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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalDisposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
Código
fc145509
Banca
FCC
Órgão
TRF 3
Ano
2024
Cargo
TJ TRF3
De acordo com o art. 194 da Constituição Federal de 1988, a seguridade social compreende um conjunto
  1. Aindependente de ações de Iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. destinadas a assegurar os direitos relativos ao melo ambiente, à previdência e à assistência social.
  2. Bintegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e ao meio ambiente.
  3. Cindependente de ações de iniciativa apenas dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  4. Dintegrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  5. Eintegrado de ações de iniciativa apenas da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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GabaritoD — integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social: conceito constitucional (art. 194 da CF/1988)

Gabarito: letra D. A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social — exatamente o que a alternativa D reproduz, em fidelidade ao art. 194 da Constituição Federal de 1988. As demais alternativas erram ao trocar "integrado" por "independente", ao excluir a sociedade ou os Poderes Públicos da iniciativa, ou ao substituir "assistência social" por "meio ambiente".

O art. 194 da CF/88 é a norma que define o que é a seguridade social no Brasil. Trata-se de um conceito tripartite: a seguridade abrange três áreas — saúde, previdência social e assistência social — que, embora tenham regimes jurídicos próprios (a previdência é contributiva; a saúde e a assistência independem de contribuição), formam um sistema único de proteção social. A palavra-chave do caput é "integrado": as ações não são isoladas ou independentes, mas compõem um conjunto articulado. Além disso, a iniciativa dessas ações não é exclusiva do Estado: a sociedade também participa, tanto no financiamento (art. 195, que prevê contribuições sociais) quanto na gestão (art. 194, parágrafo único, VII, que estabelece a gestão quadripartite com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).

A banca explora exatamente esses três eixos de erro: (1) o caráter "integrado" versus "independente"; (2) a titularidade da iniciativa (Poderes Públicos e sociedade, não "apenas" um deles); e (3) o rol de direitos protegidos (saúde, previdência e assistência social — não meio ambiente). A alternativa correta é a única que acerta os três elementos simultaneamente.

Art. 194CF/88

Art. 194 — "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

O parágrafo único do mesmo artigo complementa o conceito ao elencar os objetivos da seguridade social, entre eles a universalidade da cobertura e do atendimento, a seletividade e distributividade, a irredutibilidade do valor dos benefícios, a equidade na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração (gestão quadripartite). Esses objetivos reforçam a ideia de um sistema integrado e participativo, em que Estado e sociedade atuam conjuntamente.

A distinção que importa nesta questão é entre seguridade social (gênero) e suas três áreas (espécies): saúde, previdência e assistência social. O meio ambiente, embora também seja um direito constitucional (art. 225), não integra o conceito de seguridade social — é um equívoco comum confundir os dois. Guarde a tríade S-P-A (Saúde, Previdência, Assistência) e o binômio Poderes Públicos + sociedade: é exatamente nesses dois critérios que as alternativas se dividem.

Critério

Seguridade social (art. 194)

Erros comuns nas alternativas

Natureza

Conjunto integrado de ações

"Independente" (A, C)

Iniciativa

Poderes Públicos e sociedade

"Apenas" um deles (C, E)

Direitos assegurados

Saúde, previdência e assistência social

"Meio ambiente" no lugar de assistência (A, B)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o conjunto é "independente" de ações, quando o art. 194 exige um conjunto integrado. Além disso, troca "assistência social" por "meio ambiente" no rol de direitos protegidos — o meio ambiente não integra a seguridade social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer "integrado" e ao incluir os Poderes Públicos e a sociedade, mas erra ao substituir "assistência social" por "meio ambiente". A tríade correta é saúde, previdência e assistência social.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o conjunto é "independente" e ao restringir a iniciativa "apenas dos Poderes Públicos", excluindo a sociedade. O art. 194 exige conjunto integrado e iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 194 da CF/88: conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. É a única que acerta os três elementos: integração, titularidade da iniciativa e rol de direitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao restringir a iniciativa "apenas da sociedade", excluindo os Poderes Públicos. A seguridade social é de iniciativa conjunta do Estado e da sociedade, não exclusiva de nenhum dos dois.

A regra de ouro para questões sobre o conceito de seguridade social: decore a tríade S-P-A (Saúde, Previdência, Assistência) e o binômio Poderes Públicos + sociedade, sempre com o adjetivo "integrado". Qualquer alternativa que troque um desses elementos — por "meio ambiente", "independente" ou "apenas" um dos atores — está incorreta.

Gabarito: letra D

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