Questão de Direito Processual do Trabalho — Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC) — FCC 2023
Direito Processual do TrabalhoDas Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
- Código
- fc143590
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ TRT12
Sobre a decisão do juiz de aplicação da teoria das cargas probatórias dinâmicas no processo do trabalho, a mesma
- Adeverá ser revista quando a parte a quem foi atribuído o encargo demonstrar a ocorrência de situação em que desincumbir-se do encargo tenha se tornado impossível ou excessivamente difícil.
- Bdeve ser fundamentada, dando-se oportunidade para que a parte possa se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
- Cimplica em uma atribuição do ônus da prova de modo diverso, razão pela qual deverá ser proferida em despacho fundamentado, antes da realização da audiência, com intimação das partes, para que se assegure a oportunidade de cumprimento do encargo atribuído.
- Destá restrita às hipóteses previstas em lei.
- Eserá proferida antes da abertura da instrução e implicará o adiamento da audiência.