Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — FCC 2024
Direito Constitucional›Segurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
fc145573
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
TJ TRT7
Para o exercício da função de agente polícia judiciária é necessário o conhecimento do funcionamento dos órgãos de segurança pública que atuam no contexto do Tribunal Regional do Trabalho, com intuito de compartilhar informações e adotar as medidas necessárias para cada caso de forma abrangente e legitima. As atividades decorrentes do exercício da polícia judiciária realizadas pela Policia Civil incluem a apuração de infrações penais dentro de sua esfera de atribuição. Ao exercício de tais atividades, a Constituição Federal de 1988 fixa duas condições em que NÃO se aplica: A primeira é a ressalva das funções de polícia judiciária de competência
Ado Municipio e a segunda a apuração de infrações penais de natureza militar.
Bda União e a segunda a apuração de infrações penais de natureza cível.
Cdo Município e a segunda a apuração de infrações penais de natureza internacional.
Dda União e a segunda a apuração de infrações penais de natureza militar.
Edo Estado e a segunda a apuração de infrações penais de nalureza político partidária.
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GabaritoD — da União e a segunda a apuração de infrações penais de natureza militar.
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Segurança Pública: atribuições das polícias civis e ressalvas constitucionais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, ao tratar das polícias civis, ressalva expressamente duas hipóteses em que elas NÃO exercem a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais: a competência da União (exercida com exclusividade pela Polícia Federal) e as infrações penais militares. Essa é a literalidade do art. 144, § 4º, da CF/88, reproduzida também na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023).
A questão cobra um ponto específico do art. 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública. O dispositivo organiza o sistema de segurança pública em diversos órgãos, cada um com atribuições próprias. Para as polícias civis, a Constituição reservou a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa atribuição, porém, não é absoluta: a própria Constituição estabelece duas ressalvas, que são exatamente o que a questão pede.
A primeira ressalva diz respeito à competência da União. Isso significa que, embora as polícias civis sejam os órgãos responsáveis pela apuração de infrações penais em âmbito estadual, há infrações que são de competência da União, e que são apuradas pela Polícia Federal. A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, conforme o art. 144, § 1º, da CF/88. Assim, quando a infração penal atinge bens, serviços ou interesses da União, ou tem repercussão interestadual ou internacional, a competência é da Polícia Federal, e não da Polícia Civil.
A segunda ressalva diz respeito às infrações penais militares. As polícias militares, que são forças auxiliares e reserva do Exército, têm a atribuição de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. A apuração das infrações penais militares, por sua vez, é de competência da Justiça Militar, e não da Polícia Civil. Essa é uma distinção fundamental: a Polícia Civil apura infrações penais comuns, mas não as militares.
A Lei 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, reproduz essa regra constitucional em seu art. 6º, reforçando que a competência da polícia civil é exercida "ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares". Essa lei é um importante referencial para concursos, pois detalha as atribuições das polícias civis em todo o país.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a troca dos termos "União" e "Município". O candidato desatento pode confundir a ressalva da competência da União com a competência municipal, mas a Constituição não atribui às guardas municipais a função de polícia judiciária. As guardas municipais têm função de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, mas não exercem polícia judiciária. Portanto, a ressalva correta é a competência da União, e não a do Município.
Guarde a fronteira entre as duas ressalvas: competência da União e infrações penais militares. É exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.
Polícia Civil (art. 144, §4º)
1Função
Polícia judiciária
Apuração de infrações penais
2Ressalvas
Competência da União (Polícia Federal)
Infrações penais militares (Justiça Militar)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a primeira ressalva é a competência do Município. A Constituição não faz essa ressalva para as polícias civis. As guardas municipais, vinculadas aos Municípios, têm atribuição de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, mas não exercem função de polícia judiciária. A ressalva correta é a competência da União, exercida pela Polícia Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar a competência da União como primeira ressalva, mas erra ao afirmar que a segunda é a apuração de infrações penais de natureza cível. A Constituição não faz essa ressalva. A segunda ressalva correta é a apuração de infrações penais de natureza militar, que são de competência da Justiça Militar, e não da Polícia Civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a primeira ressalva é a competência do Município. Como visto, a ressalva correta é a competência da União. Além disso, erra ao afirmar que a segunda ressalva é a apuração de infrações penais de natureza internacional. A Constituição não faz essa ressalva; a segunda ressalva correta é a apuração de infrações penais de natureza militar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente as duas ressalvas previstas na Constituição Federal para o exercício da função de polícia judiciária pela Polícia Civil: a competência da União e a apuração de infrações penais de natureza militar. A literalidade do art. 144, § 4º, da CF/88, e do art. 6º da Lei 14.735/2023, confirma essa redação.
Art. 6Lei-14735
Art. 6º — "Compete à polícia civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a primeira ressalva é a competência do Estado. A ressalva correta é a competência da União. Além disso, erra ao afirmar que a segunda ressalva é a apuração de infrações penais de natureza político-partidária. A Constituição não faz essa ressalva; a segunda ressalva correta é a apuração de infrações penais de natureza militar.
A regra de ouro para a prova: a Polícia Civil é a polícia judiciária estadual, mas sua atuação é afastada quando a infração é de competência da União (Polícia Federal) ou quando se trata de infração penal militar (Justiça Militar). Memorize essas duas exceções e você não errará mais questões sobre o tema.