Considere hipoteticamente que: Aline é Governadora do Estado do Ceará e deseja se candidatar para Presidente da República nas eleições que ocorrerão em 2025. Isadora é Prefeita da cidade de Fortaleza pela segunda vez consecutiva e deseja se candidatar, nas eleições que ocorrerão este ano (de 2024), para reeleição. Patricia, casada com o Governador do Estado da Bahia, quer se candidatar pela primeira vez à Prefeita de uma cidade nesse mesmo Estado, nas eleições que ocorrerão este ano (de 2024). Em conformidade com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, para os cargos que pretendem, Aline
Adeverá renunciar ao mandato de Governadora até seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Isadora não poderá ser reeleita, pois já está em seu segundo mandato consecutivo e a reeleição só é permitida para um único período subsequente, e Patricia é inelegível, pois seu marido é titular de mandato eletivo de Governador no território de jurisdição em que ela seria Prefeita.
Bpoderá concorrer ao cargo de Presidente da República sem renunciar ao seu mandato, pois a renúncia deve ocorrer apenas no caso do mandato de Prefeito; Isadora poderá ser reeleita apenas por mais um único período subsequente; e Patricia é inelegível, pois seu marido e titular de mandato eletivo de Governador no território de jurisdição em que ela seria Prefeita.
Cdeverá renunciar ao mandato de Governadora até quatro meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Isadora não poderá ser reeleita, pois já está em seu segundo mandato consecutivo e a reeleição só é permitida para um único período subsequente; e Patricia é elegível, pois a inelegibilidade recai apenas sobre os parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção.
Ddeverá renunciar ao mandato de Governadora até quatro meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Isadora poderá ser reeleita apenas por mais um único período subsequente; e Patricia é inelegível, pois seu marido é titular de mandato eletivo de Governador no território de jurisdição em que ela seria Prefeita.
Epoderá concorrer ao cargo de Presidente da República sem renunciar ao seu mandato, pois a renúncia, neste caso, é facultativa, Isadora não poderá ser reeleita, pois já está em seu segundo mandato consecutivo e a reeleição só é permitida para um único período subsequente; e Patricia é elegível, pois a inelegibilidade recai apenas sobre os parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção.
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GabaritoA — deverá renunciar ao mandato de Governadora até seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Presidente da República; Isadora não poderá ser reeleita, pois já está em seu segundo mandato consecutivo e a reeleição só é permitida para um único período subsequente, e Patricia é inelegível, pois seu marido é titular de mandato eletivo de Governador no território de jurisdição em que ela seria Prefeita.
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Inelegibilidades e reeleição: desincompatibilização e inelegibilidade reflexa
Gabarito: letra A. Aline, como Governadora, deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo (Presidente), conforme o art. 14, § 6º, da CF; Isadora, já no segundo mandato consecutivo, não pode concorrer a um terceiro, pois a reeleição é permitida apenas para um único período subsequente (art. 14, § 5º, CF); e Patrícia, casada com o Governador, é inelegível no território de jurisdição do marido, nos termos do art. 14, § 7º, da CF. A alternativa A é a única que combina corretamente as três situações.
A questão envolve três institutos distintos dos direitos políticos negativos: a desincompatibilização, a reeleição e a inelegibilidade reflexa. Vamos a cada um.
1. Desincompatibilização (art. 14, § 6º, CF): Para concorrer a um cargo diferente do atual, o Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. A lógica é evitar o uso da máquina pública em benefício da candidatura a outro cargo. No caso de Aline, que é Governadora e quer ser Presidente, a renúncia é obrigatória. Note que a renúncia não é exigida para a reeleição ao mesmo cargo (art. 14, § 5º), apenas para "outros cargos".
2. Reeleição (art. 14, § 5º, CF): O Presidente, Governadores e Prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente. Isso significa que, se Isadora já está no segundo mandato consecutivo como Prefeita, ela não pode concorrer a um terceiro mandato seguido. A regra veda o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo no Poder Executivo.
3. Inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º, CF): O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Chefe do Executivo são inelegíveis no território de jurisdição do titular. No caso de Patrícia, casada com o Governador da Bahia, ela é inelegível para o cargo de Prefeita em qualquer município daquele Estado, pois o Governador tem jurisdição sobre todo o território estadual. A exceção é se ela já fosse titular de mandato eletivo e candidata à reeleição, o que não é o caso.
A banca explora a confusão entre os prazos e as hipóteses de renúncia, além de tentar induzir o candidato a erro quanto à extensão da inelegibilidade reflexa. Guarde bem a fronteira entre os três institutos: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Situação
Regra aplicável
Fundamento (CF/88)
Consequência
Aline (Governadora → Presidente)
Desincompatibilização: renúncia obrigatória até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo
Reeleição permitida apenas para um único período subsequente
Art. 14, § 5º
Não pode concorrer a um 3º mandato consecutivo
Patrícia (casada com Governador → Prefeita no mesmo Estado)
Inelegibilidade reflexa: cônjuge é inelegível no território de jurisdição do titular
Art. 14, § 7º
Inelegível (salvo se já titular de mandato e candidata à reeleição)
Desincompatibilização (art. 14, §6º): Chefe do Executivo; Concorrer a outro cargo; Renúncia até 6 meses antes; Reeleição (art. 14, §5º) (Um único período subsequente, Vedado 3º mandato consecutivo); Inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º) (Cônjuge e parentes até 2º grau, Território de jurisdição do titular, Exceto titular de mandato e reeleição)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque:
Aline: Governadora que deseja concorrer à Presidência (outro cargo) deve renunciar até seis meses antes do pleito, conforme o art. 14, § 6º, da CF.
Isadora: Já no segundo mandato consecutivo, não pode ser reeleita, pois a reeleição só é permitida para um único período subsequente (art. 14, § 5º, CF).
Patrícia: Casada com o Governador, é inelegível no território de jurisdição do marido (todo o Estado da Bahia), nos termos do art. 14, § 7º, da CF.
Art. 14, §6CF/88
Art. 14, § 6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Art. 14, §5CF/88
Art. 14, § 5º — "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."
Art. 14, §7CF/88
Art. 14, § 7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Aline poderá concorrer sem renunciar, pois a renúncia é exigida para qualquer Chefe do Executivo que concorra a outro cargo, não apenas para Prefeito. O art. 14, § 6º, da CF é claro ao incluir Governadores. A parte sobre Isadora e Patrícia está correta, mas o erro em Aline torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a renúncia deve ocorrer até quatro meses antes do pleito. O prazo constitucional é de seis meses (art. 14, § 6º, CF). Além disso, erra ao dizer que Patrícia é elegível, pois a inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º, CF) abrange o cônjuge, não apenas parentes consanguíneos. A parte sobre Isadora está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a renúncia deve ocorrer até quatro meses antes do pleito. O prazo correto é de seis meses (art. 14, § 6º, CF). As partes sobre Isadora e Patrícia estão corretas, mas o erro no prazo de Aline torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Aline poderá concorrer sem renunciar, pois a renúncia é obrigatória para concorrer a outro cargo (art. 14, § 6º, CF). Além disso, erra ao dizer que Patrícia é elegível, pois a inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º, CF) abrange o cônjuge. A parte sobre Isadora está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o prazo de desincompatibilização (seis meses) por quatro meses, e inverter a regra da inelegibilidade reflexa, dizendo que ela só alcança parentes consanguíneos. Fique atento: o prazo é sempre seis meses e a inelegibilidade alcança cônjuge e parentes até o segundo grau, inclusive por afinidade e adoção.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões como esta, monte uma tabela mental com os três institutos: desincompatibilização (renúncia 6 meses antes para outros cargos), reeleição (um único período subsequente) e inelegibilidade reflexa (cônjuge e parentes até 2º grau no território de jurisdição). Isso evita confusão na hora da prova.