Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — FCC 2023
Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
- Código
- fc144008
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ TRT12
No dia 3 de julho de 2023, às 23 horas, Mateus, policial federal, adentro, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio a fim de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar. No mesmo dia, porém às 19 horas, Marcelo, também policial federal, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio por haver fundados indícios que indicavam a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito. Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
- Aapenas a segunda conduta é prevista como crime de abuso de autoridade.
- Bnenhuma das condutas narradas é considerada crime de abuso de autoridade, tendo em vista que as situações descritas constituem fatos atípicos
- Cambas as condutas estão descritas na referida lei como crime de abuso de autoridade.
- Dapenas a primeira conduta é prevista como crime de abuso de autoridade.
- Enenhuma das condutas narradas é considerada crime de abuso de autoridade, tendo em vista que Mateus e Marcelo não são considerados pela lei como sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade.