Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2024
Direito Constitucional›Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc145567
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
AJ TRT7
Valentino e Clarita, argentinos, estavam passando as férias no Brasil quando Clarita deu à luz Javier. Silvia, brasileira, estava a serviço do Brasil no Chile quando deu à luz Catarina. Javier e Catarina residem no Ceará e pretendem se tornar, um dia, Presidente da República no Brasil. Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, o cargo pretendido:
Anão poderá vir a ser ocupado por nenhum dos dois, pois ambos são brasileiros naturalizados.
Bpoderá vir a ser ocupado por Javier e Catarina, pois ambos são brasileiros naturalizados.
Cpoderá vir a ser ocupado por Catarina, apenas, pois Javier não é brasileiro nato.
Dpoderá vir a ser ocupado por Javier e Catarina, pois ambos são brasileiros natos.
Epoderá vir a ser ocupado por Javier, apenas, pois Catarina não é brasileira nata.
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GabaritoD — poderá vir a ser ocupado por Javier e Catarina, pois ambos são brasileiros natos.
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Nacionalidade: brasileiros natos e o cargo de Presidente da República
Gabarito: letra D. Javier e Catarina são ambos brasileiros natos — Javier por ter nascido no território brasileiro (critério do jus soli, art. 12, I, "a", da CF/88) e Catarina por ter nascido no estrangeiro de mãe brasileira a serviço do Brasil (critério do jus sanguinis, art. 12, I, "b", da CF/88) — e, por serem natos, podem ocupar o cargo de Presidente da República, que é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, I, da CF/88).
A questão combina dois institutos do Direito Constitucional: a nacionalidade originária (quem é brasileiro nato) e os cargos privativos de brasileiro nato (quem pode ocupá-los). Vamos por partes.
1. Quem é brasileiro nato? A nacionalidade originária é atribuída pelo Estado de forma involuntária, com base em dois critérios: o jus soli (territorialidade — nascer no território) e o jus sanguinis (sangue/filiação — ser filho de brasileiro). A Constituição Federal, no art. 12, I, enumera as três hipóteses de nacionalidade originária:
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros I — natos a) — os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país b) — os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil c) — os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Aplicando ao caso: Javier nasceu no Brasil (Ceará), filho de pais argentinos que estavam apenas de férias — ou seja, não estavam a serviço de seu país. Isso se encaixa perfeitamente na alínea "a": nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Javier é brasileiro nato.
Catarina nasceu no Chile, mas sua mãe, Silvia, é brasileira e estava a serviço do Brasil (não a serviço de país estrangeiro). Isso se encaixa na alínea "b": nascida no estrangeiro, de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Catarina é brasileira nata.
2. Quem pode ser Presidente da República? O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece um rol de cargos privativos de brasileiro nato, entre eles o de Presidente da República:
Constituição Federal de 1988:
§ 3º — São privativos de brasileiro nato os cargos I — de Presidente e Vice-Presidente da República
Como ambos são brasileiros natos, ambos podem ocupar o cargo de Presidente da República. A alternativa D está correta.
3. A pegadinha da banca: A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que Javier, por ser filho de argentinos, seria naturalizado, ou que Catarina, por ter nascido no Chile, seria estrangeira. Mas a Constituição é clara: o que importa para a nacionalidade originária é o local do nascimento (com a ressalva do serviço do país de origem dos pais) e, no caso de nascimento no estrangeiro, o vínculo com o Brasil (pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil, ou registro em repartição brasileira, ou residência no Brasil com opção pela nacionalidade).
Guarde a distinção entre os critérios de atribuição da nacionalidade originária: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Javier
Catarina
Local de nascimento
Brasil (Ceará)
Chile
Condição dos pais
Pais argentinos em férias (não a serviço da Argentina)
Mãe brasileira a serviço do Brasil
Fundamento constitucional
Art. 12, I, "a" (jus soli)
Art. 12, I, "b" (jus sanguinis)
Nacionalidade
Brasileiro nato
Brasileira nata
Pode ser Presidente da República?
Sim (cargo privativo de nato)
Sim (cargo privativo de nato)
Brasileiros natos (art. 12, I)
1Jus soli (alínea a)
Nascidos no Brasil
Pais estrangeiros não a serviço do país
2Jus sanguinis (alínea b)
Nascidos no estrangeiro
Pai/mãe brasileiros a serviço do Brasil
3Registro ou opção (alínea c)
Registro em repartição brasileira
Residência no Brasil + opção
4Cargos privativos de nato (§3º)
Presidente e Vice
Presidente da Câmara e do Senado
STF, carreira diplomática, Ministro da Defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos dois poderá ocupar o cargo, pois ambos seriam brasileiros naturalizados. Errado: Javier e Catarina são brasileiros natos, não naturalizados. A naturalização é a nacionalidade derivada, adquirida por ato de vontade (art. 12, II, da CF/88), o que não ocorreu com nenhum dos dois.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos poderão ocupar o cargo, pois ambos são brasileiros naturalizados. Errado: a premissa está incorreta — ambos são brasileiros natos, não naturalizados. A conclusão (poderão ocupar) está certa, mas o fundamento (serem naturalizados) é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Catarina poderá ocupar o cargo, pois Javier não é brasileiro nato. Errado: Javier é brasileiro nato, pois nasceu no Brasil e seus pais não estavam a serviço da Argentina (art. 12, I, "a", da CF/88). A conclusão (apenas Catarina) é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambos poderão ocupar o cargo, pois ambos são brasileiros natos. Correto: Javier é nato pelo jus soli (art. 12, I, "a") e Catarina é nata pelo jus sanguinis (art. 12, I, "b"). O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, I), portanto ambos podem ocupá-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Javier poderá ocupar o cargo, pois Catarina não é brasileira nata. Errado: Catarina é brasileira nata, pois nasceu no estrangeiro de mãe brasileira a serviço do Brasil (art. 12, I, "b", da CF/88). A conclusão (apenas Javier) é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os critérios de nacionalidade. O candidato desatento pode pensar que Javier, por ser filho de argentinos, seria naturalizado, e que Catarina, por ter nascido no Chile, seria estrangeira. Mas a CF/88 é clara: o que define a nacionalidade originária é o local do nascimento (com a ressalva do serviço do país de origem dos pais) e, no caso de nascimento no estrangeiro, o vínculo com o Brasil (pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil, ou registro em repartição brasileira, ou residência no Brasil com opção pela nacionalidade).
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de nacionalidade, identifique primeiro o critério aplicável: (1) nasceu no Brasil? → jus soli, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país; (2) nasceu no estrangeiro? → jus sanguinis, se pai ou mãe brasileiros a serviço do Brasil, ou se registrado em repartição brasileira, ou se residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade. Depois, verifique se o cargo pretendido é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º).