Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CNJ nº 396/2021 - Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC) — FCC 2023
Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CNJ nº 396/2021 - Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC)
- Código
- fc144005
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ TRT12
A Resolução CNJ nº 396/2021, Capitulo VI - Da Rede Nacional de Cooperação do Poder Judiciário na Área de Segurança Cibernética, em seu arigo 18, estabelece que a Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos: - Promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos; - Estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas: - Realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes: - Fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ; - Aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos: - Incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário; - Emitir alertas e recomendações de segurança cibernética; e, também,
- AAmpliar parceria com outros órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da policia judiciária, do setor privado e do meio acadêmico, com vistas a elevar, de modo geral, o nível de segurança cibernética.
- BAmpliar ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade de dados e de informações.
- CExecutar ações de comunicação, de conscientização, de formação de cultura e de direcionamento institucional com vistas à segurança cibernética.
- DPreservar a segurança fisica e proteção de dados pessoais e institucionais, nos aspectos relacionados à cibersegurança.
- EAprimorar a nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo os aspectos fundamentais da segurança da informação para o aperfeiçoamento necessário à consecução desse propósito.