Questão de Direito Processual do Trabalho — Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC) — FCC 2023
Direito Processual do TrabalhoRecursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)
- Código
- fc143587
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ TRT12
Sendo o recurso de revista um recurso de âmbito restrito, o mesmo será cabível se o recorrente demonstrar que
- Aa interpretação dada a lei no acórdão diverge da que tenha sido adotada, sobre o mesmo dispositivo legal, por outro Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de uma de suas Turmas ou pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), ou por Súmula do TST ou Súmula Vinculante.
- Bhá transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza subjetiva (interesse social e político) e de natureza objetiva (interesse econômico).
- Ca decisão proferida em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo adota interpretação divergente da que tenha sido adotada, sobre o mesmo dispositivo legal, por outro Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de uma de suas Turmas ou pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SD), ou por Súmula do TST ou Súmula Vinculante
- Do recurso fundamenta-se em negativa de prestação jurisdicional, o que afasta a exigência de prequestionamento.
- Ea decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em execução de sentença ofende direta e literalmente norma da Constituição Federal.