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Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CNJ nº 344/2020 - Poder de Polícia Administrativa no Âmbito dos Tribunais — FCC 2023

Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CNJ nº 344/2020 - Poder de Polícia Administrativa no Âmbito dos Tribunais
Código
fc144017
Banca
FCC
Órgão
TRT 12
Ano
2023
Cargo
TJ TRT12
A Resolução CNJ 344/2000 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais. O exercício do poder de polícia administrativa do Tribunal Regional do Trabalho se dará pelos
  1. Apresidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes da polícia judicial, somente, não sendo possível, em nenhuma hipótese, requisitar a colaboração de autoridades externas.
  2. Bmagistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial somente, sendo vedada a possibilidade de requisitar a colaboração de autoridades externas.
  3. Cagentes e inspetores da polícia judicial, somente, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
  4. Dpresidentes dos tribunais e pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, somente, podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
  5. Epresidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — presidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.

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