Questão de Direito Processual do Trabalho — Petição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC) — FCC 2023
Direito Processual do TrabalhoPetição Inicial Trabalhista (arts. 837 a 842 da CLT; arts. 319 a 332 do NCPC)
- Código
- fc143593
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ TRT12
Sendo escrita, a petição inicial deverá conter, entre outros requisitos, a indicação do pedido, sendo que no procedimento
- Aordinário, não correspondendo os valores indicados dos pedidos ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, o processo será extinto sem julgamento do mérito.
- Bsumaríssimo, a não-indicação do valor correspondente aos pedidos importará na improcedência da ação, com a condenação ao pagamento de custas.
- Csumaríssimo, o valor dos pedidos não pode ultrapassar a sessenta salários mínimos, que é o limite de valor da causa definidor do rito.
- Dordinário, os pedidos devem ser certos e determinados, mas não há necessidade de indicação dos valores correspondentes, bastando a apresentação de estimativa do valor da causa.
- Eordinário, os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação dos respectivos valores, de forma meramente estimativa, não limitando essa indicação o valor da condenação.