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Questão de Direito Civil — Da Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-A) — FCC 2023

Direito CivilDa Tomada de Decisão Apoiada (art. 1.783-A)
Código
fc143397
Banca
FCC
Órgão
DPE AM
Ano
2023
Cargo
Ana JD ( )
Acerca da tomada de decisão apoiada prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência,
  1. Aantes de se pronunciar sobre seu pedido, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente a pessoa com deficiência requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
  2. Bem caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre 08 apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, determinar a mudança dos apoiadores para que possam decidir sobre a questão .
  3. Cterceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que o Ministério Público valide qualquer contrato ou acordo , especificando, por escrito, a regularidade das cláusulas que tenham sido rejeitadas pelos apoiadores.
  4. Dos familiares da pessoa com deficiência e 05 apoiadores devem apresentar termo em que constem os compromisso e os limites do apoio a ser oferecido pelos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos& aos interesses da pessoa que devem apoiar,
  5. Eseu pedido será requerido pelo curador da pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem O apoio, na tomada de decisão, sobre atos da vida civil, fornecendo- lhes os elementos e informações necessários para que a pessoa apoiada possa exercer sua capacidade.
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GabaritoA — antes de se pronunciar sobre seu pedido, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente a pessoa com deficiência requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

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