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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Remédios Constitucionais — FCC 2024

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Remédios Constitucionais
Código
fc145520
Banca
FCC
Órgão
TJ AL
Ano
2024
Cargo
TJ ( )
Joana atentou contra sua vida após um desentendimento com seu companheiro João. Levada ao pronto-socorro, foi medicada pelo médico plantonista e encaminhada pela equipe de enfermagem a um hospital psiquiátrico conveniado. Não há prontuário médico de Joana, nem laudo médico que tenha indicado a necessidade de sua internação. O local não possui médico. Joana não pode sair desse local, que é cercado de grades e a entrada e saída são controladas por um enfermeiro. João procura um advogado para ajudá-lo a soltar Joana, o qual poderá propor:
  1. Aação popular para anular ato lesivo à moralidade administrativa, com pedido liminar de liberação de Joana.
  2. Bmandado de injunção, diante da falta de previsão de ação judicial em que seja possível defender Joana.
  3. Chabeas corpus diante da violação ilegal da liberdade de locomoção de Joana, ainda que na esfera não criminal.
  4. Dhabeas data para obter informações sobre os motivos pelos quais Joana foi internada e obter cópia de seu prontuário.
  5. Eação civil pública para fechamento do hospital psiquiátrico e indenização das pessoas internadas indevidamente.
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GabaritoC — habeas corpus diante da violação ilegal da liberdade de locomoção de Joana, ainda que na esfera não criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais: Habeas Corpus e a proteção da liberdade de locomoção

Gabarito: letra C. Joana está sofrendo violação ilegal de sua liberdade de locomoção — está retida em um hospital psiquiátrico sem prontuário, sem laudo médico e sem possibilidade de sair —, o que autoriza a impetração de habeas corpus, ainda que a coação não decorra de autoridade pública ou de processo criminal (CF, art. 5º, LXVIII). O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, e sua impetração é admitida inclusive contra ato de particular, como no caso de internação psiquiátrica irregular.

O habeas corpus é a ação constitucional que tem por objetivo corrigir ou evitar violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Historicamente, é considerado a primeira garantia dos direitos fundamentais, com origem na Magna Carta de 1215 e no Habeas Corpus Act de 1679. No Brasil, foi consagrado na Constituição de 1891 e hoje está previsto no art. 5º, LXVIII, da CF/1988, sendo regulado pelos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal.

A doutrina brasileira do habeas corpus, que vigorou no início do século XX, permitia sua utilização para qualquer constrangimento a direitos individuais, mas atualmente o STF consolidou o entendimento de que o remédio se restringe à tutela da liberdade de locomoção. Por isso, as Súmulas 693, 694 e 695 do STF limitam seu cabimento: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, contra imposição de pena de exclusão de militar ou perda de patente, nem quando já extinta a pena privativa de liberdade.

No caso concreto, Joana foi internada em hospital psiquiátrico sem qualquer fundamento médico — não há prontuário, não há laudo, não há médico no local — e está impedida de sair, em ambiente cercado por grades e com controle de entrada e saída. Essa situação configura clara ilegalidade na restrição à liberdade de locomoção, pois a internação psiquiátrica involuntária exige laudo médico circunstanciado que a justifique. O habeas corpus é o instrumento adequado para cessar essa coação, podendo ser impetrado por João em favor de Joana, independentemente de advogado e de forma gratuita.

A banca explora a confusão entre os remédios constitucionais: o candidato pode ser tentado a escolher habeas data (que protege o direito de informação pessoal) ou ação popular (que combate atos lesivos ao patrimônio público), mas nenhum deles tutela diretamente a liberdade de locomoção. O critério decisivo é identificar qual direito fundamental está sendo violado: se é a liberdade de ir e vir, o remédio é o habeas corpus, ainda que a coação seja praticada por particular e em contexto não criminal.

Remédios constitucionais
  • 1Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
    • Protege a liberdade de locomoção
    • Cabe contra ato de particular
    • Cabe fora da esfera criminal
    • Dispensa advogado e é gratuito
  • 2Ação popular (art. 5º, LXXIII)
    • Anula ato lesivo ao patrimônio público
    • Exige cidadania (eleitor)
  • 3Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Suprir omissão normativa
  • 4Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Acesso a informações pessoais
  • 5Ação civil pública (art. 129, III)
    • Interesses difusos e coletivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação popular é o remédio constitucional destinado a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII). No caso, não há ato administrativo lesivo a esses bens jurídicos — há uma violação à liberdade de locomoção de Joana, que não é tutelada pela ação popular. Além disso, a ação popular exige que o autor seja cidadão (eleitor) e não é o instrumento adequado para liberar alguém de internação irregular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de injunção é cabível quando falta norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5º, LXXI). No caso, não há omissão legislativa — há uma violação concreta e atual da liberdade de locomoção de Joana, que pode ser sanada por habeas corpus. O mandado de injunção não se presta a liberar alguém de uma internação irregular, pois não há lacuna normativa a ser suprida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas corpus é o remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII). A internação de Joana é ilegal: não há prontuário, não há laudo médico, não há médico no local, e ela está impedida de sair. A coação pode ser praticada por particular (o hospital conveniado), e o habeas corpus é cabível mesmo fora da esfera criminal, pois tutela a liberdade de ir e vir em qualquer situação. João pode impetrar o habeas corpus em favor de Joana, independentemente de advogado e de forma gratuita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data é o remédio constitucional que assegura o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (CF, art. 5º, LXXII). No caso, o objetivo de João é liberar Joana, não obter informações sobre os motivos da internação. Além disso, o habeas data não é o instrumento adequado para cessar a violação da liberdade de locomoção — ele apenas garante o direito de informação, não a soltura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação civil pública é o instrumento processual destinado à proteção de interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, consumidor, patrimônio público e outros (CF, art. 129, III). No caso, o objetivo imediato é a liberação de Joana, que é um direito individual e não coletivo. A ação civil pública poderia, em tese, ser utilizada para fechar o hospital ou buscar indenização, mas não é o remédio adequado para a tutela urgente da liberdade de locomoção de uma pessoa específica. O habeas corpus é o meio célere e específico para essa finalidade.

Gabarito: letra C

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