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Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc145491
Banca
FCC
Órgão
TRT 11
Ano
2024
Cargo
TJ TRT11
A Constituição Federal assegura, nos termos da lei,
  1. Alegitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo à organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e desde que em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses da coletividade.
  2. Baos autores de inventos industriais, privilégio vitalício para sua utilização.
  3. Ca proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
  4. Do direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
  5. Emediante o pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.
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GabaritoD — o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e deveres individuais e coletivos: a proteção de dados pessoais

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 115/2022, que assegura a todos "o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais". As demais alternativas distorcem dispositivos constitucionais, seja alterando prazos, invertendo o sentido de garantias ou criando exceções inexistentes.

O art. 5º da CF/88 é o coração dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos. Ele enumera, em seus incisos, um extenso rol de direitos que protegem a pessoa humana contra o arbítrio estatal e também contra violações por particulares. A questão cobra exatamente o conhecimento da literalidade de alguns desses incisos, exigindo que o candidato identifique qual alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.

A proteção de dados pessoais é um direito fundamental relativamente novo no ordenamento brasileiro. Foi inserido no art. 5º pela EC nº 115/2022, que acrescentou o inciso LXXIX. Antes disso, a proteção de dados era derivada de outros direitos, como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X) e o sigilo de dados (art. 5º, XII). A inclusão expressa na Constituição elevou a proteção de dados à categoria de direito fundamental autônomo, com aplicabilidade imediata, e serviu de fundamento para a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

A banca explora, nesta questão, a técnica de apresentar alternativas que "quase" reproduzem o texto constitucional, mas que contêm um erro sutil — um prazo trocado, uma palavra invertida, uma exceção inexistente. O candidato que não conhece a literalidade exata dos dispositivos acaba sendo induzido ao erro. Por isso, o domínio do texto do art. 5º é indispensável para a resolução.

Guarde a fronteira entre o que a Constituição efetivamente assegura e o que as alternativas distorcem: é exatamente nessa comparação que a questão se resolve.

1Mandado de segurança coletivo (LXX)
Associação: funcionamento há 1 ano
Defesa dos interesses dos membros/associados
2Inventos industriais (XXIX)
Privilégio temporário
3Obras coletivas e imagem/voz (XXVIII)
Inclusive nas atividades desportivas
4Proteção de dados pessoais (LXXIX)
Inclusive nos meios digitais
5Certidões em repartições (XXXIV)
Independentemente do pagamento de taxas
Art. 5º CF/88 — direitos individuais e coletivos
LEVELsoulevel.com.br
Art. 5º CF/88 — direitos individuais e coletivos: Mandado de segurança coletivo (LXX) (Associação: funcionamento há 1 ano, Defesa dos interesses dos membros/associados); Inventos industriais (XXIX) (Privilégio temporário); Obras coletivas e imagem/voz (XXVIII) (Inclusive nas atividades desportivas); Proteção de dados pessoais (LXXIX) (Inclusive nos meios digitais); Certidões em repartições (XXXIV) (Independentemente do pagamento de taxas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no prazo de funcionamento. A alternativa afirma que a associação deve estar em funcionamento há pelo menos dois anos, mas o texto constitucional exige apenas um ano. O art. 5º, LXX, "b", da CF/88 estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". Além disso, a alternativa restringe a legitimidade à defesa dos "interesses da coletividade", quando o texto fala em "interesses de seus membros ou associados".

Art. 5, LXXCF/88

Art. 5º, LXX — "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os autores de inventos industriais têm "privilégio vitalício" para sua utilização. Isso é incorreto. O art. 5º, XXIX, da CF/88 assegura aos autores de inventos industriais "privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País". O privilégio é temporário, não vitalício. A banca troca o termo "temporário" por "vitalício", invertendo o sentido do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas é garantida, "exceto nas atividades desportivas". Isso é incorreto. O art. 5º, XXVIII, da CF/88 assegura "a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas". A banca troca a palavra "inclusive" por "exceto", invertendo completamente o sentido: a proteção é garantida também nas atividades desportivas, não excluída delas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 5º, LXXIX, da CF/88, incluído pela EC nº 115/2022: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais". O enunciado pede o que a Constituição assegura "nos termos da lei", e a alternativa D é a única que corresponde exatamente a um dispositivo constitucional, sem qualquer distorção.

Art. 5, LXXIXCF/88

Art. 5º, LXXIX — "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a obtenção de certidões em repartições públicas se dá "mediante o pagamento de taxas". Isso é incorreto. O art. 5º, XXXIV, da CF/88 assegura "a todos, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". A banca troca a expressão "independentemente do pagamento de taxas" por "mediante o pagamento de taxas", invertendo o sentido do dispositivo: a obtenção de certidões é gratuita, não condicionada ao pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido de dispositivos constitucionais para confundir o candidato. Nesta questão, ela trocou "temporário" por "vitalício" (B), "inclusive" por "exceto" (C), "independentemente do pagamento" por "mediante o pagamento" (E) e "um ano" por "dois anos" (A). A única alternativa que não contém nenhuma distorção é a D. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

A regra de ouro para questões de literalidade do art. 5º é: leia cada alternativa com atenção redobrada às palavras-chave — prazos, exceções, negações e conectivos. Qualquer alteração, por mínima que seja, torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra D

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