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Questão de Direito Constitucional — Dos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalDos Orçamentos (Finanças Públicas, arts. 165 a 169 da CF/1988)
Código
fc145496
Banca
FCC
Órgão
MPE AM
Ano
2024
Cargo
Ag Tec ( )
A Constituição de 1988 reforçou a concepção que associa planejamento e orçamento como elos de um mesma sistema, que demanda uma constante interação entre os poderes Executivo e Legislativo. Analisar os projetos de lei enviados pelo executivo e elaborar os relatórios que servirão de base para a votação em sessão conjunta, são uma importante função desempenhada no legislativo pela:
  1. AComissão Permanente da Câmara dos Deputados (CPCD)
  2. BComissão de Planejamento Plurianual (CPPA).
  3. CSecretaria de Orçamento Federal (SOF).
  4. DComissão Permanente do Senado Federal (CPSF).
  5. EComissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO).
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GabaritoE — Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados a competência para examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei orçamentários (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) e sobre as contas do Presidente da República, além de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária (CF, art. 166, § 1º, I e II). É exatamente essa a função descrita no enunciado: analisar os projetos enviados pelo Executivo e elaborar os relatórios que servirão de base para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A questão explora a estrutura do processo legislativo orçamentário, que é um dos pontos mais cobrados em Direito Constitucional e AFO. O constituinte de 1988, ao reforçar a concepção de que planejamento e orçamento são elos de um mesmo sistema, criou um órgão específico dentro do Poder Legislativo para lidar com essas matérias: a Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO). Essa comissão é composta por deputados e senadores, e sua existência decorre diretamente do texto constitucional, que a define como "mista permanente".

A lógica por trás dessa estrutura é a necessidade de um exame técnico e especializado das peças orçamentárias, que são extremamente complexas e detalhadas. Ao concentrar a análise inicial em uma comissão mista, o Congresso Nacional garante que os projetos sejam estudados a fundo antes de irem ao Plenário, onde ocorre a votação final. Além disso, a comissão exerce um papel de fiscalização contínua da execução orçamentária, acompanhando se os gastos estão de acordo com o que foi aprovado.

Na prática, o fluxo é o seguinte: o Presidente da República envia os projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA ao Congresso Nacional. Esses projetos são recebidos pela CMO, que designa um relator para cada um. O relator analisa o projeto, recebe emendas dos parlamentares, elabora um parecer e o submete à votação na própria comissão. Aprovado o parecer, o projeto é encaminhado ao Plenário do Congresso Nacional, que se reúne em sessão conjunta (Câmara e Senado) para a votação final. É importante notar que a votação da lei orçamentária é uma das hipóteses de sessão conjunta previstas na Constituição.

A distinção que importa aqui é entre a CMO e os demais órgãos que atuam no processo orçamentário. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF), por exemplo, é um órgão do Poder Executivo, vinculado ao Ministério do Planejamento, responsável por elaborar a proposta orçamentária. Já as comissões permanentes da Câmara e do Senado, como a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, atuam em matérias específicas, mas não têm a competência exclusiva e mista da CMO para os projetos orçamentários. A CMO é, portanto, o órgão central do Legislativo para o processo orçamentário.

A pegadinha da banca, neste caso, é tentar confundir o candidato com siglas e órgãos que não existem ou que têm funções diferentes. As alternativas A, B e D apresentam nomes de comissões que não estão previstas na Constituição, enquanto a alternativa C traz um órgão do Executivo. O candidato que não conhece a estrutura da CMO pode se perder entre essas opções. A chave para acertar é lembrar que a Constituição exige uma comissão mista, ou seja, composta por membros das duas Casas, e que essa comissão tem a função de examinar os projetos e emitir parecer.

Guarde a fronteira entre o que é competência da CMO e o que é competência de outros órgãos: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A CMO é do Legislativo, é mista e é a responsável pelo parecer; a SOF é do Executivo e elabora a proposta; as demais siglas são meros distratores.

  1. 1Executivo envia projetos (PPA, LDO, LOA)
  2. 2CMO examina e emite parecer
  3. 3Votação em sessão conjunta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sigla "Comissão Permanente da Câmara dos Deputados (CPCD)" não corresponde a nenhum órgão previsto na Constituição Federal para essa finalidade. A Câmara dos Deputados possui comissões permanentes, como a Comissão de Finanças e Tributação, mas nenhuma delas tem a competência exclusiva e mista para examinar os projetos orçamentários. A Constituição exige uma comissão mista, composta por deputados e senadores, e não uma comissão de apenas uma das Casas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "Comissão de Planejamento Plurianual (CPPA)" é uma sigla inventada pela banca. Não existe previsão constitucional para uma comissão com esse nome. O exame do Plano Plurianual (PPA) é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO), que é a responsável por analisar todos os instrumentos de planejamento, incluindo o PPA, a LDO e a LOA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é um órgão do Poder Executivo, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento. Sua função é elaborar a proposta orçamentária do governo federal, ou seja, atua na fase de elaboração do projeto, antes de ele ser enviado ao Congresso Nacional. A questão, porém, pergunta sobre a função desempenhada no Poder Legislativo, que é a de analisar os projetos e elaborar relatórios para a votação. Portanto, a SOF não se encaixa na descrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A "Comissão Permanente do Senado Federal (CPSF)" é outra sigla inventada. O Senado Federal possui comissões permanentes, como a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas nenhuma delas tem a competência exclusiva para examinar os projetos orçamentários. A Constituição determina que essa função seja exercida por uma comissão mista, composta por senadores e deputados, e não por uma comissão de apenas uma das Casas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO) é o órgão do Congresso Nacional responsável por examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei do PPA, da LDO, da LOA e dos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas pelo Presidente da República. Essa competência está prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece:

Art. 166, §1CF/88

Art. 166 — "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum"

§ 1º — "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados"

I — "examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República"

II — "examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58"

A alternativa E espelha exatamente essa função: analisar os projetos de lei enviados pelo Executivo e elaborar os relatórios que servirão de base para a votação em sessão conjunta. A CMO é, portanto, a resposta correta.

A regra de ouro para a prova: quando a questão falar em análise de projetos orçamentários no âmbito do Legislativo, a resposta é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização (CMO). Ela é o órgão central do processo orçamentário no Congresso Nacional, e sua existência decorre diretamente da Constituição.

Gabarito: letra E

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