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Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Legislação Específica do TRT 12 (SC - Regimento Interno) — FCC 2023

Legislação Específica dos Tribunais FederaisLegislação Específica do TRT 12 (SC - Regimento Interno)
Código
fc144013
Banca
FCC
Órgão
TRT 12
Ano
2023
Cargo
TJ TRT12
Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conciliar e instruir os dissídios coletivos compete
  1. Aà Seção Especializada 1, de forma indelegável.
  2. Bà Seção Especializada 2, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, quando ocorrem fora da sede.
  3. Cao Presidente do Tribunal, com previsto legal de delegar essas atribuições ao Vice Presidente, na sede do Tribunal ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurado trabalhista, quando comerem fora da sede.
  4. Dao Presidente do Tribunal, de forma indelegável.
  5. Eá Seção Especializada 1, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, quando ocorrem fora da sede.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao Presidente do Tribunal, com previsto legal de delegar essas atribuições ao Vice Presidente, na sede do Tribunal ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurado trabalhista, quando comerem fora da sede.

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