Questão de Direito Constitucional — Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988) — FCC 2024
Direito Constitucional›Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
Código
fc145578
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
TJ TRT7
Thaísi, 34 anos de idade, é advogada com onze anos de efetiva atividade profissional. Helena, 66 anos de idade, é membro do Ministério Público do Trabalho com trinta e cinco anos de efetivo exercício. Antônio, 43 anos de idade, é membro do Ministério Público Federal com dezesseis anos de efetivo exercício. Thaísi, Helena e Antônio, todos residentes e atuantes no Ceará, possuem notável saber jurídico e reputação ilibada. Levando-se em conta apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região poderia vir a ser composto por
AHelena e Antônio, apenas.
BThaísi e Helena, apenas.
CThaísi, apenas.
DAntônio, apenas.
EThaísi, Helena e Antônio.
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GabaritoB — Thaísi e Helena, apenas.
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Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
Gabarito: letra B. O TRT da 7ª Região poderia ser composto por Thaísi e Helena, apenas. Isso porque o art. 115, I, da CF/1988 exige, para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou de efetivo exercício, respectivamente. Thaísi (11 anos de advocacia) e Helena (35 anos de MPT) preenchem o requisito; Antônio, embora membro do MPF com 16 anos de carreira, não é membro do Ministério Público do Trabalho, e a vaga do quinto constitucional no TRT é reservada especificamente a advogados e membros do MPT.
O instituto central aqui é o quinto constitucional, previsto no art. 94 da CF/1988 e aplicado aos Tribunais Regionais do Trabalho pelo art. 115, I, da CF/1988. A lógica é reservar uma parcela das vagas dos tribunais a profissionais oriundos de outras carreiras jurídicas — advocacia e Ministério Público —, garantindo a pluralidade de origens na composição dos órgãos judiciários. Para os TRTs, a regra é específica: a vaga do quinto é destinada a advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.
A distinção crucial, que decide a questão, é que a vaga do quinto constitucional no TRT é exclusiva para membros do Ministério Público do Trabalho (MPT). Um membro do Ministério Público Federal (MPF), por mais experiente que seja, não pode ocupar essa vaga, pois a Constituição foi expressa ao vincular a classe ao órgão ministerial que atua perante a Justiça do Trabalho. Essa especificidade é o ponto que a banca explora: o candidato pode confundir "membro do Ministério Público" com "membro do MPT", mas a leitura atenta do dispositivo resolve a questão.
Na prática, imagine que o TRT da 7ª Região tenha uma vaga do quinto constitucional a preencher. A lista sêxtupla será formada por advogados com mais de dez anos de atividade profissional e por membros do MPT com mais de dez anos de exercício, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes. O tribunal formará lista tríplice e a enviará ao Presidente da República, que escolherá um nome para nomeação. Antônio, sendo membro do MPF, não integra nenhuma dessas listas para o TRT — ele poderia concorrer a uma vaga do quinto em um Tribunal Regional Federal (art. 107, I, CF), mas não no TRT.
A pegadinha da banca está na troca sutil entre "Ministério Público do Trabalho" e "Ministério Público Federal". O enunciado apresenta Antônio como membro do MPF com 16 anos de exercício, o que poderia levar o candidato a considerá-lo apto. No entanto, a regra do art. 115, I, é taxativa: a vaga é para membros do MPT. Guarde essa fronteira: no TRT, o quinto é de advogados e membros do MPT; no TRF, é de advogados e membros do MPF (art. 107, I, CF). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Critério
Thaísi
Helena
Antônio
Profissão
Advogada
Membro do MPT
Membro do MPF
Tempo de atividade/exercício
11 anos
35 anos
16 anos
Requisito do art. 115, I, CF (mais de 10 anos)
✅ Atende
✅ Atende
✅ Atende
Vaga do quinto constitucional no TRT (advogado ou MPT)
✅ Pode ocupar
✅ Pode ocupar
❌ Não pode ocupar (MPF)
Quinto constitucional no TRT (art. 115, I)
1Advogados
mais de 10 anos de atividade
2Membros do MPT
mais de 10 anos de exercício
3Não se aplica
Membros do MPF (vaga é do TRF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Helena e Antônio poderiam compor o TRT. O erro está em incluir Antônio, membro do MPF. A vaga do quinto constitucional no TRT é reservada a membros do Ministério Público do Trabalho, não a qualquer membro do Ministério Público. Antônio não preenche esse requisito específico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Thaísi (advogada com 11 anos de efetiva atividade profissional) e Helena (membro do MPT com 35 anos de efetivo exercício) preenchem os requisitos do art. 115, I, da CF/1988: mais de dez anos de atividade profissional ou de efetivo exercício, respectivamente. Ambas podem compor o TRT da 7ª Região.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Thaísi poderia compor o TRT. Helena também preenche os requisitos, pois é membro do MPT com 35 anos de efetivo exercício, muito acima dos dez anos exigidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Antônio poderia compor o TRT. Antônio, membro do MPF, não pode ocupar a vaga do quinto constitucional no TRT, que é reservada a membros do MPT. Além disso, Thaísi e Helena também preenchem os requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Thaísi, Helena e Antônio poderiam compor o TRT. O erro está em incluir Antônio, membro do MPF, que não se enquadra na hipótese do art. 115, I, da CF/1988.
A regra de ouro para a prova: no TRT, o quinto constitucional é de advogados e membros do MPT; no TRF, é de advogados e membros do MPF. A banca adora trocar o órgão ministerial para confundir — fique atento à carreira do candidato.