Questão de Auditoria Governamental — Recursos (TCEs e TCMs) — FCC 2024
- Código
- fc145030
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AM
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ag Tec ( )
Considere o hipotético excerto de decisão da competência ordinária do Tribunal Pleno do TCE-AM abaixo.
ACÓRDÃO nº XX/2024 TCE-AM-PLENO
Processo TCE-AM nº XX/2023
Assunto: Prestação de Contas Anual.
Órgão: Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas - FAMP/AM.
Exercício: 2022.
Responsável: Fulano de Tal (Ordenador de Despesa).
[...]
RELATÓRIO
Achado: Verificamos ausência do Parecer da Inspetoria Setorial de Finanças junto à Prestação de Contas da Unidade Gestora.
Os responsáveis esclarecem que o Fundo tem suas contas inspecionadas por um órgão próprio, a Auditoria Interna - FAMP, de acordo com o artigo 15 da Resolução nº 06/2008-CPJ, que rege o referido fundo, o qual possui parecer próprio, como pode ser evidenciado no PARECER DE AUDITORIA INTERNA - FAMP de dezembro 2022, com o objetivo de acompanhar mensalmente as Contas do FAMP por seus demonstrativos e balancetes contábeis.
VOTO
1. Julgar regular com ressalva a prestação de contas anual do FAMP.
2. DETERMINAR que as contas sejam regularmente submetidas à Inspetoria Setorial de Finanças como providência prévia à prestação ao Tribunal de Contas.
XX DE XXXXX DE 2024
Supondo que seja interesse da administração manter seu procedimento de auditoria, contrariamente ao sugerido ao item 2 do volto aprovado,
- Acabe recurso de reconsideração, com revisão do mérito, a ser apreciado novamente pelo Tribunal Pleno.
- Bnão é necessária qualquer manifestação, haja vista que determinações são orientativas sem consequências em tomadas de contas vindouras.
- Cresta a Fulano de Tal ajuizar ação anulatória em juízo, haja vista que não cabe recurso das decisões do Tribunal Pleno.
- Dcabem embargos de declaração, para que seja alterado o enunciado da decisão, com revisão do mérito.
- Ecabe recurso de revista, com revisão do mérito, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.