Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988) — FCC 2024
Direito Constitucional›Das Atribuições do Presidente da República (art. 84 da CF/1988)
Código
fc145565
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
AJ TRT7
Considere que determinado órgão da Administração Pública Federal tenha identificado a existência de uma quantidade significativa de cargos efetivos vagos, que, com um projeto de reestruturação em curso, não serão mais necessários. Por outro lado, considerou necessária a criação de outros cargos de livre provimento e a descentralização de parcela dos serviços originalmente a cargo do órgão, que poderiam ser prestados por uma empresa pública. Diante de tal diagnóstico, considerando as disposições constitucionais aplicáveis, tem-se que:
Aa criação de novos cargos depende de lei, pois a extinção dos cargos efetivos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo.
Ba criação de cargos de livre provimento é privativa de ato do Chefe do Executivo, pois criação e a extinção de cargos permanentes dependem de lei.
Ca instituição de empresa pública deve ser feita por lei, com justificativa do relevante interesse público, e a criação e a extinção de cargos por decreto do Chefe do Executivo.
Da extinção e a criação de cargos, efetivos ou de livre provimento, ainda que vagos, demandam lei em sentido formal, e a instituição de empresa pública requer autorização legislativa.
Eseria possível a edição de uma única lei, desde que de natureza complementar, para transformação do órgão em empresa pública e dos cargos efetivos em de livre provimento.
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GabaritoA — a criação de novos cargos depende de lei, pois a extinção dos cargos efetivos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo.
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Criação e extinção de cargos públicos e instituição de empresa pública
Gabarito: letra A. A criação de novos cargos públicos depende de lei em sentido formal, enquanto a extinção de cargos efetivos vagos pode ser feita por decreto autônomo do Presidente da República, com fundamento no art. 84, VI, "b", da CF/1988. A alternativa correta espelha exatamente essa distinção: criação exige lei; extinção de cargos vagos pode ser por decreto.
A questão exige o domínio de três institutos constitucionais distintos, todos ligados à organização administrativa e às competências do Chefe do Executivo: (1) a criação de cargos públicos, (2) a extinção de cargos públicos e (3) a instituição de empresa pública. Cada um tem regime jurídico próprio, e a banca mistura esses regimes nas alternativas para testar se o candidato conhece a fronteira exata entre o que depende de lei e o que pode ser feito por decreto.
O ponto central é o chamado decreto autônomo, introduzido pela Emenda Constitucional nº 32/2001 no art. 84, VI, da CF/1988. Diferentemente do decreto regulamentar (art. 84, IV), que serve apenas para fiel execução das leis, o decreto autônomo tem fundamento de validade diretamente na Constituição e pode inovar na ordem jurídica, mas somente nas hipóteses taxativas das alíneas "a" e "b" do inciso VI. A alínea "b" é a que interessa aqui: permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. A condição de vacância é essencial — se o cargo estiver ocupado, a extinção exige lei, pois há um servidor titular de direitos que precisam ser respeitados (inclusive a garantia de estabilidade).
A criação de cargos, por sua vez, não está entre as hipóteses do decreto autônomo. A regra geral é a reserva de lei: a criação de cargos públicos, efetivos ou em comissão, depende de lei em sentido formal, aprovada pelo Poder Legislativo. Isso decorre do princípio da legalidade e da competência do Congresso Nacional para dispor sobre a criação e extinção de cargos (art. 48, X, da CF/1988). O Presidente, nesse caso, atua como chefe do processo legislativo, mas a lei é que cria o cargo. A extinção de cargos ocupados também exige lei, pela mesma razão.
Já a instituição de empresa pública segue outra lógica. A empresa pública é uma entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa (art. 37, XIX, da CF/1988). Isso significa que a lei autoriza a criação, mas a efetiva instituição da entidade se dá por ato do Poder Executivo (decreto de criação). A autorização legislativa é requisito constitucional para a criação de qualquer entidade da administração indireta — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A pegadinha da questão está em inverter esses regimes: a banca tenta fazer o candidato acreditar que a criação de cargos pode ser feita por decreto, ou que a extinção de cargos vagos exige lei, ou ainda que a empresa pública pode ser criada diretamente por decreto. A alternativa correta é a única que acerta as duas pontas: criação de cargos por lei e extinção de cargos vagos por decreto. Guarde essa fronteira: criação sempre por lei; extinção de cargos vagos por decreto; extinção de cargos ocupados por lei; empresa pública por autorização legislativa.
Critério
Criação de cargos
Extinção de cargos vagos
Extinção de cargos ocupados
Instituição de empresa pública
Instrumento exigido
Lei em sentido formal
Decreto autônomo (art. 84, VI, "b", CF/88)
Lei em sentido formal
Lei autorizativa + ato do Executivo
Fundamento constitucional
Art. 48, X, CF/88
Art. 84, VI, "b", CF/88
Art. 48, X, CF/88
Art. 37, XIX, CF/88
Cargos públicos: Criação (Sempre por lei, Efetivos ou em comissão); Extinção (Cargos ocupados: por lei, Cargos vagos: por decreto autônomo (art. 84, VI, "b")); Empresa pública (Autorização legislativa (art. 37, XIX), Instituição por ato do Executivo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque distingue com precisão os dois regimes. A criação de novos cargos (efetivos ou em comissão) depende de lei em sentido formal, conforme a regra geral de reserva legal. Já a extinção de cargos efetivos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo, com fundamento no art. 84, VI, "b", da CF/1988. O enunciado descreve exatamente essa situação: cargos efetivos vagos que não serão mais necessários. A vacância é o requisito que autoriza o decreto autônomo.
Art. 84CF/88
Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a criação de cargos de livre provimento é privativa de ato do Chefe do Executivo. A criação de cargos, sejam efetivos ou em comissão (livre provimento), depende de lei em sentido formal, não de ato exclusivo do Executivo. O Presidente pode iniciar o processo legislativo (art. 84, III, da CF/1988), mas a lei é que cria o cargo. A alternativa também erra ao dizer que "criação e extinção de cargos permanentes dependem de lei" — a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto, como visto na alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que a instituição de empresa pública deve ser feita por lei, quando na verdade a lei apenas autoriza a criação; a instituição efetiva se dá por ato do Executivo. Segundo, afirma que a criação e a extinção de cargos podem ser feitas por decreto do Chefe do Executivo — a criação de cargos nunca pode ser feita por decreto, apenas a extinção de cargos vagos. A alternativa mistura os regimes de forma incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a extinção de cargos, ainda que vagos, demanda lei em sentido formal. A extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto autônomo (art. 84, VI, "b", da CF/1988). A alternativa também erra ao dizer que a instituição de empresa pública requer autorização legislativa — na verdade, a criação da empresa pública é que requer autorização legislativa; a instituição efetiva se dá por ato do Executivo. A alternativa confunde os dois momentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa é incorreta por dois motivos. Primeiro, a transformação de um órgão em empresa pública não pode ser feita por lei complementar — a criação de empresa pública exige lei ordinária de autorização, não lei complementar. Segundo, a transformação de cargos efetivos em cargos de livre provimento não pode ser feita por uma única lei, pois envolve a extinção de cargos efetivos (que, se ocupados, exigem lei) e a criação de novos cargos em comissão (que também exigem lei), mas não há previsão constitucional de que isso ocorra por lei complementar. A alternativa inventa um instrumento legislativo inadequado.