Questão de Direito Constitucional — Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988) — FCC 2024
Direito Constitucional›Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Código
fc145496
Banca
FCC
Órgão
MPE AM
Ano
2024
Cargo
Ag Tec ( )
A Constituição de 1988 reforçou a concepção que associa planejamento e orçamento como elos de um mesma sistema, que demanda uma constante interação entre os poderes Executivo e Legislativo. Analisar os projetos de lei enviados pelo executivo e elaborar os relatórios que servirão de base para a votação em sessão conjunta, são uma importante função desempenhada no legislativo pela:
AComissão Permanente da Câmara dos Deputados (CPCD)
BComissão de Planejamento Plurianual (CPPA).
CSecretaria de Orçamento Federal (SOF).
DComissão Permanente do Senado Federal (CPSF).
EComissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO).
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GabaritoE — Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO).
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Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados a competência para examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei orçamentários (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) e sobre as contas do Presidente da República, além de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária (CF, art. 166, § 1º, I e II). É exatamente essa a função descrita no enunciado: analisar os projetos enviados pelo Executivo e elaborar os relatórios que servirão de base para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
A questão explora a estrutura do processo legislativo orçamentário, que é um dos pontos mais cobrados em Direito Constitucional e AFO. O constituinte de 1988, ao reforçar a concepção de que planejamento e orçamento são elos de um mesmo sistema, criou um órgão específico dentro do Poder Legislativo para lidar com essas matérias: a Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO). Essa comissão é composta por deputados e senadores, e sua existência decorre diretamente do texto constitucional, que a define como "mista permanente".
A lógica por trás dessa estrutura é a necessidade de um exame técnico e especializado das peças orçamentárias, que são extremamente complexas e detalhadas. Ao concentrar a análise inicial em uma comissão mista, o Congresso Nacional garante que os projetos sejam estudados a fundo antes de irem ao Plenário, onde ocorre a votação final. Além disso, a comissão exerce um papel de fiscalização contínua da execução orçamentária, acompanhando se os gastos estão de acordo com o que foi aprovado.
Na prática, o fluxo é o seguinte: o Presidente da República envia os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA ao Congresso Nacional. Esses projetos são recebidos pela CMO, que designa um relator para cada um. O relator analisa o projeto, recebe emendas dos parlamentares, elabora um parecer e o submete à votação na própria comissão. Aprovado o parecer, o projeto é encaminhado ao Plenário do Congresso Nacional, que se reúne em sessão conjunta (Câmara e Senado) para a votação final. É importante notar que a votação da lei orçamentária é uma das hipóteses de sessão conjunta previstas na Constituição.
A distinção que importa aqui é entre a CMO e os demais órgãos que atuam no processo orçamentário. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF), por exemplo, é um órgão do Poder Executivo, vinculado ao Ministério do Planejamento, responsável por elaborar a proposta orçamentária. Já as comissões permanentes da Câmara e do Senado, como a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, atuam em matérias específicas, mas não têm a competência exclusiva e mista da CMO para os projetos orçamentários. A CMO é, portanto, o órgão central do Legislativo para o processo orçamentário.
A pegadinha da banca, neste caso, é tentar confundir o candidato com siglas e órgãos que não existem ou que têm funções diferentes. As alternativas A, B e D apresentam nomes de comissões que não estão previstas na Constituição, enquanto a alternativa C traz um órgão do Executivo. O candidato que não conhece a estrutura da CMO pode se perder entre essas opções. A chave para acertar é lembrar que a Constituição exige uma comissão mista, ou seja, composta por membros das duas Casas, e que essa comissão tem a função de examinar os projetos e emitir parecer.
Guarde a fronteira entre o que é competência da CMO e o que é competência de outros órgãos: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A CMO é do Legislativo, é mista e é a responsável pelo parecer; a SOF é do Executivo e elabora a proposta; as demais siglas são meros distratores.
1Executivo envia projetos (PPA, LDO, LOA)
2CMO examina e emite parecer
3Votação em sessão conjunta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sigla "Comissão Permanente da Câmara dos Deputados (CPCD)" não corresponde a nenhum órgão previsto na Constituição Federal para essa finalidade. A Câmara dos Deputados possui comissões permanentes, como a Comissão de Finanças e Tributação, mas nenhuma delas tem a competência exclusiva e mista para examinar os projetos orçamentários. A Constituição exige uma comissão mista, composta por deputados e senadores, e não uma comissão de apenas uma das Casas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "Comissão de Planejamento Plurianual (CPPA)" é uma sigla inventada pela banca. Não existe previsão constitucional para uma comissão com esse nome. O exame do Plano Plurianual (PPA) é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO), que é a responsável por analisar todos os instrumentos de planejamento, incluindo o PPA, a LDO e a LOA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é um órgão do Poder Executivo, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento. Sua função é elaborar a proposta orçamentária do governo federal, ou seja, atua na fase de elaboração do projeto, antes de ele ser enviado ao Congresso Nacional. A questão, porém, pergunta sobre a função desempenhada no Poder Legislativo, que é a de analisar os projetos e elaborar relatórios para a votação. Portanto, a SOF não se encaixa na descrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "Comissão Permanente do Senado Federal (CPSF)" é outra sigla inventada. O Senado Federal possui comissões permanentes, como a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas nenhuma delas tem a competência exclusiva para examinar os projetos orçamentários. A Constituição determina que essa função seja exercida por uma comissão mista, composta por senadores e deputados, e não por uma comissão de apenas uma das Casas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO) é o órgão do Congresso Nacional responsável por examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei do PPA, da LDO, da LOA e dos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas pelo Presidente da República. Essa competência está prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 166, §1CF/88
Art. 166 — "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum"
§ 1º — "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados"
I — "examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República"
II — "examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58"
A alternativa E espelha exatamente essa função: analisar os projetos de lei enviados pelo Executivo e elaborar os relatórios que servirão de base para a votação em sessão conjunta. A CMO é, portanto, a resposta correta.
A regra de ouro para a prova: quando a questão falar em análise de projetos orçamentários no âmbito do Legislativo, a resposta é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO). Ela é o órgão central do processo orçamentário no Congresso Nacional, e sua existência decorre diretamente da Constituição.