Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR - 12 (Máquinas e Equipamentos) — FCC 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR - 12 (Máquinas e Equipamentos)
- Código
- fc144331
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT 12
- Ano
- 2023
- Cargo
- AJ TRT12
A NR-12 tem um item especifico que trata dos dispositivos de partida, acionamento e parada. Nele, atenção especial é dada quando da utização de dispositivo de acionamento bimanual para o acionamento de máquinas e equipamentos, de forma a manter as mãos do operador fora da zona de perigo, e para isso determina requisitos mínimos de comando. É um desses requisitos mínimos desse comando:
- AO sinal de saída deve terminar quando houver duplo acionamento de qualquer dos dispositivos de atuação.
- BTornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação.
- CPossuir atuação assíncrona ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando-botões-forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,2 s .
- DTer relação entre os sinais de entrada e saída, de modo que os sinais de entrada aplicados a cada um dos dois dispositivos de atuação se iniciem com sincronismo disparo, mantendo o sinal de saída somente durante a aplicação dos dois sinais .
- EPossuir dispositivos de atuação que eliminem a intenção do operador em acioná-los a fim de minimizar a probabilidade de acionamento acidental.