Nacionalidade: brasileiros natos e a carreira diplomática
Gabarito: letra C. Sandra, nascida no estrangeiro de pais brasileiros que não estavam a serviço do Brasil e sem registro em repartição brasileira, não é automaticamente brasileira nata; ela poderá sê-lo se vier a residir no Brasil e, depois de atingida a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, "c"). Somente então, como brasileira nata, poderá seguir a carreira diplomática, que é privativa de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, V).
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, podendo ser originária (atribuída no nascimento, independentemente da vontade — brasileiro nato) ou derivada (adquirida por ato de vontade — naturalização). A Constituição Federal de 1988 adota, como regra, o critério do jus soli (nascer em território brasileiro), mas o tempera com o jus sanguinis (filiação) em três hipóteses taxativas previstas no art. 12, I, "a", "b" e "c". O caso de Sandra se enquadra na alínea "c": ela nasceu no estrangeiro, de pais brasileiros que não estavam a serviço do Brasil (estavam em férias) e não foi registrada em repartição brasileira competente. Nessa situação, a Constituição oferece um caminho alternativo: vir a residir no Brasil e, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira. Essa opção, conforme a jurisprudência do STF, tem natureza de condição suspensiva: antes dela, o indivíduo não pode ser considerado brasileiro nato; após a opção, os efeitos retroagem (ex tunc).
A carreira diplomática, por sua vez, é um dos cargos privativos de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, V, da CF. Isso significa que apenas quem é brasileiro nato pode ingressar nela — brasileiros naturalizados e estrangeiros estão excluídos. Portanto, a análise da questão exige a conjugação de duas regras: (1) a forma de aquisição da nacionalidade originária no caso de nascimento no exterior (art. 12, I, "c") e (2) a privacidade da carreira diplomática aos brasileiros natos (art. 12, § 3º, V). A alternativa correta é a que reconhece que Sandra poderá seguir a carreira, desde que preencha os requisitos para se tornar brasileira nata.
Art. 12, §3CF/88
Art. 12 — "São brasileiros:
I — natos: ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ... § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ... V — da carreira diplomática; ..."
A distinção entre as alíneas "b" e "c" do art. 12, I, é crucial: na alínea "b", o nascido no estrangeiro é brasileiro nato desde o nascimento, pois um dos pais estava a serviço do Brasil (não importa o registro ou a residência). Na alínea "c", o nascido no estrangeiro de pais que não estavam a serviço do Brasil só será brasileiro nato se for registrado em repartição brasileira ou se residir no Brasil e optar pela nacionalidade após a maioridade. Sandra não se enquadra na alínea "b" (pais em férias, não a serviço) nem na primeira parte da alínea "c" (não registrada). Resta a segunda parte: residir no Brasil e optar. É exatamente esse o critério que separa as alternativas.
Critério | Brasileiro nato (art. 12, I, "c", 2ª parte) | Brasileiro naturalizado |
|---|
Forma de aquisição | Nacionalidade originária (opção após residência no Brasil e maioridade) | Nacionalidade derivada (naturalização por ato de vontade) |
Carreira diplomática (art. 12, § 3º, V) | Privativa — pode ocupar | Excluído — não pode ocupar |
Natureza do vínculo | Originário (retroage à data do nascimento, ex tunc) | Derivado (constituído a partir da naturalização) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Sandra não poderá seguir a carreira diplomática em nenhuma circunstância por não ter sido registrada. O erro está em ignorar a segunda parte da alínea "c" do art. 12, I: a ausência de registro não é impeditiva definitiva, pois a residência no Brasil seguida de opção pela nacionalidade, após a maioridade, também confere a condição de brasileira nata. A alternativa contraria a regra constitucional que admite essa via alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Sandra poderá seguir a carreira diplomática porque tanto brasileiros quanto estrangeiros podem segui-la. Isso é falso: a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, V). Estrangeiros e brasileiros naturalizados não podem ocupá-la. A alternativa confunde a regra geral de acesso a cargos públicos (que admite estrangeiros na forma da lei) com a exceção constitucional que reserva certos cargos aos brasileiros natos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente que Sandra poderá seguir a carreira diplomática, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Essa é exatamente a hipótese da segunda parte da alínea "c" do art. 12, I, da CF. Uma vez feita a opção, Sandra torna-se brasileira nata e, portanto, apta a ocupar cargo privativo de brasileiro nato, como o da carreira diplomática (art. 12, § 3º, V).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Sandra é brasileira nata independentemente de qualquer outro requisito, pelo simples fato de ser filha de brasileiros. Isso contraria a literalidade do art. 12, I, "c": no caso de nascimento no estrangeiro de pais que não estão a serviço do Brasil, a nacionalidade originária depende do registro em repartição brasileira ou da residência no Brasil com opção posterior. Não é automática. A alternativa ignora a condição imposta pela Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Sandra poderá seguir a carreira diplomática apenas se se naturalizar brasileira, pois a carreira é privativa de brasileiros natos e naturalizados. Há dois erros: (1) a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, não de naturalizados (CF, art. 12, § 3º, V); (2) Sandra não precisa se naturalizar, pois pode adquirir a nacionalidade originária pela via da opção (art. 12, I, "c"). A alternativa confunde os institutos da nacionalidade originária e derivada.
Gabarito: letra C