Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Das Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006) — FCC 2023
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDas Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006)
- Código
- fc143999
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE AM
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ana JD ( )
Conforme previsto na Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
- Asuspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
- Bafastamento da ofendida do lar. sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
- Cproibição temporária para a celebração de contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.
- Drestituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
- Esuspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.