Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CNJ nº 396/2021 - Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC) — FCC 2023
Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CNJ nº 396/2021 - Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC)
- Código
- fc143995
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE PB
- Ano
- 2023
- Cargo
- AM ( )
Considere o Art. 1o da Resolução CNJ no 396 de 07/06/2021 que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). No seu parágrafo único, é estabelecido que a ENSEC-PJ, prevista nessa Resolução, contempla, dentre outros: - Temas relacionados à segurança da informação, de forma ampla, que sejam essenciais para segurança cibernética; - Segurança física e proteção de dados pessoais e institucionais, nos aspectos relacionados à cibersegurança; - Segurança física e proteção de ativos de tecnologia da informação de forma geral; - Ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade de dados e de informações; e, ainda,
- Aações de contenção de tráfego, comunicação de dados e de direcionamento de rede, com vistas à segurança cibernética.
- Bações de formação acadêmica, formação técnica, qualificação e reciclagem de profissionais em geral do corpo de funcionários do CNJ e do Poder Judiciário, que atuam na área de segurança patrimonial.
- Csegurança lógica e proteção de dados operacionais, táticos e estratégicos de forma geral, relacionados ou não à cibersegurança.
- Dações de planejamento, de sistematização e de normatização sobre temas atinentes à segurança cibernética.
- Eações destinadas a assegurar o acesso físico em todos os ambientes do CNJ e do Poder Judiciário, com uso obrigatório de catracas com leitura de QR Code.