Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Segurança Jurídica e Eficiência na Criação e Aplicação do Direito Público (arts. 20 a 30 da LINDB) — FCC 2023
- Código
- fc143946
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ ( )
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro contemplou o contexto fático do exercício das funções executivas, a exemplo do artigo 20, que assim dispõe:
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. inclusive em face das possíveis alternativas.
A leitura desse dispositivo sinaliza pela positivação, no referido Diploma Legal, da aplicação do princípio da
- Apublicidade, pois a exigência da demonstração da relação de necessidade e adequação tornou imprescindível dar ciência ampla e irrestrita das decisões administrativas aos administrados.
- Bproporcionalidade, demonstrando-se, expressamente, a relação de adequação da decisão tomada às consequências dela advindas na situação concreta tratada.
- Ceficiência, tendo em vista que passou a ser autorizado o desatendimento de disposição de lei formal, caso seja possível demonstrar que as consequências práticas da decisão foram mais bem atendidas de outra forma.
- Dlegalidade, tendo em vista que a partir da alteração legislativa, passou a ser expressa a necessidade de motivação dos atos administrativos.
- Emoralidade, porque nenhuma decisão, seja administrativa, judicial ou oriunda de órgãos de controle, poderá ser tomada com base na legislação abstrata.