Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FCC 2024
Direito Constitucional›Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Código
fc145574
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
TJ TRT7
Suzana, enfermeira, estava praticando sua caminhada noturna, quando, ao passar na frente de uma residência, viu uma moradora passar mal e desmaiar no jardim. Imediatamente, mesmo sem o consentimento da moradora, que se encontrava desmaiada, e verificando que não havia mais ninguém na casa após tocar diversas vezes a campainha e não ser atendida, Suzana pulou o portão e adentrou no imóvel para prestar-lhe socorro. Em conformidade com a Constituição Federal, Suzana
Apoderia ter penetrado no imóvel, pois é permitido fazê-lo apenas para prestar socorro, quando a vítima estiver inconsciente e, durante o dia ou durante a noite, por determinação judicial.
Bnão poderia ter penetrado no imóvel, pois apenas é permitido fazê-lo em caso de flagrante delito.
Cnão poderia ler penetrado no imóvel sem o consentimento da moradora, pois a casa é asilo inviolável do Indivíduo.
Dpoderia ter penetrado no imóvel sem consentimento da moradora, pois no caso da prestação de socorro é permitido fazê-lo.
Enão poderia ter penetrado no imóvel, pois apenas é permitido fazê-lo em caso de desastre.
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GabaritoD — poderia ter penetrado no imóvel sem consentimento da moradora, pois no caso da prestação de socorro é permitido fazê-lo.
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Inviolabilidade do domicílio: prestação de socorro
Gabarito: letra D. Suzana poderia penetrar no imóvel sem o consentimento da moradora, pois a Constituição Federal, no art. 5º, XI, expressamente ressalva da inviolabilidade da casa o caso de "prestar socorro" — hipótese que dispensa consentimento do morador e autorização judicial, a qualquer hora do dia ou da noite. A situação narrada (moradora desmaiada, sem ninguém na casa, socorro imediato) se amolda perfeitamente à exceção constitucional.
A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental que protege a "casa" — conceito ampliado pela jurisprudência para abranger não só a residência, mas também quartos de hotel, escritórios e consultórios — como asilo inviolável do indivíduo. A regra é que ninguém pode penetrar na casa alheia sem o consentimento do morador. Contudo, a própria Constituição estabelece exceções a essa regra, nas quais o ingresso independe de consentimento: (1) flagrante delito, (2) desastre, (3) prestação de socorro e (4) determinação judicial, esta última apenas durante o dia. As três primeiras hipóteses podem ocorrer a qualquer hora, inclusive à noite, pois visam proteger bens jurídicos de maior urgência — a vida e a integridade física.
No caso concreto, Suzana agiu corretamente: a moradora desmaiou no jardim, estava inconsciente e não havia como obter o consentimento (ninguém atendeu à campainha). A prestação de socorro é exatamente a exceção que legitima o ingresso sem autorização. A doutrina ressalta que não é qualquer pretexto de auxílio que autoriza a entrada — é preciso que alguém esteja correndo sério risco e não se tenha como obter a permissão de entrada, o que ocorreu na hipótese. A conduta de Suzana, portanto, está em conformidade com a Constituição Federal.
A banca explora aqui a literalidade do art. 5º, XI, da CF/1988, que enumera as exceções à inviolabilidade domiciliar. O candidato que não domina o texto constitucional pode confundir as hipóteses, restringindo-as indevidamente (como fazem as alternativas A, B, C e E) ou exigindo requisitos que a Constituição não impõe para o caso de socorro. A chave da questão é reconhecer que "prestar socorro" é uma exceção autônoma, que não exige determinação judicial nem se limita a situações de flagrante ou desastre.
Art. 5, XICF/88
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Guarde as quatro exceções à inviolabilidade do domicílio e o requisito temporal de cada uma: é exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.
Inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI)
1Regra
Casa é asilo inviolável
Não pode penetrar sem consentimento
2Exceções (sem consentimento)
Flagrante delito
A qualquer hora
Desastre
A qualquer hora
Prestação de socorro
A qualquer hora
Dispensa consentimento e autorização judicial
Determinação judicial
Somente durante o dia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao condicionar a prestação de socorro à "determinação judicial" e ao restringi-la ao caso de vítima inconsciente. A Constituição não exige determinação judicial para a hipótese de socorro — essa exigência é exclusiva da quarta exceção ("durante o dia, por determinação judicial"). Além disso, o socorro pode ser prestado a qualquer pessoa em situação de risco, consciente ou não, e a qualquer hora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que apenas o flagrante delito permite o ingresso sem consentimento. O art. 5º, XI, da CF/1988 prevê outras exceções: desastre, prestação de socorro e determinação judicial (durante o dia). A hipótese narrada (prestação de socorro) é uma delas, portanto Suzana poderia penetrar no imóvel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que Suzana não poderia penetrar no imóvel porque a casa é asilo inviolável. Embora a casa seja, de fato, asilo inviolável, a própria Constituição ressalva a hipótese de prestação de socorro, que dispensa o consentimento do morador. A inviolabilidade não é absoluta; comporta exceções, e o socorro é uma delas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que Suzana poderia penetrar no imóvel sem consentimento da moradora, pois a prestação de socorro é uma das exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio. A moradora estava desmaiada (situação de risco), não havia como obter consentimento (ninguém atendeu à campainha) e o socorro era imediato — exatamente o que a exceção do art. 5º, XI, da CF/1988 exige.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que apenas o desastre permite o ingresso sem consentimento. O art. 5º, XI, da CF/1988 prevê outras exceções: flagrante delito, prestação de socorro e determinação judicial (durante o dia). A hipótese narrada (prestação de socorro) é uma delas, portanto Suzana poderia penetrar no imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato restringindo as exceções à inviolabilidade do domicílio. As alternativas B e E reduzem as hipóteses a uma única (flagrante delito ou desastre), enquanto a alternativa A acrescenta um requisito inexistente (determinação judicial) para o caso de socorro. A pegadinha está em não reconhecer que "prestar socorro" é uma exceção autônoma e ampla, que não exige consentimento, autorização judicial nem se limita a situações de flagrante ou desastre. Memorize as quatro exceções e o requisito temporal de cada uma: flagrante, desastre e socorro (a qualquer hora) e determinação judicial (somente durante o dia).