Questão de Direito Constitucional — União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) — FCC 2024
Direito Constitucional›União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988)
Código
fc145594
Banca
FCC
Órgão
SEAD PI
Ano
2024
Cargo
Ana Gov ( )
De acordo com a Constituição Federal, são bens da União, entre outros,
Ao mar territorial; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; os potenciais de energia hidráulica; as cavidades naturais subterrâneas e os sitias arqueológicos e pré-históricos.
Bas cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; as terras tradicionalmente ocupadas pelos Índios; os terrenos de marinha, exceto seus acrescidos.
Cas ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, incluídas, nestas, as que contenham a sede de Municípios, inclusive aquelas áreas afetadas ao serviço público.
Dos lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, exceto os terrenos marginais e as praias fluviais.
Eos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; os recursos minerais, exceto os do subsolo; o mar territorial; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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GabaritoA — o mar territorial; as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios; os potenciais de energia hidráulica; as cavidades naturais subterrâneas e os sitias arqueológicos e pré-históricos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens da União (art. 20 da CF/1988)
Gabarito: letra A. A alternativa correta reúne quatro bens expressamente atribuídos à União pelo art. 20 da Constituição Federal: o mar territorial (inciso VI), as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (inciso XI), os potenciais de energia hidráulica (inciso VIII) e as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos (inciso X). As demais alternativas contêm, cada uma, ao menos um item que não é bem da União — seja por pertencer a outro ente, seja por conter uma ressalva ou exclusão que a Constituição não faz.
O art. 20 da CF/1988 enumera, de forma exemplificativa (o inciso I fala em "os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos"), os bens da União. É um rol que a banca adora explorar por meio de inclusões indevidas (colocar um bem que é de outro ente) e exclusões indevidas (retirar uma ressalva que a Constituição faz). Para resolver com segurança, é preciso conhecer o teor literal de cada inciso e, principalmente, as exceções que eles contêm — é nelas que moram as pegadinhas.
Vejamos o dispositivo na íntegra, com os trechos que decidem a questão em negrito:
Art. 20CF/88
Art. 20 — São bens da União:
I — os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II — as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III — os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV — as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V — os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI — o mar territorial;
VII — os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII — os potenciais de energia hidráulica;
IX — os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X — as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
A lógica por trás da atribuição desses bens à União é a predominância do interesse nacional: tudo o que tem potencial de afetar mais de um Estado, envolver relações internacionais, defesa das fronteiras ou relevância estratégica para o país como um todo é da União. É por isso que rios que banham mais de um Estado ou servem de limite com outros países são federais, enquanto rios inteiramente dentro de um Estado são estaduais (art. 26, I).
Um exemplo prático: o rio São Francisco, que atravessa vários estados, é bem da União; já um pequeno riacho que nasce e deságua dentro de um único município, sem cruzar divisas, é bem do Estado (e não do Município — os Municípios não têm águas públicas, conforme a doutrina). Da mesma forma, as ilhas oceânicas e costeiras são da União, mas se a ilha contém a sede de um Município, ela pertence a esse Município — salvo se houver área afetada ao serviço público ou unidade ambiental federal, que continuam sendo da União.
A distinção que mais confunde é entre os bens da União (art. 20) e os bens dos Estados (art. 26). Enquanto a União tem rol expresso, os Estados ficam com o que sobra: as terras devolutas não compreendidas entre as da União, as águas superficiais ou subterrâneas que não sejam federais, as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União, e as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no seu domínio. A banca explora exatamente essa fronteira: coloca um bem estadual na lista dos bens da União, ou vice-versa.
A pegadinha central desta questão é a inclusão de ressalvas que não existem ou a exclusão de ressalvas que existem. Por exemplo: a alternativa B diz "terrenos de marinha, exceto seus acrescidos" — mas o art. 20, VII, inclui expressamente os acrescidos. A alternativa D exclui os terrenos marginais e as praias fluviais — mas o art. 20, III, os inclui. A alternativa E exclui os recursos minerais do subsolo — mas o art. 20, IX, os inclui. São inversões clássicas de sentido.
Guarde o critério decisivo: todo item da alternativa deve estar no art. 20, com suas ressalvas exatas. Se a alternativa inclui algo que não está lá, ou exclui algo que está, ela está errada. É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem.
Critério
União (art. 20)
Estados (art. 26)
Águas
Rios que banhem mais de um Estado, limites com outros países, ou estendam-se a território estrangeiro
Rios inteiramente em seu território
Ilhas
Oceânicas e costeiras (exceto sede de Município); fluviais/lacustres em zona limítrofe
Fluviais e lacustres não pertencentes à União
Terras devolutas
Indispensáveis à defesa de fronteiras, fortificações, vias federais e preservação ambiental
As demais
Terrenos de marinha
Sim, e seus acrescidos
—
Recursos minerais
Inclusive os do subsolo
—
Terras indígenas
Sim
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os quatro itens estão no art. 20 da CF/1988, sem qualquer ressalva indevida:
mar territorial — inciso VI;
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios — inciso XI;
potenciais de energia hidráulica — inciso VIII;
cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos — inciso X.
A alternativa é a única que não contém erro de inclusão ou exclusão. Repare que ela não traz nenhum item que pertença a outro ente nem suprime nenhuma ressalva constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em "terrenos de marinha, exceto seus acrescidos". O art. 20, VII, inclui expressamente os acrescidos: são bens da União "os terrenos de marinha e seus acrescidos". A alternativa inverte o sentido, excluindo justamente o que a Constituição inclui. Os demais itens (cavidades naturais, sítios arqueológicos e terras indígenas) estão corretos, mas a presença do erro no item dos terrenos de marinha torna a alternativa inteira incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na parte final: "as ilhas oceânicas e as costeiras, incluídas, nestas, as que contenham a sede de Municípios, inclusive aquelas áreas afetadas ao serviço público". O art. 20, IV, faz exatamente o contrário: as ilhas oceânicas e costeiras são da União, excluídas as que contenham sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal. Ou seja, a ilha com sede de Município é do Município (não da União), e mesmo nesse caso as áreas de serviço público e unidade ambiental federal continuam sendo da União. A alternativa troca "excluídas" por "incluídas" e "exceto" por "inclusive" — inversão total do sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na parte final: "exceto os terrenos marginais e as praias fluviais". O art. 20, III, inclui expressamente esses bens: são da União os lagos, rios e correntes de água nas situações descritas, "bem como os terrenos marginais e as praias fluviais". A alternativa lista corretamente as hipóteses de águas federais (terrenos de seu domínio, banhem mais de um Estado, limites com outros países, estendam-se a território estrangeiro ou dele provenham), mas depois exclui o que a Constituição inclui. É a pegadinha da exclusão indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em "os recursos minerais, exceto os do subsolo". O art. 20, IX, diz exatamente o oposto: são bens da União "os recursos minerais, inclusive os do subsolo". A alternativa exclui justamente o que a Constituição inclui. Os demais itens (recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, mar territorial, terras indígenas) estão corretos, mas o erro no item dos recursos minerais invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido das ressalvas do art. 20. Nesta questão, três alternativas (B, D e E) erram exatamente assim: excluem o que a Constituição inclui (acrescidos dos terrenos de marinha, terrenos marginais e praias fluviais, recursos minerais do subsolo), e a alternativa C troca "excluídas" por "incluídas" e "exceto" por "inclusive" nas ilhas. O candidato que decora o rol sem prestar atenção nas exceções cai direto. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de bens da União, leia o art. 20 com atenção redobrada às palavras "exceto", "excluídas", "inclusive" e "bem como" — são elas que a banca manipula. Monte uma tabela mental dos bens da União × bens dos Estados (art. 26) e memorize as exceções das ilhas (sede de Município) e das terras devolutas (defesa de fronteiras e preservação ambiental).