Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CNJ nº 467/2022 - Regulamenta os Artigos 6º, inciso XI, e 7º-A da Lei nº 10.826/2003 — FCC 2023
Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CNJ nº 467/2022 - Regulamenta os Artigos 6º, inciso XI, e 7º-A da Lei nº 10.826/2003
- Código
- fc144019
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- TJ TRT12
De acordo com a Lei nº 10.826/2003 regulamentada pela Resolução do CNJ nº467/2022, no âmbito dos Tribunais do Poder Judiciário, no tocante ao porte de arma de fogo, a autorização é dada aos servidores
- Ado Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo é autorizado somente na unidade federativa na qual o servidor exerça suas funções.
- Bdo Poder Judiciário, independentemente de estarem exercendo o poder de polícia, o porte de arma de fogo é autorizado na unidade federativa na qual o servidor exerça suas funções.
- Cdo Poder Judiciário, enquadrados somente como inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que não estejam efetivamente no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo é autorizado em todo o território nacional.
- Ddo Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo é autorizado em todo o território nacional.
- Eterceirizados do Poder Judiciário, que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, o porte de arma de fogo é autorizado somente em todo o território nacional.