Questão de Direitos Humanos — Lei nº 10.098/2000 - Acessibilidade dos Portadores de Deficiência — FCC 2023
Direitos HumanosLei nº 10.098/2000 - Acessibilidade dos Portadores de Deficiência
- Código
- fc143642
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- TJ TRT12
De acordo com a Lei nº 10.098/2000, os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam as especificações das normas técnicas da ABNT, sendo que nos eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja a instalação de banheiros químicos, deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já que o número de banheiros químicos acessíveis deverá corresponder a
- A10% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1.
- B25% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1.
- C15% do total, garantindo-se ao menos uma unidade, se o número percentual resultar em fração inferior a 1.
- D20% do total, sendo dispensável a instalação se o número percentual resultar em fração inferior a 1.
- E30% do total, sendo dispensável a instalação se o número percentual resultar fração inferior a 1.