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Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalSegurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
fc145573
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
TJ TRT7

Para o exercício da função de agente polícia judiciária é necessário o conhecimento do funcionamento dos órgãos de segurança pública que atuam no contexto do Tribunal Regional do Trabalho, com intuito de compartilhar informações e adotar as medidas necessárias para cada caso de forma abrangente e legitima. As atividades decorrentes do exercício da polícia judiciária realizadas pela Policia Civil incluem a apuração de infrações penais dentro de sua esfera de atribuição. Ao exercício de tais atividades, a Constituição Federal de 1988 fixa duas condições em que NÃO se aplica: A primeira é a ressalva das funções de polícia judiciária de competência

  1. Ado Municipio e a segunda a apuração de infrações penais de natureza militar.
  2. Bda União e a segunda a apuração de infrações penais de natureza cível.
  3. Cdo Município e a segunda a apuração de infrações penais de natureza internacional.
  4. Dda União e a segunda a apuração de infrações penais de natureza militar.
  5. Edo Estado e a segunda a apuração de infrações penais de nalureza político partidária.
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GabaritoD — da União e a segunda a apuração de infrações penais de natureza militar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública: atribuições das polícias civis e ressalvas constitucionais

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, ao tratar das polícias civis, ressalva expressamente duas hipóteses em que elas NÃO exercem a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais: a competência da União (exercida com exclusividade pela Polícia Federal) e as infrações penais militares. Essa é a literalidade do art. 144, § 4º, da CF/88, reproduzida também na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023).

A questão cobra um ponto específico do art. 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública. O dispositivo organiza o sistema de segurança pública em diversos órgãos, cada um com atribuições próprias. Para as polícias civis, a Constituição reservou a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa atribuição, porém, não é absoluta: a própria Constituição estabelece duas ressalvas, que são exatamente o que a questão pede.

A primeira ressalva diz respeito à competência da União. Isso significa que, embora as polícias civis sejam os órgãos responsáveis pela apuração de infrações penais em âmbito estadual, há infrações que são de competência da União, e que são apuradas pela Polícia Federal. A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, conforme o art. 144, § 1º, da CF/88. Assim, quando a infração penal atinge bens, serviços ou interesses da União, ou tem repercussão interestadual ou internacional, a competência é da Polícia Federal, e não da Polícia Civil.

A segunda ressalva diz respeito às infrações penais militares. As polícias militares, que são forças auxiliares e reserva do Exército, têm a atribuição de polícia ostensiva e preservação da ordem pública. A apuração das infrações penais militares, por sua vez, é de competência da Justiça Militar, e não da Polícia Civil. Essa é uma distinção fundamental: a Polícia Civil apura infrações penais comuns, mas não as militares.

A Lei 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, reproduz essa regra constitucional em seu art. 6º, reforçando que a competência da polícia civil é exercida "ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares". Essa lei é um importante referencial para concursos, pois detalha as atribuições das polícias civis em todo o país.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a troca dos termos "União" e "Município". O candidato desatento pode confundir a ressalva da competência da União com a competência municipal, mas a Constituição não atribui às guardas municipais a função de polícia judiciária. As guardas municipais têm função de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, mas não exercem polícia judiciária. Portanto, a ressalva correta é a competência da União, e não a do Município.

Guarde a fronteira entre as duas ressalvas: competência da União e infrações penais militares. É exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.

Polícia Civil (art. 144, §4º)
  • 1Função
    • Polícia judiciária
    • Apuração de infrações penais
  • 2Ressalvas
    • Competência da União (Polícia Federal)
    • Infrações penais militares (Justiça Militar)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a primeira ressalva é a competência do Município. A Constituição não faz essa ressalva para as polícias civis. As guardas municipais, vinculadas aos Municípios, têm atribuição de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, mas não exercem função de polícia judiciária. A ressalva correta é a competência da União, exercida pela Polícia Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar a competência da União como primeira ressalva, mas erra ao afirmar que a segunda é a apuração de infrações penais de natureza cível. A Constituição não faz essa ressalva. A segunda ressalva correta é a apuração de infrações penais de natureza militar, que são de competência da Justiça Militar, e não da Polícia Civil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a primeira ressalva é a competência do Município. Como visto, a ressalva correta é a competência da União. Além disso, erra ao afirmar que a segunda ressalva é a apuração de infrações penais de natureza internacional. A Constituição não faz essa ressalva; a segunda ressalva correta é a apuração de infrações penais de natureza militar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente as duas ressalvas previstas na Constituição Federal para o exercício da função de polícia judiciária pela Polícia Civil: a competência da União e a apuração de infrações penais de natureza militar. A literalidade do art. 144, § 4º, da CF/88, e do art. 6º da Lei 14.735/2023, confirma essa redação.

Art. 6Lei-14735

Art. 6º — "Compete à polícia civil, ressalvadas a competência da União e as infrações penais militares, executar privativamente as funções de polícia judiciária civil e de apuração de infrações penais, a serem materializadas em inquérito policial ou em outro procedimento de investigação..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a primeira ressalva é a competência do Estado. A ressalva correta é a competência da União. Além disso, erra ao afirmar que a segunda ressalva é a apuração de infrações penais de natureza político-partidária. A Constituição não faz essa ressalva; a segunda ressalva correta é a apuração de infrações penais de natureza militar.

A regra de ouro para a prova: a Polícia Civil é a polícia judiciária estadual, mas sua atuação é afastada quando a infração é de competência da União (Polícia Federal) ou quando se trata de infração penal militar (Justiça Militar). Memorize essas duas exceções e você não errará mais questões sobre o tema.

Gabarito: letra D

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