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Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CNJ nº 468/2022 - Diretrizes para as Contratações de Solução de TI e Comunicação pelos Órgãos Submetidos ao Controle Administrativo e Financeiro do CNJ — FCC 2023

Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CNJ nº 468/2022 - Diretrizes para as Contratações de Solução de TI e Comunicação pelos Órgãos Submetidos ao Controle Administrativo e Financeiro do CNJ
Código
fc144009
Banca
FCC
Órgão
TJ BA
Ano
2023
Cargo
AJ ( )
Uma equipe de Analistas do Tribunal de Justiça está elaborando um documento, com base nos artigos da Resolução CNJ nº 468/2022 (Diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ) relativo às fases da contratação de uma STIC. Eles constataram que esta plenamente de acordo com a Resolução:
  1. AA fase de planejamento da contratação deverá ser coordenada por uma equipe de planejamento da contratação composta, dentre outros, por um servidor da área de TIC no papel de integrante administrativo.
  2. BA gestão dos processos de TIC pode ser contratada por uma empresa que também deve oferecer mecanismos de avaliação e ferramentas para medição da evolução do objeto da contratação.
  3. CNo contrato deve constar que os fornecedores da STIC devem apresentar a documentação dos funcionários que prestarão os serviços, com o objetivo de se aderir a sua qualificação técnica.
  4. DO ETP (Estudo Técnico Preliminar) poderá ser aproveitando, no que couber, caso seja identificado na base de dados da Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus), objeto similar à contratação desejada, devendo ser revisto o gerenciamento de riscos quando a natureza do objeto da STIC o exigir.
  5. EA rase de planejamento da contratação pode ser dispensada em situações específicas, tais como: licitação dispensada, contratações com uso de recursos financeiros de organismos internacionais, contratação de empresas públicas de TIC e termos de cooperação, convênios e documentos afins com uso de recursos financeiros de instituições nacionais.
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GabaritoD — O ETP (Estudo Técnico Preliminar) poderá ser aproveitando, no que couber, caso seja identificado na base de dados da Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus), objeto similar à contratação desejada, devendo ser revisto o gerenciamento de riscos quando a natureza do objeto da STIC o exigir.

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