Questão de Legislação de Trânsito — Do Processo Administrativo (arts. 280 a 290 da Lei nº 9.503/1997) — FCC 2023
Legislação de TrânsitoDo Processo Administrativo (arts. 280 a 290 da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- fc143973
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- TJ TRT12
Na hipótese do infrator declarar pelo sistema de notificação eletrônica a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por
- A60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, mesmo que a adesão ao sistema tenha sido realizada após o correspondente envio da notificação da autuação.
- B50% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento de multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
- C70% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação.
- D70% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, mesmo que a adesão ao sistema tenha sido realizada após o correspondente envio da notificação de autuação.
- E60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema tenha sido realizada antes do correspondente envio da notificação de autuação.