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Questão de Direito Constitucional — Espécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados) — FCC 2024

Direito ConstitucionalEspécies de Nacionalidade (Brasileiros Natos e Naturalizados)
Código
fc145572
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
AJ TRT7
Josué nasceu no estrangeiro enquanto sua mãe lá residia a serviço do Brasil. Depois de atingida a maioridade, Josué deseja estudar e viver no Brasil, onde pretende se tornar Ministro de Estado da Defesa. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, Josué é
  1. Abrasileiro naturalizado, pois são assim considerados todos os que nascem no exterior, filhos de mãe brasileira que esteja a serviço do Brasil e, portanto, poderá vir a exercer o cargo que pretende.
  2. Bestrangeiro, pois nasceu no exterior e, portanto, em nenhuma hipótese poderá vir a exercer o cargo que pretende.
  3. Cestrangeiro, pois nasceu no exterior e somente poderá vir a exercer o cargo que pretende se se naturalizar brasileiro.
  4. Destrangeiro, pois nasceu no exterior, mas poderá vir a exercer o cargo que pretende caso venha viver no Brasil, independentemente de naturalização.
  5. Ebrasileiro nato, pois, embora nascido no estrangeiro, é filho de brasileira que estava a serviço do Brasil e, portanto, poderá vir a exercer o cargo que pretende.
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GabaritoE — brasileiro nato, pois, embora nascido no estrangeiro, é filho de brasileira que estava a serviço do Brasil e, portanto, poderá vir a exercer o cargo que pretende.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: brasileiros natos e o cargo de Ministro de Estado da Defesa

Gabarito: letra E. Josué é brasileiro nato, pois nasceu no estrangeiro, filho de mãe brasileira que estava a serviço do Brasil (CF, art. 12, I, "b"), e, por ser brasileiro nato, poderá ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa, que é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, VII). A questão combina dois dispositivos constitucionais: a regra de aquisição da nacionalidade originária pelo critério do jus sanguinis + serviço do Brasil e a regra de cargos privativos de brasileiro nato.

A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, gerando direitos e deveres recíprocos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 adota, como regra, o critério do jus soli (nascer em território brasileiro), mas também reconhece hipóteses de aquisição da nacionalidade originária pelo jus sanguinis (descendência), em situações específicas. O art. 12, I, da CF/88 enumera, de forma taxativa, quem é brasileiro nato. A hipótese da alínea "b" é exatamente o caso de Josué: nascido no estrangeiro, filho de mãe brasileira que estava a serviço do Brasil. Nesse caso, a nacionalidade brasileira é atribuída de forma originária, independentemente de qualquer ato de vontade ou registro, pois o serviço prestado ao Brasil pelo genitor é o que justifica a extensão da nacionalidade.

A expressão "a serviço do Brasil" é ampla e abrange não apenas a atividade diplomática, mas também qualquer função associada às atividades da União, dos Estados, dos Municípios ou de suas autarquias, bem como o serviço prestado a organização internacional da qual o Brasil faça parte. No caso, a mãe de Josué residia no estrangeiro a serviço do Brasil, o que atrai a incidência da alínea "b" do art. 12, I, da CF/88.

A distinção entre brasileiros natos e naturalizados é relevante para a questão, pois a Constituição reserva determinados cargos exclusivamente aos natos. O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece um rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato, entre eles o de Ministro de Estado da Defesa. Isso significa que apenas brasileiros natos podem ocupar esse cargo, sendo vedado o acesso a brasileiros naturalizados. A razão dessa reserva é a proteção de funções estratégicas para a soberania e a defesa nacional.

A banca explora a confusão entre as hipóteses de aquisição da nacionalidade originária. O candidato pode confundir a alínea "b" (serviço do Brasil) com a alínea "c" (registro em repartição brasileira ou residência no Brasil + opção pela nacionalidade após a maioridade). No caso de Josué, como a mãe estava a serviço do Brasil, ele se enquadra na alínea "b", sendo brasileiro nato desde o nascimento, sem necessidade de qualquer ato posterior. Já na alínea "c", o nascido no estrangeiro, filho de brasileiro que não está a serviço do Brasil, só será brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira competente ou se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade.

Guarde a fronteira entre as alíneas "b" e "c" do art. 12, I: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A presença do serviço do Brasil é o critério decisivo que torna Josué brasileiro nato de forma imediata, sem depender de registro ou opção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Josué é brasileiro naturalizado. Erra ao classificar a nacionalidade de Josué como derivada. A hipótese do art. 12, I, "b", da CF/88 é de nacionalidade originária (nato), pois o nascimento no estrangeiro, filho de mãe brasileira a serviço do Brasil, atribui a nacionalidade brasileira de forma imediata, sem necessidade de qualquer ato volitivo. A naturalização é a aquisição derivada da nacionalidade, que ocorre por ato de vontade do interessado, conforme o art. 12, II, da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Josué é estrangeiro e que em nenhuma hipótese poderá exercer o cargo. Erra duplamente: primeiro, porque Josué é brasileiro nato, e não estrangeiro; segundo, porque, sendo brasileiro nato, ele PODE ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa, que é privativo de brasileiro nato. A alternativa ignora a regra do art. 12, I, "b", da CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Josué é estrangeiro e que somente poderá exercer o cargo se se naturalizar. Erra ao classificar Josué como estrangeiro, pois ele é brasileiro nato. Além disso, mesmo que fosse naturalizado, não poderia ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa, pois este é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VII, da CF/88). A alternativa inverte a lógica: a naturalização não habilitaria Josué para o cargo; ao contrário, a condição de nato é que o habilita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Josué é estrangeiro, mas poderá exercer o cargo caso venha viver no Brasil, independentemente de naturalização. Erra ao classificar Josué como estrangeiro. Ele é brasileiro nato, e a condição de nato já o habilita ao cargo, independentemente de vir a residir no Brasil. A alternativa confunde a hipótese da alínea "c" do art. 12, I (que exige residência no Brasil e opção pela nacionalidade), com a da alínea "b" (que não exige nada além do nascimento com genitor a serviço do Brasil).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Josué é brasileiro nato, pois nasceu no estrangeiro, filho de mãe brasileira a serviço do Brasil, e que poderá exercer o cargo de Ministro de Estado da Defesa. Está correta, pois se amolda perfeitamente ao art. 12, I, "b", da CF/88, que considera brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil. E, por ser brasileiro nato, Josué pode ocupar o cargo de Ministro de Estado da Defesa, que é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, VII, da CF/88.

Art. 12, §3CF/88

Art. 12 — São brasileiros:

I — natos: b) — os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; § 3º — São privativos de brasileiro nato os cargos:

VII — de Ministro de Estado da Defesa.

A questão é resolvida pela combinação de dois dispositivos: a regra de aquisição da nacionalidade originária (art. 12, I, "b") e a regra de cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VII). A pegadinha está em confundir as hipóteses de nacionalidade originária, especialmente a alínea "b" com a alínea "c".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar as hipóteses de aquisição da nacionalidade originária. A alínea "b" (serviço do Brasil) torna o indivíduo brasileiro nato de forma imediata, sem necessidade de registro ou opção. Já a alínea "c" (registro ou residência + opção) exige um ato posterior. No caso, a mãe de Josué estava a serviço do Brasil, o que o enquadra na alínea "b". Fique atento: se o genitor não estivesse a serviço do Brasil, aí sim seria necessário analisar o registro ou a residência + opção.

Gabarito: letra E

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