Questão de Direito Constitucional — Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade — FCC 2024
Direito Constitucional›Soberania Popular (Voto, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular), Alistamento e Elegibilidade
Código
fc145505
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
AJ TRF3
Tícia exerce seu segundo mandato consecutivo como Governadora do Estado "X"· e seu marido, lrineu, brasileiro, 60 anos de idade, vendedor, analfabeto, deseja se candidatar ao cargo de Prefeito em determinado Município do referido Estado nas eleições que acontecerão ainda durante o exercício do mandato de sua esposa como Governadora. Diante dessa situação hipotética, considerando apenas os dados fornecidos, lrineu
Apoderá se candidatar ao cargo que pretende, sendo, para ele, obrigatório o alistamento eleitoral e o voto.
Bnão poderá se candidatar ao cargo que pretende por ser inelegível, sendo, para ele, facultativo o alistamento eleitoral e o voto.
Cnão poderá se candidatar ao cargo que pretende, pois é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge de Governador, podendo, porém, candidatar-se ao cargo de Prefeito de Município de outro Estado.
Dnão poderá se candidatar ao cargo que pretende por ser inelegível, sendo, para ele, obrigatório o alistamento eleitoral e o voto.
Epoderá se candidatar ao cargo que pretende, sendo, para ele, facultativo o alistamento eleitoral e o voto.
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GabaritoB — não poderá se candidatar ao cargo que pretende por ser inelegível, sendo, para ele, facultativo o alistamento eleitoral e o voto.
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Inelegibilidade reflexa e alistamento eleitoral: o caso do cônjuge de Governador
Gabarito: letra B. Irineu não poderá se candidatar a Prefeito porque, sendo cônjuge de Governadora em exercício, incide a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da CF/1988, que veda a candidatura no território de jurisdição do titular; e, por ser analfabeto, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos (art. 14, § 1º, II, "a", CF/1988). A alternativa B é a única que combina corretamente os dois institutos.
A questão exige o domínio de dois pontos distintos do art. 14 da Constituição Federal: a inelegibilidade reflexa (por parentesco) e a facultatividade do voto para os analfabetos. Vamos analisá-los separadamente.
1. A inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º, CF/1988) — Trata-se de uma restrição à elegibilidade de terceiros ligados por vínculo familiar ao titular de mandato eletivo do Poder Executivo. A razão de ser da norma é impedir o chamado "continuísmo familiar" — ou seja, evitar que o chefe do Executivo utilize sua influência política para eleger um parente próximo, perpetuando o poder na mesma família. Por isso, a Constituição estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador, de Prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito. A única exceção é a do parente que já seja titular de mandato eletivo e esteja candidato à reeleição.
No caso concreto, Tícia é Governadora do Estado "X" e Irineu é seu marido (cônjuge). O cargo pretendido por Irineu é o de Prefeito de um Município do mesmo Estado. Como o Município está dentro do território de jurisdição da Governadora (o Estado), a inelegibilidade reflexa incide plenamente. O fato de o cargo ser de outro ente federativo (Município) não afasta a regra, pois o que importa é a circunscrição: o território de jurisdição do titular do mandato. Assim, Irineu não pode concorrer a Prefeito no mesmo Estado em que sua esposa é Governadora.
Art. 14, §7CF/88
Art. 14, § 7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
2. A facultatividade do voto para analfabetos (art. 14, § 1º, II, "a", CF/1988) — O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para três categorias: os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Irineu é analfabeto, portanto se enquadra na hipótese de facultatividade. Isso significa que ele pode, se quiser, alistar-se e votar, mas não é obrigado a fazê-lo. É importante notar que a facultatividade do voto não se confunde com a inelegibilidade: o analfabeto pode votar (capacidade eleitoral ativa), mas não pode ser votado (capacidade eleitoral passiva), pois o art. 14, § 4º, da CF/1988 o declara inelegível.
Art. 14, §1CF/88
Art. 14, § 1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
3. A distinção entre as inelegibilidades — É fundamental distinguir a inelegibilidade absoluta da relativa. A absoluta (art. 14, § 4º) atinge os inalistáveis e os analfabetos, impedindo a candidatura a qualquer cargo. A relativa, por sua vez, atinge apenas determinados cargos ou circunstâncias. A inelegibilidade reflexa do § 7º é uma espécie de inelegibilidade relativa, pois não impede Irineu de concorrer a qualquer cargo em qualquer lugar — apenas o impede de concorrer no território de jurisdição da esposa. Se ele quisesse se candidatar a Prefeito em outro Estado, a regra do § 7º não incidiria (embora outras regras pudessem incidir).
4. A pegadinha da banca — A banca explora a confusão entre a inelegibilidade reflexa e a facultatividade do voto. O candidato desatento pode marcar a alternativa que acerta um ponto mas erra o outro. A alternativa C, por exemplo, acerta a inelegibilidade, mas erra ao afirmar que Irineu poderia se candidatar em outro Estado — o que é verdade apenas em tese, mas não é o que a questão pergunta, e a alternativa B é mais completa. A alternativa D acerta a inelegibilidade, mas erra ao afirmar que o alistamento é obrigatório para o analfabeto. A chave é lembrar que o analfabeto é, ao mesmo tempo, facultativo para votar e inelegível para ser votado.
Guarde a fronteira entre os dois institutos: a inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º) atinge o cônjuge do chefe do Executivo no território de jurisdição; a facultatividade do voto (art. 14, § 1º, II) alcança o analfabeto. É exatamente nessa combinação que as alternativas se dividem.
Critério
Irineu (caso concreto)
Fundamento constitucional
Elegibilidade para Prefeito no mesmo Estado
Inelegível (cônjuge de Governadora no território de jurisdição)
Art. 14, § 7º, CF/1988
Alistamento eleitoral e voto
Facultativos (analfabeto)
Art. 14, § 1º, II, "a", CF/1988
Natureza da inelegibilidade
Relativa (atinge apenas o território de jurisdição do titular)
Art. 14, § 7º, CF/1988
Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º): Cônjuge de chefe do Executivo; Território de jurisdição do titular; Salvo titular de mandato e reeleição; Voto do analfabeto (Alistamento facultativo, Voto facultativo, Inelegível para ser votado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Irineu "poderá se candidatar". Ele não pode, pois incide a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da CF/1988, por ser cônjuge de Governadora no mesmo território de jurisdição. Além disso, erra ao afirmar que o alistamento e o voto são obrigatórios para ele, pois é analfabeto — hipótese de facultatividade (art. 14, § 1º, II, "a").
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os pontos: Irineu é inelegível por força do art. 14, § 7º, da CF/1988 (cônjuge de Governadora no território de jurisdição), e, por ser analfabeto, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos (art. 14, § 1º, II, "a"). A alternativa espelha exatamente a combinação das duas regras constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que Irineu é inelegível no território de jurisdição da esposa, mas erra ao afirmar que ele "poderá candidatar-se ao cargo de Prefeito de Município de outro Estado". A regra do § 7º limita a inelegibilidade ao território de jurisdição do titular, mas a questão pergunta especificamente sobre a candidatura no mesmo Estado — e a alternativa B é a que responde corretamente ao enunciado. Além disso, a alternativa C não menciona a facultatividade do voto, que é um dado relevante do caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar que Irineu é inelegível, mas erra ao afirmar que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para ele. Como analfabeto, o alistamento e o voto são facultativos (art. 14, § 1º, II, "a", CF/1988). A alternativa inverte a regra da facultatividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Irineu "poderá se candidatar". Ele não pode, pois incide a inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da CF/1988. Acerta apenas ao afirmar que o alistamento e o voto são facultativos para ele, mas o erro na elegibilidade torna a alternativa incorreta.
A regra de ouro para a prova: o analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode ser votado (inelegível). E o cônjuge do chefe do Executivo é inelegível no território de jurisdição do titular, salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Essa combinação resolve a questão.