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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988)
Código
fc145494
Banca
FCC
Órgão
TRT 11
Ano
2024
Cargo
TJ TRT11
Diante que estabelece a Constituição Federal, no caso de haver agressão estrangeira que atinja territórios de alguns Estados da Federação brasileira,
  1. Acaberia ao Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  2. Btendo em vista que o Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, e diante da urgência da situação, caberia a ele declarar guerra, convocando a mobilização das Forças Armadas, submetendo, contudo, a sua decisão ao Senado Federal, em 48 horas.
  3. Ccomo representante do povo, deveria o Congresso Nacional declarar guerra, independentemente de manifestação do Presidente da República.
  4. Ddeveriam os respectivos Governadores encaminhar pedido ao Senado Federal, para a aplicação de sanções internacionais ao Estado estrangeiro agressor, uma vez que a agressão se deu nos territórios dos Estados.
  5. Etendo em vista que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos, a única hipótese autorizada pela Constituição é a de requerimento de providências às organizações internacionais para a aplicação de sanções ao Estado estrangeiro agressor.
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GabaritoA — caberia ao Presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de guerra e mobilização nacional: atribuições do Presidente da República

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o art. 84, XIX, da Constituição Federal, que confere ao Presidente da República a competência privativa para declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

A declaração de guerra é um ato de soberania que envolve a participação de dois Poderes: o Executivo, que a declara, e o Legislativo, que a autoriza ou a referenda. Essa divisão de competências reflete o princípio da separação dos Poderes e a necessidade de controle político sobre decisões de extrema gravidade, como o envolvimento do país em conflito armado. A Constituição de 1988, ao tratar do tema, estabelece um sistema de freios e contrapesos: o Presidente da República, como Chefe de Estado e Comandante Supremo das Forças Armadas, tem a iniciativa e a condução do ato, mas não pode agir isoladamente — depende da anuência do Congresso Nacional.

A regra constitucional é clara ao prever duas situações distintas. Na primeira, durante o funcionamento normal do Congresso Nacional, o Presidente declara guerra autorizado pelo Legislativo. Na segunda, quando a agressão ocorre no intervalo das sessões legislativas (período de recesso parlamentar), o Presidente pode declarar guerra, mas o ato deve ser referendado pelo Congresso Nacional, que o apreciará posteriormente. Essa distinção entre "autorização" (prévia) e "referendo" (posterior) é essencial e costuma ser explorada pelas bancas examinadoras.

A mesma lógica se aplica à mobilização nacional, que é a convocação de recursos humanos e materiais para a defesa do país. O art. 84, XIX, determina que, "nas mesmas condições" da declaração de guerra, o Presidente pode decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. Ou seja, a mobilização segue o mesmo rito: autorização prévia do Congresso ou referendo posterior, se a decisão for tomada durante o recesso parlamentar.

É importante destacar que a competência para declarar guerra é privativa do Presidente da República, mas não é exclusiva — ela é compartilhada com o Congresso Nacional, que detém a competência exclusiva para autorizar o ato (art. 49, II, CF). Essa distinção entre "privativa" e "exclusiva" é fundamental: privativa significa que apenas o Presidente pode praticar o ato, mas com a participação de outro órgão; exclusiva significa que apenas o órgão pode praticar o ato, sem a participação de terceiros.

A banca explora, nesta questão, a confusão entre os papéis do Presidente da República e do Congresso Nacional, bem como a tentação de invocar princípios de relações internacionais (como a defesa da paz) para descaracterizar a possibilidade de declaração de guerra. O candidato deve ter em mente que a Constituição, embora consagre a defesa da paz como princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), também prevê expressamente a hipótese de declaração de guerra em caso de agressão estrangeira — são normas que coexistem e se complementam.

Guarde, portanto, o critério decisivo: quem declara guerra é o Presidente da República, sempre com a participação do Congresso Nacional (autorização prévia ou referendo posterior). É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

1Quem declara
Presidente da República (privativa)
2Participação do Congresso
Autorização prévia
Referendo posterior (recesso)
3Mobilização nacional
Total ou parcial
Mesmas condições
4Não é
Senado Federal sozinho
Congresso por iniciativa própria
Governadores
Só organizações internacionais
Declaração de guerra (art. 84, XIX)
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Declaração de guerra (art. 84, XIX): Quem declara (Presidente da República (privativa)); Participação do Congresso (Autorização prévia, Referendo posterior (recesso)); Mobilização nacional (Total ou parcial, Mesmas condições); Não é (Senado Federal sozinho, Congresso por iniciativa própria, Governadores, Só organizações internacionais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o art. 84, XIX, da Constituição Federal. Vejamos o texto literal:

Art. 84, XIXCF/88

Art. 84, XIX — "declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional"

A alternativa acerta ao mencionar: (1) a competência do Presidente da República; (2) a necessidade de autorização do Congresso Nacional; (3) a possibilidade de referendo quando a agressão ocorrer no intervalo das sessões legislativas; e (4) a decretação, total ou parcial, da mobilização nacional, nas mesmas condições. Todos os elementos estão em conformidade com o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o Presidente declararia guerra "submetendo, contudo, a sua decisão ao Senado Federal, em 48 horas". A Constituição não prevê essa submissão ao Senado Federal, mas sim ao Congresso Nacional (que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Além disso, não há prazo de 48 horas para o referendo. O erro é duplo: o órgão competente (Senado em vez de Congresso) e o prazo inexistente (48 horas). A banca tenta confundir o candidato com um procedimento que não existe no texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o Congresso Nacional declararia guerra "independentemente de manifestação do Presidente da República". A declaração de guerra é ato privativo do Presidente da República (art. 84, XIX, CF), que depende de autorização ou referendo do Congresso Nacional. O Congresso não declara guerra por iniciativa própria; ele apenas autoriza ou referenda o ato presidencial. A alternativa inverte os papéis: o Presidente declara, o Congresso autoriza/referenda — e não o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao atribuir aos Governadores dos Estados a iniciativa de encaminhar pedido ao Senado Federal para aplicação de sanções internacionais. A Constituição não prevê essa competência para os Governadores, nem para o Senado Federal. A declaração de guerra e a mobilização nacional são matérias de competência da União, exercidas pelo Presidente da República com a participação do Congresso Nacional. A alternativa confunde o âmbito federal com o estadual e cria um procedimento inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a única hipótese autorizada pela Constituição é o requerimento de providências às organizações internacionais. Embora a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos sejam princípios das relações internacionais (art. 4º, VI e VII, CF), a Constituição também prevê expressamente a hipótese de declaração de guerra em caso de agressão estrangeira (art. 84, XIX, CF). Os princípios não excluem a possibilidade de legítima defesa; eles coexistem. A alternativa tenta usar os princípios para negar a existência da regra constitucional, o que é um erro de interpretação.

Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz fielmente o art. 84, XIX, da Constituição Federal.

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