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Questão de Direito Constitucional — Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988) — FCC 2024

Direito ConstitucionalDos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
Código
fc145578
Banca
FCC
Órgão
TRT 7
Ano
2024
Cargo
TJ TRT7
Thaísi, 34 anos de idade, é advogada com onze anos de efetiva atividade profissional. Helena, 66 anos de idade, é membro do Ministério Público do Trabalho com trinta e cinco anos de efetivo exercício. Antônio, 43 anos de idade, é membro do Ministério Público Federal com dezesseis anos de efetivo exercício. Thaísi, Helena e Antônio, todos residentes e atuantes no Ceará, possuem notável saber jurídico e reputação ilibada. Levando-se em conta apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região poderia vir a ser composto por
  1. AHelena e Antônio, apenas.
  2. BThaísi e Helena, apenas.
  3. CThaísi, apenas.
  4. DAntônio, apenas.
  5. EThaísi, Helena e Antônio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Thaísi e Helena, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)

Gabarito: letra B. O TRT da 7ª Região poderia ser composto por Thaísi e Helena, apenas. Isso porque o art. 115, I, da CF/1988 exige, para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou de efetivo exercício, respectivamente. Thaísi (11 anos de advocacia) e Helena (35 anos de MPT) preenchem o requisito; Antônio, embora membro do MPF com 16 anos de carreira, não é membro do Ministério Público do Trabalho, e a vaga do quinto constitucional no TRT é reservada especificamente a advogados e membros do MPT.

O instituto central aqui é o quinto constitucional, previsto no art. 94 da CF/1988 e aplicado aos Tribunais Regionais do Trabalho pelo art. 115, I, da CF/1988. A lógica é reservar uma parcela das vagas dos tribunais a profissionais oriundos de outras carreiras jurídicas — advocacia e Ministério Público —, garantindo a pluralidade de origens na composição dos órgãos judiciários. Para os TRTs, a regra é específica: a vaga do quinto é destinada a advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e a membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94.

A distinção crucial, que decide a questão, é que a vaga do quinto constitucional no TRT é exclusiva para membros do Ministério Público do Trabalho (MPT). Um membro do Ministério Público Federal (MPF), por mais experiente que seja, não pode ocupar essa vaga, pois a Constituição foi expressa ao vincular a classe ao órgão ministerial que atua perante a Justiça do Trabalho. Essa especificidade é o ponto que a banca explora: o candidato pode confundir "membro do Ministério Público" com "membro do MPT", mas a leitura atenta do dispositivo resolve a questão.

Na prática, imagine que o TRT da 7ª Região tenha uma vaga do quinto constitucional a preencher. A lista sêxtupla será formada por advogados com mais de dez anos de atividade profissional e por membros do MPT com mais de dez anos de exercício, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes. O tribunal formará lista tríplice e a enviará ao Presidente da República, que escolherá um nome para nomeação. Antônio, sendo membro do MPF, não integra nenhuma dessas listas para o TRT — ele poderia concorrer a uma vaga do quinto em um Tribunal Regional Federal (art. 107, I, CF), mas não no TRT.

A pegadinha da banca está na troca sutil entre "Ministério Público do Trabalho" e "Ministério Público Federal". O enunciado apresenta Antônio como membro do MPF com 16 anos de exercício, o que poderia levar o candidato a considerá-lo apto. No entanto, a regra do art. 115, I, é taxativa: a vaga é para membros do MPT. Guarde essa fronteira: no TRT, o quinto é de advogados e membros do MPT; no TRF, é de advogados e membros do MPF (art. 107, I, CF). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

Thaísi

Helena

Antônio

Profissão

Advogada

Membro do MPT

Membro do MPF

Tempo de atividade/exercício

11 anos

35 anos

16 anos

Requisito do art. 115, I, CF (mais de 10 anos)

✅ Atende

✅ Atende

✅ Atende

Vaga do quinto constitucional no TRT (advogado ou MPT)

✅ Pode ocupar

✅ Pode ocupar

❌ Não pode ocupar (MPF)

Quinto constitucional no TRT (art. 115, I)
  • 1Advogados
    • mais de 10 anos de atividade
  • 2Membros do MPT
    • mais de 10 anos de exercício
  • 3Não se aplica
    • Membros do MPF (vaga é do TRF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Helena e Antônio poderiam compor o TRT. O erro está em incluir Antônio, membro do MPF. A vaga do quinto constitucional no TRT é reservada a membros do Ministério Público do Trabalho, não a qualquer membro do Ministério Público. Antônio não preenche esse requisito específico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Thaísi (advogada com 11 anos de efetiva atividade profissional) e Helena (membro do MPT com 35 anos de efetivo exercício) preenchem os requisitos do art. 115, I, da CF/1988: mais de dez anos de atividade profissional ou de efetivo exercício, respectivamente. Ambas podem compor o TRT da 7ª Região.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Thaísi poderia compor o TRT. Helena também preenche os requisitos, pois é membro do MPT com 35 anos de efetivo exercício, muito acima dos dez anos exigidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Antônio poderia compor o TRT. Antônio, membro do MPF, não pode ocupar a vaga do quinto constitucional no TRT, que é reservada a membros do MPT. Além disso, Thaísi e Helena também preenchem os requisitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Thaísi, Helena e Antônio poderiam compor o TRT. O erro está em incluir Antônio, membro do MPF, que não se enquadra na hipótese do art. 115, I, da CF/1988.

A regra de ouro para a prova: no TRT, o quinto constitucional é de advogados e membros do MPT; no TRF, é de advogados e membros do MPF. A banca adora trocar o órgão ministerial para confundir — fique atento à carreira do candidato.

Gabarito: letra B

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