Questão de Direito Civil — Da Novação (arts. 360 a 367) — FCC 2024
Direito CivilDa Novação (arts. 360 a 367)
- Código
- fc145485
- Banca
- FCC
- Órgão
- IPREM SP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Prev ( )
João possuía uma dívida em atraso de R$ 10.000,00 Junto à instituição financeira que administrava seu cartão de crédito, encontrando-se impossibilitado de quitá-la. Preocupado pelo lato de sua dívida só aumentar em razão da cobrança de juros, e por seu nome ter sido negativado e inscrito no órgão de proteção ao crédito, João aceita uma proposta de acordo para quitá-la, com sua substituição por uma outra, no valor de R$ 5.000,00, dividida em dez vezes, em termos diversos da dívida inicial, inclusive com uma nova taxa de juros mais reduzida. Contudo, após o pagamento da primeira parcela, João permaneceu inscrito como devedor em atraso no órgão de proteção ao crédito. Considerando tão somente as informações apresentadas, houve
- Aa dação em pagamento, razão pela qual foi extinta a obrigação original, tornando indevida a permanência de João, como inadimplente, no cadastro de proteção ao crédito, independentemente de encontrar-se em mora.
- Bo pagamento em consignação, de forma que, por não ter sido quitada a divida original em sua integralidade, é autorizada a manutenção da inscrição de João no órgão de proteção ao crédito.
- Ca novação da dívida anterior e, por isso, a partir do pagamento da primeira parcela, João não mais se encontrava em mora, o que torna injustificável a manutenção de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
- Do pagamento em sub-rogação, mantendo João na condição de inadimplente até a quitação do novo acordo firmado junto à instituição financeira, autorizando a manutenção de sua restrição junto ao cadastro de inadimplentes até a quitação da última parcela.
- Ea compensação da divida antiga com a dívida nova, deixando João de estar em mora, sendo indevida a manutenção de sua restrição Junto ao cadastro de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela.