Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CNJ nº 344/2020 - Poder de Polícia Administrativa no Âmbito dos Tribunais — FCC 2023
Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CNJ nº 344/2020 - Poder de Polícia Administrativa no Âmbito dos Tribunais
- Código
- fc144017
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- TJ TRT12
A Resolução CNJ 344/2000 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais. O exercício do poder de polícia administrativa do Tribunal Regional do Trabalho se dará pelos
- Apresidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes da polícia judicial, somente, não sendo possível, em nenhuma hipótese, requisitar a colaboração de autoridades externas.
- Bmagistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial somente, sendo vedada a possibilidade de requisitar a colaboração de autoridades externas.
- Cagentes e inspetores da polícia judicial, somente, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
- Dpresidentes dos tribunais e pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, somente, podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
- Epresidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.