Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Legislação Específica do TRT 12 (SC - Regimento Interno) — FCC 2023
Legislação Específica dos Tribunais FederaisLegislação Específica do TRT 12 (SC - Regimento Interno)
- Código
- fc144013
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- TJ TRT12
Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, conciliar e instruir os dissídios coletivos compete
- Aà Seção Especializada 1, de forma indelegável.
- Bà Seção Especializada 2, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, quando ocorrem fora da sede.
- Cao Presidente do Tribunal, com previsto legal de delegar essas atribuições ao Vice Presidente, na sede do Tribunal ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurado trabalhista, quando comerem fora da sede.
- Dao Presidente do Tribunal, de forma indelegável.
- Eá Seção Especializada 1, com previsão legal de delegar essas atribuições ao Vice-Presidente, na sede do Tribunal, ou aos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista, quando ocorrem fora da sede.