da competência de licenciar o Governador e o Vice-Governador, que a Constituição do Estado de Roraima atribui à Assembleia Legislativa. Os itens IV e V estão incorretos: a criação de Municípios é matéria de lei estadual de iniciativa do Governador (CF, art. 61, § 1º, II, "a"), e a fiscalização dos atos do Poder Judiciário não é atribuição da Assembleia Legislativa.

A questão exige conhecer o desenho constitucional de competências dos Poderes, especialmente as do Poder Legislativo, e sua reprodução no âmbito estadual. A Constituição Federal estabelece um rol de competências exclusivas e privativas para o Congresso Nacional e suas Casas, que servem de parâmetro para as Assembleias Legislativas estaduais, conforme o princípio da simetria. É essencial distinguir as competências do Senado Federal (art. 52), do Congresso Nacional (art. 49) e da Câmara dos Deputados (art. 51), pois a banca explora exatamente essas fronteiras.

O item I trata de "estabelecer limites globais para o montante da dívida mobiliária do Estado e dos Municípios". No âmbito federal, essa é uma competência privativa do Senado Federal, prevista no art. 52, IX, da CF. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o modelo federal, atribui essa competência à Assembleia Legislativa. O item II trata de "sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado". No âmbito federal, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V, CF). No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa exerce essa competência, e a sustação de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas é uma decorrência do controle externo. O item III trata de "conceder ou recusar licença ao Governador e ao Vice-Governador para que interrompam o exercício de suas funções". No âmbito federal, a Câmara dos Deputados autoriza o Presidente e o Vice-Presidente a se ausentarem do País (art. 49, III, CF), e a Assembleia Legislativa estadual exerce competência análoga em relação ao Governador e ao Vice-Governador.

O item IV trata de "criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios". A CF, em seu art. 18, § 4º, estabelece que essa matéria se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. A iniciativa dessa lei, no entanto, é privativa do Governador do Estado, conforme o art. 61, § 1º, II, "a", da CF, aplicado por simetria. Portanto, a Assembleia Legislativa não tem competência exclusiva para essa matéria, pois depende de iniciativa do Chefe do Executivo. O item V trata de "fiscalizar os atos dos Poderes Executivo e Judiciário, inclusive os da administração descentralizada". A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, mas essa fiscalização não abrange o Poder Judiciário, que tem suas próprias competências de controle. A Assembleia Legislativa não fiscaliza os atos do Poder Judiciário, pois isso violaria a separação dos Poderes.

A pegadinha da banca está em inverter as competências: o item I é uma competência do Senado Federal (art. 52, IX), o item II é uma competência do Congresso Nacional (art. 49, V), e o item III é uma competência da Câmara dos Deputados (art. 49, III). A banca mistura essas competências para confundir o candidato, que pode achar que todas são do Congresso Nacional ou que alguma é do Senado. Além disso, o item IV é uma pegadinha clássica: a criação de Municípios é matéria de lei estadual, mas a iniciativa é do Governador, não da Assembleia. O item V é outra pegadinha: a fiscalização do Poder Judiciário não é atribuição do Legislativo estadual.

Item

Conteúdo

Competência no âmbito federal (CF/88)

Transposição para o âmbito estadual (Roraima)

Correto?

I

Estabelecer limites globais para a dívida mobiliária do Estado e dos Municípios

Senado Federal (art. 52, IX)

Assembleia Legislativa (princípio da simetria)

II

Sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado

Congresso Nacional (art. 49, V)

Assembleia Legislativa (controle externo)

III

Conceder ou recusar licença ao Governador e ao Vice-Governador

Congresso Nacional (art. 49, III)

Assembleia Legislativa (competência análoga)

IV

Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios

Lei estadual (art. 18, § 4º) — iniciativa privativa do Governador (art. 61, § 1º, II, "a")

Não é competência exclusiva da Assembleia

V

Fiscalizar atos dos Poderes Executivo e Judiciário

Congresso Nacional fiscaliza o Executivo (art. 49, X)

Não abrange o Poder Judiciário (separação dos Poderes)

Competências exclusivas da Assembleia Legislativa
  • 1Corretas (I, II, III)
    • Limites da dívida mobiliária (art. 52, IX)
    • Sustar contratos impugnados pelo TCE
    • Licença ao Governador/Vice
  • 2Incorretas (IV, V)
    • Criação de Municípios (iniciativa do Governador)
    • Fiscalizar atos do Judiciário (separação dos Poderes)
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Item I — ✅ Correto

O item I está correto. No âmbito federal, a competência para estabelecer limites globais para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é privativa do Senado Federal, conforme o art. 52, IX, da CF. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o princípio da simetria, atribui essa competência à Assembleia Legislativa. A banca cobra exatamente essa transposição da competência do Senado para a Assembleia Legislativa estadual.

Art. 52CF/88

Art. 52 — "Compete privativamente ao Senado Federal: ... IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"

Item II — ✅ Correto

O item II está correto. No âmbito federal, a competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, V, da CF. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa exerce essa competência, e a sustação de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas é uma decorrência do controle externo. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o modelo federal, atribui essa competência à Assembleia Legislativa.

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"

Item III — ✅ Correto

O item III está correto. No âmbito federal, a competência para autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias, é exclusiva do Congresso Nacional, conforme o art. 49, III, da CF. No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa exerce competência análoga em relação ao Governador e ao Vice-Governador, concedendo ou recusando licença para que interrompam o exercício de suas funções. A Constituição do Estado de Roraima, seguindo o modelo federal, atribui essa competência à Assembleia Legislativa.

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias"

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV está incorreto. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios é matéria de lei estadual, mas a iniciativa dessa lei é privativa do Governador do Estado, conforme o art. 61, § 1º, II, "a", da CF, aplicado por simetria. A Assembleia Legislativa não tem competência exclusiva para essa matéria, pois depende de iniciativa do Chefe do Executivo. A CF, em seu art. 18, § 4º, estabelece que essa matéria se fará por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

Art. 18, §4CF/88

Art. 18, § 4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

Art. 61, §1CF/88

Art. 61, § 1º — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: ... II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração"

Item V — ❌ Incorreto

O item V está incorreto. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial é exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, mas essa fiscalização não abrange o Poder Judiciário, que tem suas próprias competências de controle. A Assembleia Legislativa não fiscaliza os atos do Poder Judiciário, pois isso violaria a separação dos Poderes. A fiscalização do Poder Legislativo se concentra no Poder Executivo e na administração indireta, não no Poder Judiciário.

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta"

Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.

Gabarito: letra E

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